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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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Com mais de uma década de Planos de Ordenamento foi possível consolidar princípios e valores<br />

nomeadamente, a utilização pública <strong>do</strong> Domínio Hídrico, a requalificação da zona costeira, por<br />

ser uma mais-valia para o território onde se insere, o ordenamento de praias, pela definição <strong>do</strong>s apoios<br />

e equipamentos de praia ten<strong>do</strong> em conta as suas características biofísicas, a identificação de zonas de<br />

risco, as quais são reflexo das condições naturais <strong>do</strong> território, e a definição de condicionantes para a<br />

ocupação edificada da Orla Costeira.<br />

Os POOC têm um quadro legal consolida<strong>do</strong> e, de acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, são considera<strong>do</strong>s Planos<br />

Especiais de Ordenamento <strong>do</strong> Território, os quais estabelecem usos preferenciais, condiciona<strong>do</strong>s e interditos,<br />

determina<strong>do</strong>s por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, por forma a compatibilizá-la<br />

com a fruição pelas populações (extracto <strong>do</strong> Artigo 12º. <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro.).<br />

A elaboração destes Planos deve atender às orientações nacionais e comunitárias em termos de Gestão<br />

Integrada das Zonas Costeiras e Recursos Hídricos, nomeadamente ao disposto na Directiva Quadro da<br />

Água, Directiva Quadro "Estratégia Marinha" e Directiva da Gestão da Qualidade das Águas Balneares,<br />

assim como a Estratégia Nacional para Gestão Integrada da Zona Costeira aprovada e publicada através<br />

da Resolução de Conselho de Ministros nº 82/2009, de 8 de Setembro.<br />

No quadro actual, e atenden<strong>do</strong> à experiência e trabalho desenvolvi<strong>do</strong>, os Planos de Ordenamento da Orla<br />

Costeira devem considerar como ponto de partida, nesta “segunda geração”, três aspectos essenciais:<br />

• A existência da Estratégia Nacional para Gestão Integrada da Zona Costeira;<br />

• O Reconhecimento e importância <strong>do</strong> Conhecimento e contributos das Instituições Técnicas e<br />

Científicas sobre as matérias relacionadas com as Zonas Costeiras;<br />

• A existência de um Plano de Acção 2007-2013 que tipifica e prioriza as intervenções a realizar neste<br />

perío<strong>do</strong> de tempo;<br />

• A disponibilidade de Fun<strong>do</strong>s comunitários para o litoral no âmbito <strong>do</strong> Quadro de Referência<br />

Estratégico Nacional (550 M € - Inv. Total);<br />

Com a elaboração e aprovação da Estratégia<br />

Nacional para a Gestão Integrada da Zona<br />

Costeira (ENGIZC) encontra-se reforçada a visão<br />

integra<strong>do</strong>ra que se deseja para a zona costeira,<br />

consagran<strong>do</strong> novos desígnios, garantin<strong>do</strong> a<br />

articulação <strong>do</strong> planeamento e gestão <strong>do</strong> espaço<br />

marítimo e com a conservação <strong>do</strong> meio marinho.<br />

Neste quadro são estabeleci<strong>do</strong>s e consolida<strong>do</strong>s<br />

conceitos, tais como Litoral, Zona Costeira e<br />

Orla Costeira, incutin<strong>do</strong> a cada um uma identidade,<br />

asseguran<strong>do</strong> uma uniformidade em termos de<br />

linguagem e princípios em geral.<br />

OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />

24|25 BALANÇO E REFLEXÕES

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