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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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Planos mais recentes como os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas basearam se, não apenas na<br />

identificação e classificação <strong>do</strong> que ocorre no território mas desenvolveram uma classificação <strong>do</strong>s valores<br />

existentes no território de acor<strong>do</strong> com a escala de valores pré-definida, baseada sobretu<strong>do</strong> nos valores<br />

físicos, biológicos e paisagísticos, mas também ponderaram valores culturais e sócio económicos.<br />

Em particular, no Plano de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural <strong>do</strong> Estuário <strong>do</strong> Tejo foi desenvolvida<br />

uma meto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong> tipo Esta<strong>do</strong>-Pressão-Impacte-Resposta (SPIR: “State Pressure Impact Response”)<br />

onde, para além da atribuição <strong>do</strong> valor (esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> sistema), se identificaram e classificaram as ameaças<br />

(pressões), ten<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> num modelo aditivo que conduziu ao regime preliminar de protecção, base <strong>do</strong><br />

regime de salvaguarda desse plano, e à identificação das actividades compatíveis com os diferentes níveis<br />

de protecção.<br />

A integração de uma meto<strong>do</strong>logia baseada em níveis de protecção na elaboração <strong>do</strong>s POOC basear-se-ia<br />

então na identificação <strong>do</strong>s valores presentes no território, através de uma escala pré-definida de valor, não<br />

apenas com ênfase nos valores naturais (associa<strong>do</strong>s aos recursos, ecossistemas e paisagem), mas também<br />

nos valores sócio-económicos, ten<strong>do</strong> como objectivo a segurança de pessoas e bens e o desenvolvimento de<br />

actividades, numa escala compatível com a gestão. A quantificação das ameaças ou pressões, tão rigorosa<br />

quanto possível face à informação e tecnologias disponíveis à data, permitiria rever as faixas de risco. O<br />

cruzamento destes <strong>do</strong>is vectores permitiria passar de uma abordagem baseada na avaliação da perigosidade<br />

à avaliação <strong>do</strong> risco.<br />

ÂMBITO – ÁREA MARINHA<br />

Os usos e actividades emergentes <strong>do</strong> espaço marinho implicam que a elaboração <strong>do</strong>s POOC terá que ser<br />

encarada de forma integrada, regulan<strong>do</strong> os futuros conflitos de usos. Devem ser caracterizadas, não só as<br />

vulnerabilidades de cada zona, mas também as potencialidades relativas a implantação de novos usos,<br />

nomeadamente os relativos ao desenvolvimento de aquaculturas, produção de energias renováveis, criação<br />

de áreas marinhas protegidas, exploração de áreas para prática de mergulho turístico-científico, desportos<br />

náuticos, etc.<br />

Aspectos relaciona<strong>do</strong>s com a definição de índices de sensibilidade costeira à poluição de origem marinha e<br />

com a identificação de habitats e zonas sensíveis, aos quais estarão associadas áreas sob gestão especial,<br />

bem como a caracterização de fontes de poluição existentes e potenciais, são básicos na elaboração <strong>do</strong>s<br />

planos de ordenamento da orla costeira que se queiram como instrumentos de planeamento,<br />

verdadeiramente integra<strong>do</strong>res da orla costeira. A definição de índices de sensibilidade costeira pressupõe<br />

a classificação da costa em secções, de acor<strong>do</strong> com as suas características geomorfológicas (grau de<br />

exposição à energia das ondas e das marés; declividade <strong>do</strong> litoral; tipo de substrato); habitats tipicamente<br />

associa<strong>do</strong>s; sensibilidade à poluição por hidrocarbonetos e outra poluição de origem marinha ou marítima,<br />

tempo de permanência natural <strong>do</strong>s poluentes; condições de limpeza e remoção.<br />

A meto<strong>do</strong>logia apresentada deverá permitir o estabelecimento de acções destinadas a impedir a<br />

deterioração <strong>do</strong> meio marinho, compatibilizan<strong>do</strong> ou limitan<strong>do</strong> usos, mas também medidas destinadas,<br />

quan<strong>do</strong> exequíveis, a restaurar os sistemas marinhos, em caso de afectação, nomeadamente, por pressões<br />

128|129<br />

OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />

BALANÇO E REFLEXÕES

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