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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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Planos de Ordenamento<br />

da Orla Costeira<br />

Balanço e Perspectivas<br />

Fernanda <strong>do</strong> Carmo<br />

Geógrafa<br />

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) foram cria<strong>do</strong>s na ordem jurídica nacional em 1993,<br />

por via <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 309/93, de 2 de Setembro, com o objectivo expresso de proteger e valorizar o<br />

litoral.<br />

Este diploma sucedeu a várias iniciativas legislativas anteriores, nas quais tinham si<strong>do</strong> já assumidas<br />

preocupações especiais de defesa e ordenamento <strong>do</strong> território litoral, designadamente o Decreto-Lei<br />

nº 302/90, de 26 de Setembro, que estabeleceu os princípios a que deveria obedecer a ocupação uso e<br />

transformação da faixa costeira, e surgiu em obediência a linhas de política e a iniciativas internacionais<br />

em matéria de desenvolvimento e gestão sustentável das zonas costeiras.<br />

Aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira foram cometi<strong>do</strong>s objectivos de ordenamento <strong>do</strong>s diferentes<br />

usos e actividades específicas da orla costeira, a classificação e valorização de praias, a regulamentação <strong>do</strong><br />

uso balnear, a gestão e prevenção de riscos e a conservação da natureza, caben<strong>do</strong>-lhes, para o efeito,<br />

estabelecer regimes de condicionamentos, vocações e usos <strong>do</strong>minantes, indicar a localização de infra-<br />

-estruturas de apoio e orientar o desenvolvimento de actividades na orla costeira.<br />

Em 1995, no quadro de uma reestruturação legislativa que agregou e sistematizou o conjunto <strong>do</strong>s<br />

instrumentos de ordenamento da iniciativa da Administração Central que configuravam regimes de<br />

ocupação e uso <strong>do</strong>minante para áreas específicas <strong>do</strong> território, em razão da importância <strong>do</strong>s seus atributos<br />

naturais e de fragilidades particulares, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira juntaram-se aos Planos<br />

de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas e aos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, sob<br />

a égide da figura <strong>do</strong>s Planos Especiais de Ordenamento <strong>do</strong> Território.

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