Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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A posterior publicação da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade <strong>do</strong>s recursos<br />
hídricos e revoga parcialmente <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, mantém a noção de margem,<br />
de leito e <strong>do</strong>s seus limites, ten<strong>do</strong> ambos como referência a LMPMAVE, definida, para cada local, em função<br />
<strong>do</strong> espraiamento das vagas em condições médias de agitação <strong>do</strong> mar.<br />
A delimitação dessa linha é actualmente feita em situações particulares e não de forma sistemática. A sua<br />
demarcação, com base em critérios gerais, constitui uma tarefa de base a desenvolver previamente à<br />
elaboração <strong>do</strong> POOC, com implicações na delimitação da margem e da faixa de protecção da área de<br />
intervenção <strong>do</strong> POOC, na delimitação <strong>do</strong> Domínio Público Hídrico e no licenciamento e gestão <strong>do</strong>s usos e<br />
ocupações requeren<strong>do</strong> uma escala compatível com estas actividades, desejavelmente 1/5000 ou superior.<br />
Definição da unidade de gestão de recursos hídricos e da área de intervenção <strong>do</strong> POOC<br />
Os limites que separam os diferentes POOC em vigor correspondem a limites administrativos de concelhos<br />
ou de áreas protegidas, constituin<strong>do</strong> trechos que, na altura da publicação da legislação referida, estavam<br />
sob a jurisdição <strong>do</strong> ICN e <strong>do</strong> INAG, I.P..<br />
Actualmente, com a publicação da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, a<br />
unidade de gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos passou a ser a região hidrográfica, baseada nas bacias hidrográficas<br />
(ver Figura 1 relativa às Bacias hidrográficas <strong>do</strong> Tejo e das ribeiras <strong>do</strong> Oeste, na área da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P.).<br />
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OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />
BALANÇO E REFLEXÕES