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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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Ten<strong>do</strong> em conta que estas situações são identificadas em vários troços de costa, designadamente em áreas<br />

da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P., e que já houve uma experiência de uma alteração a um POOC motiva<strong>do</strong> por este tipo<br />

de constatações: POOC Caminha Espinho, de seguida, apresenta-se, de forma sintética a meto<strong>do</strong>logia bem<br />

como as principais conclusões desse processo de alteração.<br />

O POOC Caminha Espinho foi aprova<strong>do</strong> em 1999, desde a sua aprovação houve um conjunto de factores<br />

que melhoraram e potenciaram o usufruto daquele troço de costa, e que revelaram que o disposto no<br />

POOC, no que se refere às praias e respectivos equipamentos de apoio (número e dimensão), já não se<br />

adequava à situação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> decidida a sua alteração.<br />

Com o início <strong>do</strong> processo de alteração houve um conjunto de questões a analisar, designadamente:<br />

eliminação ou criação de concessões, alteração de tipologia de praia, criação de novas áreas de praia,<br />

alteração da tipologia de praia e alteração das áreas <strong>do</strong>s apoios de praia.<br />

Foi efectuada uma análise aos 47 planos de praia por forma a validar a classificação das praias, a quantificar<br />

a sua área útil e a determinar a respectiva capacidade de carga (elementos que justificam a maior ou<br />

menor infraestruturação das praias). Paralelamente foram estudadas as áreas com apetência para praia mas<br />

que não dispunham <strong>do</strong> respectivo plano de praia.<br />

Do cálculo da área útil das praias (efectua<strong>do</strong> recorren<strong>do</strong> a informação digital recente) constatou-se um<br />

aumento generaliza<strong>do</strong> da mesma em relação ao POOC de 1999 que se manifesta não no aumento da<br />

profundidade da praia mas sim no aumento da largura da mesma, tal como se pode constatar da análise das<br />

figuras apresentadas.<br />

Paralelamente, da avaliação das dimensões <strong>do</strong>s apoios de praia à luz das características e necessidades<br />

actuais, concluiu-se que, de facto, as áreas <strong>do</strong>s apoios de praia eram manifestamente insuficientes quer por<br />

forma a dar cumprimento à legislação em vigor (normas <strong>do</strong>s estabelecimentos de restauração e bebidas),<br />

quer face às condições meteorológicas deste troço de litoral que não permitem a utilização de esplanadas<br />

como nos restantes POOC.<br />

OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />

32|33 BALANÇO E REFLEXÕES

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