Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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Planos de Ordenamento<br />
da Orla Costeira<br />
Balanço e Perspectivas<br />
Fernanda <strong>do</strong> Carmo<br />
Geógrafa<br />
Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) foram cria<strong>do</strong>s na ordem jurídica nacional em 1993,<br />
por via <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 309/93, de 2 de Setembro, com o objectivo expresso de proteger e valorizar o<br />
litoral.<br />
Este diploma sucedeu a várias iniciativas legislativas anteriores, nas quais tinham si<strong>do</strong> já assumidas<br />
preocupações especiais de defesa e ordenamento <strong>do</strong> território litoral, designadamente o Decreto-Lei<br />
nº 302/90, de 26 de Setembro, que estabeleceu os princípios a que deveria obedecer a ocupação uso e<br />
transformação da faixa costeira, e surgiu em obediência a linhas de política e a iniciativas internacionais<br />
em matéria de desenvolvimento e gestão sustentável das zonas costeiras.<br />
Aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira foram cometi<strong>do</strong>s objectivos de ordenamento <strong>do</strong>s diferentes<br />
usos e actividades específicas da orla costeira, a classificação e valorização de praias, a regulamentação <strong>do</strong><br />
uso balnear, a gestão e prevenção de riscos e a conservação da natureza, caben<strong>do</strong>-lhes, para o efeito,<br />
estabelecer regimes de condicionamentos, vocações e usos <strong>do</strong>minantes, indicar a localização de infra-<br />
-estruturas de apoio e orientar o desenvolvimento de actividades na orla costeira.<br />
Em 1995, no quadro de uma reestruturação legislativa que agregou e sistematizou o conjunto <strong>do</strong>s<br />
instrumentos de ordenamento da iniciativa da Administração Central que configuravam regimes de<br />
ocupação e uso <strong>do</strong>minante para áreas específicas <strong>do</strong> território, em razão da importância <strong>do</strong>s seus atributos<br />
naturais e de fragilidades particulares, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira juntaram-se aos Planos<br />
de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas e aos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, sob<br />
a égide da figura <strong>do</strong>s Planos Especiais de Ordenamento <strong>do</strong> Território.