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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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A Visão, formulada para a ENGIZC, consagra um desenvolvimento da zona costeira baliza<strong>do</strong> por valores<br />

como a identidade, a sustentabilidade, o ordenamento e a segurança, aos quais se deve subordinar o<br />

aproveitamento competitivo <strong>do</strong>s potenciais marinhos e marítimos, tanto naturais como culturais os quais,<br />

com as necessárias adaptações, podem e devem ser adapta<strong>do</strong>s aos planos de ordenamento da orla costeira.<br />

Assim:<br />

• Uma zona costeira com identidade própria, apostan<strong>do</strong> nos seus recursos e nos valores únicos naturais<br />

e culturais;<br />

• Uma zona costeira segura e pública, conjugan<strong>do</strong> a utilização e fruição pública e a ocupação humana<br />

com a gestão preventiva de riscos;<br />

• Uma zona costeira sustentável, baseada numa gestão que privilegie as opções naturalizadas e<br />

adaptativas, salvaguardan<strong>do</strong> os seus recursos e valores naturais, patrimoniais e paisagísticos;<br />

• Uma zona costeira bem ordenada, adequan<strong>do</strong> os usos e ocupações às capacidades de carga e de<br />

resiliência <strong>do</strong>s sistemas naturais;<br />

• Uma zona costeira competitiva, como espaço produtivo, gera<strong>do</strong>r de riqueza e de emprego, centra<strong>do</strong><br />

na valorização económica <strong>do</strong>s potenciais marinhos e marítimos, naturais e culturais.<br />

Os POOC devem, assim, assumir nos seus objectivos estes valores e contribuir de forma directa para<br />

implementação da ENGIZC. Ainda neste quadro, destacam-se as áreas onde é desejável que os contributos<br />

<strong>do</strong>s POOC sejam mais evidentes:<br />

• No quadro de clarificação de Aspectos Institucionais, pela uniformização de critérios nacionais,<br />

nomeadamente na óptica da gestão da zona costeira, nomeadamente delegação de competências nos<br />

municípios e nas medidas e critérios de salvaguarda e utilização de áreas de risco e ainda pela<br />

identificação das responsabilidades na implementação das acções propostas nos POOC, conduzin<strong>do</strong><br />

à definição de objectivos partilha<strong>do</strong>s entre diferentes entidades, afastan<strong>do</strong> a sobreposição de<br />

competências e garantin<strong>do</strong> a sua complementaridade;<br />

• No quadro da Articulação entre os Instrumentos de Gestão <strong>do</strong> Território, através da definição<br />

de níveis de protecção compatíveis e relacionáveis e pela identificação das áreas com estatuto non<br />

aedificandi;<br />

• No quadro da optimização e Utilização <strong>do</strong>s recursos financeiros, deverá ser um desígnio <strong>do</strong>s POOC<br />

garantir a concretização das acções estabelecidas no plano de Acção 2007-2013, pois estão na base <strong>do</strong><br />

QREN para este perío<strong>do</strong> temporal e, ao identificar novas acções, assegurar que as mesmas são coerentes,<br />

identifican<strong>do</strong> a entidade responsável, prioridade que se encontra associada e a sua estimativa orçamental.<br />

A realidade de que partimos em 2009 é, assim, substancialmente diferente da que tínhamos na década<br />

de 90 quan<strong>do</strong> se deu inicio aos primeiros planos de ordenamento da orla costeira. Para além de partirmos<br />

de um território substancialmente mais ordena<strong>do</strong> e com princípios de intervenção mais consolida<strong>do</strong>s

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