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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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previstas nos Planos de Bacia. Acções específicas efectuadas no âmbito <strong>do</strong>s POOC devem ser sujeitas a<br />

um acompanhamento específico no âmbito desse instrumento.<br />

Ou seja, no âmbito da área específica de intervenção <strong>do</strong>s POOC podem ser efectuadas acções que possam,<br />

eventualmente, comprometer ou colidir com interesses ambientais mais gerais de qualidade ambiental.<br />

Nesses casos, deve estar prevista no âmbito <strong>do</strong>s POOC a monitorização de acompanhamento das acções<br />

de intervenção desenvolvidas, para assegurar que não comprometem nem os próprios objectivos<br />

específicos ambientais <strong>do</strong> POOC, nem outros requisitos ambientais mais abrangentes. Exemplo concreto<br />

de uma intervenção cujo impacto é de to<strong>do</strong> o interesse acompanhar <strong>do</strong> ponto de vista ambiental é a<br />

alimentação artificial de praias a partir de draga<strong>do</strong>s provenientes de outros locais, que estejam<br />

eventualmente contamina<strong>do</strong>s quimicamente. A utilização de draga<strong>do</strong>s contamina<strong>do</strong>s pode constituir uma<br />

transferência geográfica de contaminantes, que contribua para a degradação química e/ou ecológica da<br />

zona de deposição.<br />

CONCLUSÕES<br />

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira têm preocupações de protecção e integridade biofísica <strong>do</strong><br />

espaço, com a valorização <strong>do</strong>s recursos existentes e a conservação <strong>do</strong>s valores ambientais e paisagísticos.<br />

A segunda geração de POOC deverá ter presente que o controlo da qualidade da água <strong>do</strong> litoral contribui<br />

para a eficaz concretização <strong>do</strong>s objectivos específicos <strong>do</strong>s POOC.<br />

Existem já, ou estão previstos, outros instrumentos legais, como os Planos de Bacia Hidrográfica ou os<br />

Planos de Ordenamento <strong>do</strong>s Estuários, que abordam questões relacionadas com a monitorização da<br />

qualidade da água <strong>do</strong> litoral, com a definição de objectivos de qualidade ambiental para as águas <strong>do</strong> litoral<br />

e estuarinas afluentes e com a implementação de medidas de controlo de poluição, com as quais os POOC<br />

se devem articular, para uma eficaz implementação <strong>do</strong>s seus objectivos. Essa articulação permite ainda<br />

uma racionalização de recursos técnicos, científicos e financeiros.<br />

Os POOC não devem descurar o impacto na qualidade da água de acções concretizadas no âmbito<br />

específico da sua área de intervenção, de mo<strong>do</strong> a não comprometerem nem os seus próprios objectivos<br />

específicos nem outros requisitos ambientais mais abrangentes.

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