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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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e da acção <strong>do</strong> homem que dele se apropria para o desenvolvimento das suas diversas actividades e<br />

múltiplas intervenções.<br />

Sen<strong>do</strong> um território de recursos e valores naturais únicos e não reproduzíveis sofre de especiais fragilidades<br />

em função da mutabilidade e dinâmica que o infringem, entran<strong>do</strong> facilmente em desequilíbrio e degradação<br />

quan<strong>do</strong> desrespeitadas as capacidades de carga intrínsecas à sua evolução sustentável.<br />

Tratan<strong>do</strong>-se de uma faixa territorial estreita e contínua detém, inevitavelmente, fortes interdependências<br />

espaciais, sen<strong>do</strong> evidentes as influências mútuas entre os vários troços de costa e sen<strong>do</strong> patentes na orla<br />

costeira as marcas consequentes das ocupações e utilizações <strong>do</strong>s territórios interiores, quer <strong>do</strong>s que lhe<br />

ficam contínuos e que consigo integram o conceito alarga<strong>do</strong> de territórios litorais, quer <strong>do</strong>s que lhe ficam<br />

mais longínquos e que exercem a sua influência por bacias hidrográficas, através <strong>do</strong>s cursos de água<br />

principais que as estruturam e que aqui desembocam.<br />

A orla costeira, por outro la<strong>do</strong>, é foco de uma elevada atractividade por parte das populações nas suas<br />

variadas actividades e acções permanentes e ocasionais, registan<strong>do</strong>-se uma constante apetência pelas<br />

instalações mais próximas da água e uma crescente pressão humana no senti<strong>do</strong> das apropriações<br />

individuais e privadas. Contu<strong>do</strong>, esta orla, na sua faixa junto ao mar, continua a ser um <strong>do</strong>s territórios em<br />

que a apropriação colectiva e pública se manifesta com maior expressividade, sen<strong>do</strong> um espaço onde<br />

dificilmente se aceitam restrições ou interdições de acesso livre e de fruição plena.<br />

Equaciona<strong>do</strong>s alguns <strong>do</strong>s aspectos gerais de referência que fundamentam a pertinência e a necessidade<br />

desta figura de plano e ten<strong>do</strong> em atenção as circunstâncias actuais de implementação <strong>do</strong>s planos vigentes<br />

e de inicio da elaboração da sua segunda geração, julga-se oportuno tecer um conjunto de considerações<br />

a partir <strong>do</strong> conhecimento prático da aplicação <strong>do</strong>s POOC na Região de Lisboa e <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong> Tejo, entre<br />

finais de 2005 e de 2008, ten<strong>do</strong> em vista identificar as principais debilidades decorrentes das fases de<br />

elaboração e de implementação destes planos.<br />

Importa assinalar que na Região de Lisboa e Vale <strong>do</strong> Tejo foram elabora<strong>do</strong>s três Planos de Ordenamento<br />

da Orla Costeira, correspondentes a três troços de costa, com datas distintas de entrada em vigor e estádios<br />

de execução muito diferencia<strong>do</strong>s:<br />

• O POOC Cidadela de Cascais – São Julião da Barra, em vigor desde 1998, abrangen<strong>do</strong> 1 concelho<br />

e uma extensão de 10 Km de costa, integrada num território urbano limita<strong>do</strong> pela estrada marginal,<br />

registava um estádio adianta<strong>do</strong> de concretização, embora com um eleva<strong>do</strong> grau de deficiências e desvios<br />

de implementação;<br />

• O POOC Alcobaça – Mafra, em vigor desde 2002, abrangen<strong>do</strong> 8 concelhos <strong>do</strong> litoral Oeste, numa<br />

extensão de 142 km de costa, registava uma forte inércia inicial de implementação que, a partir <strong>do</strong> início<br />

de 2006, foi invertida no contexto de uma meto<strong>do</strong>logia de trabalho assente na programação da execução<br />

e no estabelecimento de mecanismos e parcerias de articulação entre as entidades competentes e muito<br />

em particular com as Câmaras Municipais no que se reportou à assunção de responsabilidades e encargos<br />

da execução;

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