Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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Do trabalho desenvolvi<strong>do</strong> no âmbito da alteração ao POOC, to<strong>do</strong>s os planos de praia foram altera<strong>do</strong>s (47)<br />
ten<strong>do</strong> igualmente si<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s novos planos de praia. Relativamente aos novos planos de praia, houve duas<br />
questões fundamentais a ter em atenção, por um la<strong>do</strong> a questão da erosão costeira ten<strong>do</strong>-se opta<strong>do</strong> pela<br />
colocação de apoios de praia sujeitos a licenciamento anual nas zonas de risco e, por outro, a questão da<br />
qualidade da água, ten<strong>do</strong>-se opta<strong>do</strong> por colocar uma disposição mencionan<strong>do</strong> que a praia só poderá ser<br />
classificada como tal se for assegurada designação de área balnear.<br />
Acresce ainda a criação de uma nova tipologia de apoio: os Apoios de Praia para a Prática Desportiva<br />
essenciais para dar resposta ao aumento crescente da prática de actividades desportivas neste troço de<br />
costa, bem como a colocação de disposições no regulamento que permitem alguma flexibilidade na<br />
localização <strong>do</strong>s apoios de praia no momento <strong>do</strong> licenciamento decorrentes da normal dinâmica <strong>do</strong> areal de<br />
ano para ano.<br />
O FUTURO<br />
O ponto de partida para a elaboração <strong>do</strong>s POOC de 2ª Geração apresenta-se circunstancialmente diferente<br />
na medida em que se detém:<br />
• Um sistema legal assente e consolida<strong>do</strong>;<br />
• Uma zona costeira requalificada (ou quase);<br />
• Um conjunto de instrumentos que permitem a articulação de políticas e de entidades;<br />
• Uma experiência acumulada da elaboração e aplicação <strong>do</strong>s POOC que permite retirar ensinamentos <strong>do</strong><br />
que “se deve” e <strong>do</strong> que “não se deve” fazer.<br />
Todavia, haverá que equacionar:<br />
• A necessidade de estudar situações específicas principalmente aquelas que se encontram relacionadas<br />
com a erosão costeira e com as alterações climáticas;<br />
• Um maior envolvimento de actores/interessa<strong>do</strong>s;<br />
• A inclusão de medidas adaptativas (alteração/regulamentação), sen<strong>do</strong> neste ponto essencial proceder<br />
a uma reflexão da forma como um instrumento com natureza de regulamento administrativo poderá<br />
enquadrar este tipo de medidas;<br />
• Uma maior articulação com os Planos Municipais de Ordenamento <strong>do</strong> Território;<br />
• O ordenamento das praias que deverá ser equaciona<strong>do</strong> de uma forma menos “conserva<strong>do</strong>ra” mas<br />
contribuin<strong>do</strong> para a preservação, protecção e melhoria da qualidade <strong>do</strong> ambiente e para protecção da<br />
saúde humana.<br />
Em resumo, e como nota final, deve ser menciona<strong>do</strong> que os POOC não devem nem podem “resolver” os<br />
problemas da Zona Costeira. Todavia, consistem no instrumento privilegia<strong>do</strong> para a articulação de políticas<br />
e para a efectiva aplicação <strong>do</strong>s conceitos de gestão integrada da zona costeira.