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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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Do trabalho desenvolvi<strong>do</strong> no âmbito da alteração ao POOC, to<strong>do</strong>s os planos de praia foram altera<strong>do</strong>s (47)<br />

ten<strong>do</strong> igualmente si<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s novos planos de praia. Relativamente aos novos planos de praia, houve duas<br />

questões fundamentais a ter em atenção, por um la<strong>do</strong> a questão da erosão costeira ten<strong>do</strong>-se opta<strong>do</strong> pela<br />

colocação de apoios de praia sujeitos a licenciamento anual nas zonas de risco e, por outro, a questão da<br />

qualidade da água, ten<strong>do</strong>-se opta<strong>do</strong> por colocar uma disposição mencionan<strong>do</strong> que a praia só poderá ser<br />

classificada como tal se for assegurada designação de área balnear.<br />

Acresce ainda a criação de uma nova tipologia de apoio: os Apoios de Praia para a Prática Desportiva<br />

essenciais para dar resposta ao aumento crescente da prática de actividades desportivas neste troço de<br />

costa, bem como a colocação de disposições no regulamento que permitem alguma flexibilidade na<br />

localização <strong>do</strong>s apoios de praia no momento <strong>do</strong> licenciamento decorrentes da normal dinâmica <strong>do</strong> areal de<br />

ano para ano.<br />

O FUTURO<br />

O ponto de partida para a elaboração <strong>do</strong>s POOC de 2ª Geração apresenta-se circunstancialmente diferente<br />

na medida em que se detém:<br />

• Um sistema legal assente e consolida<strong>do</strong>;<br />

• Uma zona costeira requalificada (ou quase);<br />

• Um conjunto de instrumentos que permitem a articulação de políticas e de entidades;<br />

• Uma experiência acumulada da elaboração e aplicação <strong>do</strong>s POOC que permite retirar ensinamentos <strong>do</strong><br />

que “se deve” e <strong>do</strong> que “não se deve” fazer.<br />

Todavia, haverá que equacionar:<br />

• A necessidade de estudar situações específicas principalmente aquelas que se encontram relacionadas<br />

com a erosão costeira e com as alterações climáticas;<br />

• Um maior envolvimento de actores/interessa<strong>do</strong>s;<br />

• A inclusão de medidas adaptativas (alteração/regulamentação), sen<strong>do</strong> neste ponto essencial proceder<br />

a uma reflexão da forma como um instrumento com natureza de regulamento administrativo poderá<br />

enquadrar este tipo de medidas;<br />

• Uma maior articulação com os Planos Municipais de Ordenamento <strong>do</strong> Território;<br />

• O ordenamento das praias que deverá ser equaciona<strong>do</strong> de uma forma menos “conserva<strong>do</strong>ra” mas<br />

contribuin<strong>do</strong> para a preservação, protecção e melhoria da qualidade <strong>do</strong> ambiente e para protecção da<br />

saúde humana.<br />

Em resumo, e como nota final, deve ser menciona<strong>do</strong> que os POOC não devem nem podem “resolver” os<br />

problemas da Zona Costeira. Todavia, consistem no instrumento privilegia<strong>do</strong> para a articulação de políticas<br />

e para a efectiva aplicação <strong>do</strong>s conceitos de gestão integrada da zona costeira.

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