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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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A sessão de debate, que deu origem à presente publicação, surge na sequência de uma análise <strong>do</strong> contexto<br />

actual <strong>do</strong>s Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) em vigor, na área territorial da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P.,<br />

e da avaliação destes Planos de 1.ª geração, corresponden<strong>do</strong> a um primeiro momento de reflexão alargada com<br />

vista à elaboração de um POOC de 2.ª geração, para a área de abrangência deste Instituto.<br />

Os POOC foram elabora<strong>do</strong>s pelos, actualmente designa<strong>do</strong>s, Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.) e Instituto da<br />

Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. (ICNB, I.P.), enquadra<strong>do</strong>s no disposto no Decreto-Lei n.º<br />

201/92, de 29 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º<br />

218/94, de 20 de Agosto.<br />

A área territorial da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P., abrange uma frente costeira de cerca de 290 km (32 % da frente costeira<br />

continental) que inclui quatro Planos da Orla Costeira designadamente:<br />

POOC Ovar – Marinha Grande – Resolução <strong>do</strong> Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro:<br />

• Elabora<strong>do</strong> pelo INAG, I.P.;<br />

• A revisão deste plano, para a área de jurisdição da ARH <strong>do</strong> Centro I.P., foi cometida ao INAG, I.P. (Despacho<br />

SEOTC n.º 22400/2009, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Outubro de 2009);<br />

• A área da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P. abrange, no concelho da Marinha Grande, apenas, o troço a sul da praia da<br />

Vieira;<br />

• A implementação deste POOC, incluin<strong>do</strong> as competências em matéria de licenciamento e fiscalização<br />

esteve, até ao passa<strong>do</strong> dia 1 de Outubro de 2008, data da criação das Administrações de Região<br />

Hidrográfica, I.P., incumbida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) <strong>do</strong> Centro.<br />

POOC Alcobaça – Mafra – Resolução <strong>do</strong> Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro:<br />

• Elabora<strong>do</strong> pelo INAG, I.P.;<br />

• A totalidade da área deste plano encontra-se incluída na ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P., a qual sucedeu à CCDR de<br />

Lisboa e Vale <strong>do</strong> Tejo (LVT), entidade responsável pela respectiva implementação, incluin<strong>do</strong> as<br />

competências em matéria de licenciamento e fiscalização;<br />

• No decurso da implementação deste POOC foi identifica<strong>do</strong> um conjunto de aspectos que dificultam a plena<br />

concretização de algumas das medidas nele consignadas que justificam a ponderação das opções <strong>do</strong> Plano<br />

14|15<br />

OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />

BALANÇO E REFLEXÕES

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