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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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O Conhecimento Hidrográfico<br />

na Elaboração e Implementação<br />

<strong>do</strong>s Planos de Ordenamento<br />

da Orla Costeira<br />

Carlos Ventura Soares<br />

Eng.º Hidrógrafo, Instituto Hidrográfico<br />

ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO<br />

A criação <strong>do</strong>s Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) em Portugal remonta a 1993, através da<br />

publicação <strong>do</strong> Decreto-lei n.º 309/93 de 2 de Setembro. Posteriormente, o Decreto-lei n.º 218/94 de 20<br />

de Agosto faz algumas alterações ao diploma original. O Decreto-lei n.º 151/95 de 24 de Junho considera<br />

os POOC como Planos Especiais de Ordenamento <strong>do</strong> Território. Finalmente a Portaria n.º 767/96, de 30<br />

de Dezembro, estabelece as normas técnicas para a elaboração <strong>do</strong>s POOC. No que diz respeito à<br />

hidrografia, interessa especialmente salientar o primeiro e o último <strong>do</strong>cumento <strong>do</strong>s atrás cita<strong>do</strong>s. Isto<br />

porque, no primeiro, são defini<strong>do</strong>s os conceitos de Zona Terrestre de Protecção (com largura máxima de<br />

500 metros, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> limite da margem das águas <strong>do</strong> mar) e de Faixa Marítima de Protecção<br />

(que tem como limite máximo a batimétrica <strong>do</strong>s 30 metros). No último é requerida a caracterização da<br />

área de intervenção quanto à dinâmica costeira, nomeadamente definição de unidades homogéneas,<br />

definição de zonas de erosão, degradação e situações de risco, e também evolução fisiográfica da costa e<br />

caracterização sumária <strong>do</strong> regime litoral.<br />

O CONHECIMENTO HIDROGRÁFICO<br />

Hidrografia é o ramo das ciências aplicadas que trata da medição e descrição das características físicas<br />

<strong>do</strong>s oceanos, mares, áreas costeiras, lagos e rios, assim como da previsão das suas alterações ao longo <strong>do</strong><br />

tempo, com o objectivo principal da segurança da navegação e em suporte de outras actividades<br />

marítimas, incluin<strong>do</strong> a protecção <strong>do</strong> ambiente. Partin<strong>do</strong> desta definição, em senti<strong>do</strong> lato, da hidrografia,

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