03.01.2015 Views

Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A posterior publicação da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade <strong>do</strong>s recursos<br />

hídricos e revoga parcialmente <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, mantém a noção de margem,<br />

de leito e <strong>do</strong>s seus limites, ten<strong>do</strong> ambos como referência a LMPMAVE, definida, para cada local, em função<br />

<strong>do</strong> espraiamento das vagas em condições médias de agitação <strong>do</strong> mar.<br />

A delimitação dessa linha é actualmente feita em situações particulares e não de forma sistemática. A sua<br />

demarcação, com base em critérios gerais, constitui uma tarefa de base a desenvolver previamente à<br />

elaboração <strong>do</strong> POOC, com implicações na delimitação da margem e da faixa de protecção da área de<br />

intervenção <strong>do</strong> POOC, na delimitação <strong>do</strong> Domínio Público Hídrico e no licenciamento e gestão <strong>do</strong>s usos e<br />

ocupações requeren<strong>do</strong> uma escala compatível com estas actividades, desejavelmente 1/5000 ou superior.<br />

Definição da unidade de gestão de recursos hídricos e da área de intervenção <strong>do</strong> POOC<br />

Os limites que separam os diferentes POOC em vigor correspondem a limites administrativos de concelhos<br />

ou de áreas protegidas, constituin<strong>do</strong> trechos que, na altura da publicação da legislação referida, estavam<br />

sob a jurisdição <strong>do</strong> ICN e <strong>do</strong> INAG, I.P..<br />

Actualmente, com a publicação da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, a<br />

unidade de gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos passou a ser a região hidrográfica, baseada nas bacias hidrográficas<br />

(ver Figura 1 relativa às Bacias hidrográficas <strong>do</strong> Tejo e das ribeiras <strong>do</strong> Oeste, na área da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P.).<br />

126|127<br />

OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />

BALANÇO E REFLEXÕES

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!