A Visão, formulada para a ENGIZC, consagra um desenvolvimento da zona costeira baliza<strong>do</strong> por valores como a identidade, a sustentabilidade, o ordenamento e a segurança, aos quais se deve subordinar o aproveitamento competitivo <strong>do</strong>s potenciais marinhos e marítimos, tanto naturais como culturais os quais, com as necessárias adaptações, podem e devem ser adapta<strong>do</strong>s aos planos de ordenamento da orla costeira. Assim: • Uma zona costeira com identidade própria, apostan<strong>do</strong> nos seus recursos e nos valores únicos naturais e culturais; • Uma zona costeira segura e pública, conjugan<strong>do</strong> a utilização e fruição pública e a ocupação humana com a gestão preventiva de riscos; • Uma zona costeira sustentável, baseada numa gestão que privilegie as opções naturalizadas e adaptativas, salvaguardan<strong>do</strong> os seus recursos e valores naturais, patrimoniais e paisagísticos; • Uma zona costeira bem ordenada, adequan<strong>do</strong> os usos e ocupações às capacidades de carga e de resiliência <strong>do</strong>s sistemas naturais; • Uma zona costeira competitiva, como espaço produtivo, gera<strong>do</strong>r de riqueza e de emprego, centra<strong>do</strong> na valorização económica <strong>do</strong>s potenciais marinhos e marítimos, naturais e culturais. Os POOC devem, assim, assumir nos seus objectivos estes valores e contribuir de forma directa para implementação da ENGIZC. Ainda neste quadro, destacam-se as áreas onde é desejável que os contributos <strong>do</strong>s POOC sejam mais evidentes: • No quadro de clarificação de Aspectos Institucionais, pela uniformização de critérios nacionais, nomeadamente na óptica da gestão da zona costeira, nomeadamente delegação de competências nos municípios e nas medidas e critérios de salvaguarda e utilização de áreas de risco e ainda pela identificação das responsabilidades na implementação das acções propostas nos POOC, conduzin<strong>do</strong> à definição de objectivos partilha<strong>do</strong>s entre diferentes entidades, afastan<strong>do</strong> a sobreposição de competências e garantin<strong>do</strong> a sua complementaridade; • No quadro da Articulação entre os Instrumentos de Gestão <strong>do</strong> Território, através da definição de níveis de protecção compatíveis e relacionáveis e pela identificação das áreas com estatuto non aedificandi; • No quadro da optimização e Utilização <strong>do</strong>s recursos financeiros, deverá ser um desígnio <strong>do</strong>s POOC garantir a concretização das acções estabelecidas no plano de Acção 2007-2013, pois estão na base <strong>do</strong> QREN para este perío<strong>do</strong> temporal e, ao identificar novas acções, assegurar que as mesmas são coerentes, identifican<strong>do</strong> a entidade responsável, prioridade que se encontra associada e a sua estimativa orçamental. A realidade de que partimos em 2009 é, assim, substancialmente diferente da que tínhamos na década de 90 quan<strong>do</strong> se deu inicio aos primeiros planos de ordenamento da orla costeira. Para além de partirmos de um território substancialmente mais ordena<strong>do</strong> e com princípios de intervenção mais consolida<strong>do</strong>s
como seja o direito básico à utilização publica <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio hídrico, outros desafios emergem como sejam as questões associadas às alterações climáticas, à salvaguarda de áreas de risco, à partilha de responsabilidades e articulação entre as diferentes entidades e ao recurso e utilização das melhores técnicas disponíveis como sejam o conhecimento que existe na comunidade técnico cientifica associada às instituições universitárias. Esta nova geração de POOC será sobretu<strong>do</strong> um desafio à Administração para desenvolver e aprovar planos inova<strong>do</strong>res e adapta<strong>do</strong>s à nova realidade que se desenha. OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA 26|27 BALANÇO E REFLEXÕES