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Propriedade para investimentos - SAP - Milton Campos

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Faculdade de Administração <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong><br />

MBA em Ciências Contábeis<br />

AULA DE REVISÃO<br />

João Estevão Barbosa Neto


Pronunciamentos<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

CPC - 16<br />

CPC - 27<br />

CPC - 31<br />

CPC - 04<br />

CPC - 28<br />

CPC - 31<br />

CPC - 06<br />

CPC - 01<br />

CPC - 12<br />

CPC - 30<br />

CPC - 07<br />

CPC - 17<br />

Estoques<br />

Ativo imobilizado<br />

Valor recuperável de ativos<br />

Ativo intangível<br />

<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

Ativo não circulante mantido par venda e Operações<br />

descontinuadas<br />

Operações de arrendamento mercantil<br />

Ativo biológico e produtos agrícolas<br />

Ajuste a Valor Presente<br />

Receitas<br />

Subvenção e Assistência governamental<br />

Contratos de construção do setor imobiliário


ESTOQUES


Estoques<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Estoques são ativos:<br />

(a) mantidos <strong>para</strong> venda no curso normal dos<br />

negócios;<br />

(b) em processo de produção <strong>para</strong> venda; ou<br />

(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem<br />

consumidos ou transformados no processo de<br />

produção ou na prestação de serviços.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Estoques<br />

Os estoques devem ser<br />

mensurados pelo valor de custo<br />

ou pelo valor realizável líquido,<br />

dos dois o menor.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custos dos estoques<br />

Custo de aquisição<br />

preço de compra,<br />

impostos de importação e outros tributos (exceto os<br />

recuperáveis junto ao fisco),<br />

custos de transporte,<br />

seguro,<br />

manuseio e outros diretamente atribuíveis à<br />

aquisição de produtos acabados, materiais e serviços.<br />

Descontos comerciais, abatimentos e outros itens<br />

semelhantes devem ser deduzidos na determinação do<br />

custo de aquisição.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custos dos estoques<br />

Custos de transformação<br />

custos diretamente relacionados com as unidades<br />

produzidas ou com as linhas de produção,<br />

alocação sistemática de custos indiretos de<br />

produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos <strong>para</strong><br />

transformar os materiais em produtos acabados.<br />

•Processo de produção que resulta em mais de um<br />

produto fabricado simultaneamente.<br />

•Rateio dos custos fixos indiretos. – Custeio Absorção


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custos dos estoques<br />

Outros custos<br />

Somente aqueles incorridos <strong>para</strong> trazer os<br />

estoques <strong>para</strong> sua condição e localização<br />

presentes.<br />

Ex: projeto de um produto <strong>para</strong> um cliente<br />

específico


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custos excluídos<br />

(a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros<br />

insumos de produção;<br />

(b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao<br />

processo produtivo entre uma e outra fase de produção;<br />

(c) despesas administrativas que não contribuem <strong>para</strong> trazer o estoque ao<br />

seu local e condição atuais; e<br />

(d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos<br />

bens e serviços aos clientes.<br />

Custos dos empréstimos


Mensuração<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido


Custos Proposta do <strong>para</strong> prestador avaliação do de capital serviços<br />

intelectual desenvolvido<br />

Contabilização do ajuste do produto B<br />

D – Despesa com perdas estimadas <strong>para</strong> redução ao valor realizável líquido<br />

C – Perdas estimadas <strong>para</strong> redução ao valor realizável líquido 0,60


Custos Proposta do <strong>para</strong> prestador avaliação do de capital serviços<br />

intelectual desenvolvido<br />

Consistem principalmente em mão-de-obra e outros custos<br />

com o pessoal diretamente envolvido na prestação dos<br />

serviços, incluindo o pessoal de supervisão, o material<br />

utilizado e os custos indiretos atribuíveis.<br />

Os salários e os outros gastos relacionados com as vendas e<br />

com o pessoal geral administrativo não são custos.<br />

O custo dos estoques de prestador de serviços não inclui as<br />

margens de lucro nem os gastos gerais não atribuíveis que<br />

são frequentemente incluídos nos preços cobrados pelos<br />

prestadores de serviços.


IMOBILIZADO


Imobilizado<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ativo imobilizado é o item tangível:<br />

(a) mantido <strong>para</strong> uso na produção ou fornecimento de<br />

mercadorias ou serviços, <strong>para</strong> aluguel a outros, ou <strong>para</strong> fins<br />

administrativos; e<br />

(b) se espera utilizar por mais de um período.


Imobilizado<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Bens em operação<br />

(a) terrenos;<br />

(b) obras preliminares (melhoramentos e obras integradas aos terrenos, bem como<br />

os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento<br />

das obras);<br />

(c) obras civis (edifícios);<br />

(d) instalações (equipamentos, materiais e custo de implantações de instalações);<br />

(e) máquinas, aparelhos e equipamentos;<br />

(f) equipamentos de processamento eletrônico de dados (computadores);


Imobilizado<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Bens em operação<br />

(g) Sistemas aplicativos (software que fazem o computador operar);<br />

(h) móveis e utensílios;<br />

i) veículos;<br />

j) ferramentas;<br />

h) peças e conjuntos de reposição;<br />

i) benfeitorias em propriedades de terceiros.


Imobilizado<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Bens em andamento<br />

a) Bens em uso na fase de implementação (instalações do escritório<br />

administrativo do projeto, seus móveis e utensílios, veículos e outros)<br />

b) construções em andamento;<br />

c) importações em andamento;<br />

d) adiantamento a fornecedores de imobilizado;<br />

e) almoxarifado de materiais <strong>para</strong> construção de imobilizado


Imobilizado<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do imobilizado<br />

(a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da<br />

construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;<br />

(b) custos de pre<strong>para</strong>ção do local;<br />

(c) custos de frete e de manuseio (<strong>para</strong> recebimento e instalação);<br />

(d) custos de instalação e montagem;<br />

(e) custos com testes <strong>para</strong> verificar se o ativo está funcionando<br />

corretamente;<br />

(f) honorários profissionais.


Imobilizado<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do imobilizado (custos atribuíveis)<br />

(a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da<br />

construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;<br />

(b) custos de pre<strong>para</strong>ção do local;<br />

(c) custos de frete e de manuseio (<strong>para</strong> recebimento e instalação);<br />

(d) custos de instalação e montagem;<br />

(e) custos com testes <strong>para</strong> verificar se o ativo está funcionando<br />

corretamente;<br />

(f) honorários profissionais.


Imobilizado<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do imobilizado (custos atribuíveis)<br />

(a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da<br />

construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;<br />

(b) custos de pre<strong>para</strong>ção do local;<br />

(c) custos de frete e de manuseio (<strong>para</strong> recebimento e instalação);<br />

(d) custos de instalação e montagem;<br />

(e) custos com testes <strong>para</strong> verificar se o ativo está funcionando<br />

corretamente;<br />

(f) honorários profissionais.


INTANGÍVEL


Intangíveis<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Direitos que tem como objeto bens incorpóreos<br />

destinados à manutenção da companhia ou<br />

exercidos com essa finalidade.<br />

Ex: marcas e patentes


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Intangíveis<br />

Gastos com propaganda, marcas, patentes,<br />

treinamento, início das operações (também<br />

denominados préoperacionais) e atividades<br />

de pesquisa e desenvolvimento.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Intangíveis<br />

Pesquisa<br />

É a investigação original e planejada realizada com a expectativa de adquirir<br />

novo conhecimento e entendimento científico ou técnico.<br />

Desenvolvimento<br />

É a aplicação dos resultados da pesquisa ou de outros conhecimentos em um<br />

plano ou projeto visando à produção de materiais, dispositivos, produtos,<br />

processos, sistemas ou serviços novos ou substancialmente aprimorados,<br />

antes do início da sua produção comercial ou do seu uso.


Ativo<br />

Proposta<br />

Intangível<br />

<strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Critérios<br />

Identificáveis;<br />

Controlados; e<br />

Geradores de benefícios econômicos futuros.


Ativo<br />

Proposta<br />

Intangível<br />

<strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Amortização (vida útil definida ou indefinida)<br />

Ativos reconhecidos inicialmente como<br />

despesas


PROPRIEDADE<br />

PARA<br />

INVESTIMENTO


<strong>Propriedade</strong>s<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

A companhia pode ter terrenos ou outros imóveis<br />

que sejam mantidos com o fim de produção de<br />

aluguel ou arrendamento operacional, ou mesmo<br />

como especulação tendo em vista uma futura<br />

venda a terceiros.


<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

É a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de<br />

edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou<br />

pelo arrendatário em arrendamento financeiro) <strong>para</strong><br />

auferir aluguel ou <strong>para</strong> valorização do capital ou<br />

<strong>para</strong> ambas.<br />

E não <strong>para</strong>:<br />

(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou <strong>para</strong><br />

finalidades administrativas; ou<br />

(b) venda no curso ordinário do negócio.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

É:<br />

(a) terrenos mantidos <strong>para</strong> valorização de capital a<br />

longo prazo e não <strong>para</strong> venda a curto prazo no curso<br />

ordinário dos negócios;<br />

(b) terrenos mantidos <strong>para</strong> futuro uso correntemente<br />

indeterminado (se a entidade não tiver determinado que<br />

usará o terreno como propriedade ocupada pelo<br />

proprietário ou <strong>para</strong> venda a curto prazo no curso<br />

ordinário do negócio, o terreno é considerado como<br />

mantido <strong>para</strong> valorização do capital);


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

É:<br />

(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou<br />

mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e<br />

que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos<br />

operacionais;<br />

(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido <strong>para</strong><br />

ser arrendado sob um ou mais arrendamentos<br />

operacionais;<br />

(e) propriedade que esteja sendo construída ou<br />

desenvolvida <strong>para</strong> futura utilização como propriedade<br />

<strong>para</strong> investimento.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

NÃO é:<br />

<strong>Propriedade</strong> destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou<br />

em vias de construção ou desenvolvimento <strong>para</strong> tal venda (ver<br />

Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo,<br />

propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação<br />

subsequente no futuro próximo ou <strong>para</strong> desenvolvimento e revenda;<br />

<strong>Propriedade</strong> em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros<br />

(ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

Mensuração NO reconhecimento<br />

Inicialmente pelo valor de custo<br />

Inclui o preço de compra e qualquer dispêndio<br />

diretamente atribuível.<br />

Como no Imobilizado


<strong>Propriedade</strong><br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Mensuração APÓS o reconhecimento:<br />

Política Contábil<br />

Método do valor justo<br />

(mensuração)<br />

Método do custo<br />

(divulgação)


<strong>Propriedade</strong><br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Transferência<br />

Ocorrem quando:<br />

Há o início de ocupação pelo proprietário;<br />

Há o início de desenvolvimento com objetivo de<br />

venda.


<strong>Propriedade</strong><br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Transferência<br />

<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> investimento <strong>para</strong><br />

ativos imobilizados<br />

Avaliada a valor justo – considera-se o custo do valor<br />

justo (inicia-se a depreciação)


<strong>Propriedade</strong><br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Transferência<br />

Ativos imobilizados <strong>para</strong> propriedade<br />

<strong>para</strong> investimento<br />

Começa a ser avaliada a valor justo<br />

Diferença negativa: resultado<br />

Diferença positiva: ajustes de avaliação patrimonial


<strong>Propriedade</strong><br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Transferência<br />

<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> investimento <strong>para</strong><br />

estoques<br />

Segue as regras <strong>para</strong> estoque


<strong>Propriedade</strong><br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Transferência<br />

Estoques <strong>para</strong> a propriedade <strong>para</strong><br />

investimento<br />

Diferenças serão reconhecidas no resultado.


ATIVOS NÃO<br />

CIRCULANTES<br />

MANTIDOS PARA VENDA


AnC<br />

Proposta<br />

Mantidos<br />

<strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>para</strong><br />

do capital<br />

Venda<br />

intelectual desenvolvido<br />

Por vezes uma companhia pode colocar à venda<br />

um grupo de ativos gerador de caixa,<br />

possivelmente com alguns passivos diretamente<br />

associados a ele, em conjunto numa única<br />

operação.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />

A entidade adquire um ativo não<br />

circulante ou um grupo de ativos<br />

exclusivamente com vistas à sua<br />

posterior alienação.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />

O valor contábil do ativo vai ser recuperado, principalmente, por meio<br />

de transação de venda em vez do uso contínuo.<br />

Disponibilização <strong>para</strong> venda imediata (venda altamente provável)<br />

Gestão comprometida com o plano de venda do ativo e um programa<br />

firme <strong>para</strong> localizar um comprador e concluir o plano;<br />

Preço de venda que seja razoável em relação ao seu valor justo<br />

corrente;<br />

Venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da<br />

classificação, com algumas exceções (acontecimentos ou circunstâncias<br />

fora do controle da entidade e evidência suficiente de que a entidade<br />

continua comprometida com o seu plano de venda do ativo);<br />

Improvável alterações significativas no plano ou que o plano possa ser<br />

abandonado.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />

Circunstâncias fora do controle da entidade e evidência suficiente de que a<br />

entidade continua comprometida com o seu plano de venda do ativo<br />

(a) na data em que a entidade se compromete a planejar a venda de ativo ou<br />

grupo de ativos não circulantes mantido <strong>para</strong> venda, ela espera,<br />

razoavelmente, que outros (não o comprador) imponham condições à<br />

transferência do ativo ou do grupo de ativos que estendam o período exigido<br />

com o objetivo de que a venda seja concluída, e:<br />

(i) as ações necessárias <strong>para</strong> responder a essas condições não<br />

podem ser iniciadas antes do compromisso firme de compra ser<br />

obtido; e<br />

(ii) um compromisso firme de compra é altamente provável<br />

dentro de um ano.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />

Mensuração<br />

Menor entre o seu valor contábil e o valor<br />

justo menos as despesas de venda.<br />

Ativos recém-adquiridos e que serão alienados com a venda.<br />

Classificação inicial do ativo ou do grupo de ativos como<br />

mantido <strong>para</strong> venda.<br />

Mensuração subsequente de grupo de ativos mantido <strong>para</strong><br />

venda.


Alteração<br />

Proposta <strong>para</strong><br />

em<br />

avaliação<br />

plano<br />

do capital<br />

de venda<br />

intelectual desenvolvido<br />

Critérios <strong>para</strong> classificação não estiverem mais<br />

satisfeitos.<br />

Mensuração: Valor mais baixo entre:<br />

(a) o seu valor contábil antes de o ativo ou o grupo de ativos ser classificado<br />

como mantido <strong>para</strong> venda, ajustado por qualquer depreciação, amortização ou<br />

reavaliação (se permitida legalmente) que teria sido reconhecida se o ativo ou o<br />

grupo de ativos não estivesse classificado como mantido <strong>para</strong> venda; e<br />

(b) o seu montante recuperável à data da decisão posterior de não vender.


ATIVOS BIOLÓGICOS


Ativos Proposta biológicos<br />

<strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ao avaliar a ocorrência de desvalorização de um<br />

Ativo, devem ser considerados, no mínimo:<br />

• Fatores externos: a) valor de mercado do Ativo; b) variações no<br />

ambiente tecnológico de mercado, econômico ou legal; c) taxas de juros<br />

de mercado ou outra taxa.<br />

• Fatores internos: a) obsolescência ou dano físico de um ativo; b)<br />

evidência de descontinuidade; c) desempenho econômico de um Ativo.


Ativos Proposta biológicos<br />

<strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ativo Biológico<br />

É um animal e/ou uma planta, vivos.<br />

Produto Agrícola<br />

Produto colhido de ativo biológico da entidade.


Ativos Proposta biológicos<br />

<strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ativo Biológico<br />

É um animal e/ou uma planta, vivos.<br />

Produto Agrícola<br />

Produto colhido de ativo biológico da entidade.


Ativos Proposta biológicos<br />

<strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ganhos e perdas<br />

O ganho ou a perda proveniente da mudança no<br />

valor justo menos a despesa de venda de ativo<br />

biológico reconhecido no momento inicial até o final<br />

de cada período deve ser incluído no resultado do<br />

exercício em que tiver origem.


IMPAIRMENT


Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ao avaliar a ocorrência de desvalorização de um<br />

Ativo, devem ser considerados, no mínimo:<br />

• Fatores externos: a) valor de mercado do Ativo; b) variações no<br />

ambiente tecnológico de mercado, econômico ou legal; c) taxas de juros<br />

de mercado ou outra taxa.<br />

• Fatores internos: a) obsolescência ou dano físico de um ativo; b)<br />

evidência de descontinuidade; c) desempenho econômico de um Ativo.


Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

O valor contábil de um item do ativo deve ser<br />

baixado:<br />

(a)por ocasião de sua alienação; ou<br />

(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos<br />

futuros com a sua utilização ou alienação.


Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Valor contábil: valor pelo qual um ativo está reconhecido no balanço<br />

depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou<br />

exaustão acumulada e provisão <strong>para</strong> perdas.<br />

Valor recuperável: maior valor entre o valor líquido de venda de um<br />

ativo e seu valor em uso.<br />

Valor em uso: presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem<br />

resultar do uso de um ativo.<br />

Valor líquido de venda: valor a ser obtido pela venda de um ativo em<br />

transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e<br />

interessadas, menos as despesas estimadas de venda.


Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ao avaliar a ocorrência de desvalorização de um<br />

Ativo, devem ser considerados, no mínimo:<br />

• Fatores externos: a) valor de mercado do Ativo; b) variações no<br />

ambiente tecnológico de mercado, econômico ou legal; c) taxas de juros<br />

de mercado ou outra taxa.<br />

• Fatores internos: a) obsolescência ou dano físico de um ativo; b)<br />

evidência de descontinuidade; c) desempenho econômico de um Ativo.


ARRENDAMENTO<br />

MERCANTIL


Arrendamento<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Mercantil<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Acordo pelo qual o arrendador transmite ao<br />

arrendatário em troca de um pagamento ou<br />

série de pagamentos o direito de usar um<br />

ativo por um período de tempo acordado.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Arrendamento Mercantil<br />

Arrendamento mercantil financeiro<br />

Aquele em que há transferência substancial dos riscos e<br />

benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título<br />

de propriedade pode ou não vir a ser transferido.<br />

Arrendamento mercantil operacional<br />

Arrendamento mercantil diferente de um arrendamento<br />

mercantil financeiro.


Arrendamento<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

mercantil<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

A classificação de arrendamentos mercantis<br />

baseia-se na extensão em que os riscos e<br />

benefícios inerentes à propriedade de ativo<br />

arrendado permanecem no arrendador ou no<br />

arrendatário.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Arrendamento Mercantil<br />

Investimento bruto do arrendamento<br />

mercantil<br />

É a soma:<br />

(a) dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a<br />

receber pelo arrendador segundo um arrendamento<br />

mercantil financeiro; e<br />

(b) de qualquer valor residual não garantido atribuído ao<br />

arrendador.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Arrendamento Mercantil<br />

Investimento líquido do arrendamento<br />

mercantil<br />

Investimento bruto no arrendamento mercantil<br />

descontado à taxa de juros implícita no<br />

arrendamento mercantil.


Arrendamento<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Mercantil<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Exemplos de arrendamento mercantil<br />

financeiro<br />

(a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo <strong>para</strong> o<br />

arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil;<br />

(b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se<br />

espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data<br />

em que a opção se torne exercível de forma que, no início do<br />

arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção<br />

será exercida;


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Arrendamento Mercantil<br />

Exemplos de arrendamento mercantil<br />

financeiro<br />

(c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica<br />

do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;<br />

(d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos<br />

mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente<br />

todo o valor justo do ativo arrendado; e<br />

(e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas<br />

o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Arrendamento Mercantil<br />

Exemplos de arrendamento mercantil<br />

financeiro<br />

(a) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do<br />

arrendador associadas ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário;<br />

(b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são<br />

atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento que equalize<br />

a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); e<br />

(c) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por<br />

um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores<br />

ao valor de mercado.


Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />

capital<br />

contábeis intelectual dodesenvolvido<br />

arrendatário<br />

Reconhecimento inicial do arrendamento<br />

mercantil financeiro<br />

Valor justo da propriedade arrendada<br />

ou, se inferior,<br />

Valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento<br />

mercantil, cada um determinado no início do arrendamento<br />

mercantil.


Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />

capital<br />

contábeis intelectual dodesenvolvido<br />

arrendatário<br />

Reconhecimento inicial do arrendamento<br />

mercantil financeiro<br />

Valor justo da propriedade arrendada<br />

ou, se inferior,<br />

Taxa de desconto<br />

Valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento<br />

mercantil, cada um determinado no início do arrendamento<br />

mercantil.<br />

Custos adicionais


Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />

capital<br />

contábeis intelectual dodesenvolvido<br />

arrendatário<br />

Mensuração subsequente do arrendamento<br />

mercantil financeiro<br />

Os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil<br />

devem ser segregados entre encargo financeiro e redução<br />

do passivo em aberto;<br />

O encargo financeiro deve ser apropriado a cada período;<br />

Pagamentos contingentes é despesa.<br />

DEPRECIAÇÃO


Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />

capital<br />

contábeis intelectual dodesenvolvido<br />

arrendatário<br />

Reconhecimento inicial do arrendamento<br />

mercantil operacional<br />

Despesa na base da linha reta durante o prazo do<br />

arrendamento mercantil; exceto se outra base sistemática<br />

for mais representativa do padrão temporal do benefício do<br />

usuário.


AJUSTE A VALOR<br />

PRESENTE


Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Essencialmente mensuração, não tratando de reconhecimento.<br />

O AVP é aplicável <strong>para</strong> operações que possam ser consideradas como atividades<br />

de financiamento e não <strong>para</strong> operações que são liquidadas em curto espaço de<br />

tempo, cujo efeito não seja material.<br />

Ativos, passivos ou situações que apresentem ao menos uma das seguintes<br />

características aplicarão o AVP:<br />

Transação que dá origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma<br />

despesa ou outra mutação do patrimônio líquido cuja contrapartida é um ativo ou<br />

um passivo com liquidação financeira (recebimento ou pagamento) em data<br />

diferente da data do reconhecimento desses elementos


Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Reconhecimento periódico de mudanças de valor,<br />

utilidade ou substância de ativos ou passivos similares<br />

emprega método de alocação de descontos.<br />

Conjunto particular de fluxos de caixa estimados<br />

claramente associado a um ativo ou a um passivo.


Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

A entidade pode ou não<br />

Traçar<br />

múltiplos<br />

cenários <strong>para</strong><br />

estimar fluxos<br />

de caixa<br />

Recorrer a<br />

modelos<br />

econométricos<br />

mais<br />

sofisticados<br />

Recorrer a<br />

modelos de<br />

precificação<br />

mais<br />

sofisticados<br />

Adotar um<br />

método ou<br />

outro de<br />

alocação de<br />

juros


Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Passivos não contratuais<br />

São aqueles que apresentam maior<br />

complexidade <strong>para</strong> fins de mensuração<br />

contábil pelo uso de informações com base no<br />

valor presente.


RECEITAS


Receita<br />

Benefícios econômicos durante o período contábil<br />

sob a forma de entrada de recursos ou aumento de<br />

ativos ou diminuição de passivos que resultam em<br />

aumentos do patrimônio líquido da entidade e que<br />

não sejam provenientes de aporte de recursos dos<br />

proprietários da entidade.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Receita<br />

C<br />

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Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Receita<br />

Bens – produtos fabricados <strong>para</strong> revenda,<br />

mercadorias, terrenos ou outras propriedades<br />

mantidas <strong>para</strong> revenda.<br />

Prestação de serviços - desempenho da entidade<br />

em face da tarefa estabelecida contratualmente a ser<br />

executada ao longo de um período acordado entre as<br />

partes.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Receita<br />

(a) juros – encargos pela utilização de caixa e equivalentes de caixa<br />

ou de quantias devidas à entidade;<br />

(b) royalties – encargos pela utilização de ativos de longo prazo da<br />

entidade, como, por exemplo: patentes, marcas, direitos autorais<br />

software de computadores; e<br />

e<br />

(c) dividendos – distribuição de lucros a detentores de instrumentos<br />

patrimoniais na proporção das suas participações em uma classe particular<br />

do capital.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Receita<br />

Mensuração<br />

<br />

<br />

<br />

Mensuração pelo valor justo;<br />

Acordo entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo;<br />

Deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações<br />

concedidos pela entidade ao comprador.<br />

Na maior parte dos casos, a contraprestação é feita<br />

na forma de caixa ou equivalente de caixa e o valor<br />

da receita é o valor recebido ou a receber.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Receita<br />

Mensuração<br />

Financiamento<br />

O valor justo da receita é calculado a valor presente, ou seja,<br />

descontando todos os recebimentos futuros, tomando por base a taxa<br />

de juro imputada.<br />

Taxa de juros<br />

<br />

<br />

(a) a taxa prevalecente de um instrumento financeiro similar de emitente com<br />

uma classificação (rating) de crédito similar; ou<br />

(b) a taxa de juro que desconte o valor nominal do instrumento <strong>para</strong> o preço de<br />

venda à vista dos bens ou serviços.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Venda de bens<br />

(a) a entidade tenha transferido <strong>para</strong> o comprador os riscos e<br />

benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos<br />

bens;<br />

Depende da transação<br />

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão<br />

dos bens vendidos em grau normalmente associado à<br />

propriedade nem efetivo controle de tais bens;<br />

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Venda de bens<br />

(d) for provável que os benefícios econômicos<br />

associados à transação fluirão <strong>para</strong> a<br />

entidade; e<br />

(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas,<br />

referentes à transação, possam ser<br />

confiavelmente mensuradas.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Venda de bens<br />

Quando não há transferência de riscos e benefícios<br />

(a) quando a entidade vendedora retém uma obrigação<br />

em decorrência de desempenho insatisfatório que não<br />

esteja coberto por cláusulas normais de garantia;<br />

(b) nos casos em que o recebimento da receita é<br />

dependente da venda dos bens pelo comprador<br />

(genuína consignação);


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Venda de bens<br />

Quando não há transferência de riscos e benefícios<br />

(c) quando os bens expedidos estão sujeitos a instalação,<br />

sendo esta uma parte significativa do contrato e ainda<br />

não tenha sido completada pela entidade; e<br />

(d) quando o comprador tem o direito de rescindir a<br />

compra por uma razão especificada no contrato de<br />

venda e a entidade vendedora não está segura acerca<br />

da probabilidade de devolução.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Venda de bens<br />

Quando não há transferência de riscos e benefícios<br />

(c) quando os bens expedidos estão sujeitos a instalação,<br />

sendo esta uma parte significativa do contrato e ainda<br />

não tenha sido completada pela entidade; e<br />

(d) quando o comprador tem o direito de rescindir a<br />

compra por uma razão especificada no contrato de<br />

venda e a entidade vendedora não está segura acerca<br />

da probabilidade de devolução.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Prestação de serviços<br />

Quando o desfecho de transação que envolva a<br />

prestação de serviços puder ser<br />

confiavelmente estimado, a receita associada à<br />

transação deve ser reconhecida tomando por<br />

base a proporção dos serviços prestados até a<br />

data do balanço.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Prestação de serviços<br />

Desfecho confiavelmente estimado<br />

(a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;<br />

(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação<br />

fluirão <strong>para</strong> a entidade;<br />

(c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço<br />

ser confiavelmente mensurada; e<br />

puder<br />

(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas<br />

<strong>para</strong> concluí-la possam ser confiavelmente mensuradas.


Prestação<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de serviços<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Fase de conclusão<br />

(a) levantamento ou medição do trabalho<br />

executado;<br />

(b) serviços executados até a data, indicados como<br />

um percentual do total dos serviços a serem<br />

executados; ou<br />

(c)<br />

a proporção entre os custos incorridos até a<br />

data e os custos totais estimados da transação.


Prestação<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de serviços<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Número de etapas indeterminado: reconhecer<br />

linearmente;<br />

Etapa muito mais significativa: quando esta for<br />

executada;<br />

Conclusão da transação não puder ser<br />

confiavelmente estimada: receita com base na<br />

recuperação dos custos.


Juros,<br />

Proposta<br />

royalties<br />

<strong>para</strong> avaliação<br />

e<br />

do<br />

dividendos<br />

capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Juros: reconhecidos utilizando-se o método<br />

da taxa efetiva de juros;<br />

Royalties: reconhecidos pelo regime de<br />

competência de acordo com a essência do<br />

acordo; e<br />

Dividendos: reconhecidos quando for<br />

estabelecido o direito do acionista de<br />

receber o respectivo valor.


CONTRATOS DE<br />

CONSTRUÇÃO


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Contratos de construção<br />

Contrato negociado <strong>para</strong> a construção de um ativo<br />

(ponte, edifício, barragem) ou de combinação de<br />

ativos que sejam inter-relacionados ou<br />

interdependentes em função da sua concepção,<br />

tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final.<br />

(parte de uma refinaria, fabrica ou de equipamentos<br />

complexos).


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Contratos de construção<br />

Contratos de construção incluem:<br />

(a) contratos <strong>para</strong> a prestação de serviços que estejam<br />

diretamente relacionados com a construção do ativo<br />

(serviços de arquitetos e de gestão de projetos); e<br />

(b) contratos <strong>para</strong> a destruição ou restauração de ativos e de<br />

recuperação ambiental após a demolição ou retirada de ativos.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Receita do contrato<br />

Receita do contrato = receita inicial acordada em<br />

contrato + variações em decorrência de solicitações<br />

adicionais, reclamações e incentivos contratuais.<br />

(i) na extensão em que for provável que venham a resultar<br />

em receita; e<br />

(ii) estejam em condições de serem confiavelmente<br />

mensurados.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Receita do contrato<br />

A receita medida pelo valor justo da retribuição<br />

Sabe-se que a mensuração da receita é afetada por<br />

incertezas:<br />

contratante e contratado acordarem variações;<br />

claúsulas que vinculem o preço ao custo;<br />

penalidades (atraso na conclusão do contrato);<br />

em contratos de preço fixo, a receita pode variar se houver<br />

vínculo entre receita e unidades concluídas;


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do contrato<br />

(a) Os custos que se relacionem diretamente com um<br />

contrato específico;<br />

(b) os custos que forem atribuíveis à atividade de<br />

contratos em geral e puderem ser alocados ao contrato;<br />

e<br />

(c) outros custos que forem diretamente debitáveis ao<br />

cliente, nos termos do contrato.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do contrato<br />

Custos diretos ao contrato<br />

Mão de obra<br />

Materiais<br />

Depreciação de imobilizado utilizado no contrato<br />

Mobilização e desmobilização<br />

Aluguel de instalações e equipamentos<br />

Concepção e assistência técnica<br />

Retificação e garantia<br />

Reivindicações de terceiros


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do contrato<br />

Custos atribuíveis<br />

Seguros;<br />

Concepção e assistência técnica não diretamente<br />

relacionadas a um contrato específico;<br />

Gastos gerais de construção:<br />

DP e RH do pessoal da obra<br />

Custo dos empréstimos (ver CPC 08 e CPC 20)


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do contrato<br />

Custos debitáveis do cliente<br />

Especificados no contrato.<br />

Ex: gastos gerais de natureza administrativa e de<br />

desenvolvimento


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Custo do contrato<br />

Não podem ser atribuídos ao contratante<br />

(não são reembolsáveis)<br />

Gastos não relacionados à atividade do contrato<br />

como:<br />

(a) despesas administrativas gerais não especificadas no contrato;<br />

(b) despesas de venda;<br />

(c) despesas de pesquisa e desenvolvimento não especificadas no<br />

contrato;<br />

(d) depreciação de instalações e equipamentos ociosos que não sejam<br />

usados em contrato particular.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Reconhecimento da receita e do<br />

custo<br />

Quando a conclusão do contrato de construção<br />

puder ser confiavelmente estimada, a receita e a<br />

despesa (transferência do custo <strong>para</strong> o resultado)<br />

associada ao contrato de construção devem ser<br />

reconhecidas tomando como base a proporção do<br />

trabalho executado até a data do balanço.<br />

Perdas são reconhecidas no resultado


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Reconhecimento da receita e do<br />

custo<br />

Receita e despesa do contrato são<br />

reconhecidas na demonstração do resultado<br />

nos períodos contábeis em que o trabalho for<br />

executado.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Reconhecimento da receita e do<br />

custo<br />

Métodos <strong>para</strong> determinar o estágio de<br />

execução:<br />

Método da porcentagem completada<br />

Medição do trabalho executado;<br />

Proporção física do trabalho executado<br />

Nota: Pagamentos progressivos e adiantamentos podem não refletir o<br />

trabalho executado.


Contratos<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de Construção<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

A partir de 2010, com a emissão da ICPC 02<br />

(Contrato de Construção do Setor Imobiliário) uma<br />

enorme modificação surge:<br />

Nem todos os contratos terão registros contábeis pela<br />

execução do trabalho


Contratos<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de Construção<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

De acordo com a ICPC 02 (Contrato de<br />

Construção do Setor Imobiliário) deve-se<br />

avaliar se o contrato será contabilizado de<br />

acordo com o CPC 17 ou o CPC 30 (Receitas)


Contratos<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de Construção<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Contabilização de acordo com o CPC 17:<br />

Quando o contrato de construção possibilita ao<br />

comprador definir aspectos estruturais do<br />

empreendimento antes do início da construção;<br />

Permite que o comprador solicite alterações<br />

significativas após o começo das obras


Contratos<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de Construção<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Contabilização de acordo com o CPC 30:<br />

Quando o comprador, de acordo com o contrato,<br />

tiver reduzida possibilidade de influenciar no projeto<br />

do imóvel definir;<br />

Quando o comprador puder solicitar pequenas<br />

alterações no projeto original.


Contratos<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de Construção<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Contabilização de acordo com o CPC 30:<br />

Verificar se o contrato é de prestação de serviço ou<br />

de venda de bens.


Contratos<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

de Construção<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Contabilização de acordo com o CPC 30:<br />

(a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;<br />

Prestação de serviços<br />

(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão <strong>para</strong> a entidade;<br />

(c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço puder ser confiavelmente mensurada; e<br />

(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas <strong>para</strong> concluí-la possam ser<br />

confiavelmente mensuradas.<br />

Essência sobre a forma<br />

(a) a entidade tenha transferido <strong>para</strong> o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à<br />

propriedade dos bens;<br />

Venda de bens<br />

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau<br />

normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;<br />

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;<br />

(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão <strong>para</strong> a entidade; e<br />

(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente<br />

mensuradas.


SUBVENÇÃO E<br />

ASSISTÊNCIA<br />

GOVERNAMENTAL


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Subvenção ou assistência<br />

governamental<br />

Assistência governamental<br />

Ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico<br />

a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios<br />

estabelecidos.<br />

Não inclui os benefícios de ações que afetam as condições comerciais<br />

gerais, tais como o fornecimento de infraestruturas em áreas em<br />

desenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre<br />

concorrentes.


Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Subvenção ou assistência<br />

governamental<br />

Subvenção governamental<br />

É uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de<br />

natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade<br />

normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas<br />

condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.<br />

Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser<br />

razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo<br />

que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da<br />

entidade.


Assistência<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Toma muitas formas, variando sua natureza ou condições.<br />

Objetivo: encorajar a entidade a seguir certo rumo que ela<br />

normalmente não teria tomado se a assistência não fosse<br />

proporcionada.<br />

A contabilização deve sempre seguir a essência econômica.


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Não deve ser reconhecida até que exista razoável<br />

segurança de que:<br />

(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e<br />

relacionadas à subvenção; e<br />

(b) a subvenção será recebida.<br />

Só o recebimento não é prova conclusiva de que as condições a ela<br />

vinculadas tenham sido ou serão cumpridas


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Enquanto não atendidos os requisitos <strong>para</strong><br />

reconhecimento da receita com subvenção na<br />

demonstração do resultado, a contrapartida da<br />

subvenção governamental registrada no ativo deve<br />

ser feita em conta específica do passivo.<br />

Reserva de incentivos fiscais.


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Subvenção por compensação de gastos e<br />

perdas<br />

Uma subvenção governamental na forma de compensação<br />

por gastos ou perdas já incorridos ou <strong>para</strong> finalidade de dar<br />

suporte financeiro imediato à entidade sem qualquer despesa<br />

futura relacionada deve ser reconhecida como receita no<br />

período em que se tornar recebível.


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Subvenção <strong>para</strong> suporte financeiro<br />

Em determinadas circunstâncias, a subvenção<br />

governamental pode ser outorgada mais com o propósito de<br />

conceder suporte financeiro imediato a uma entidade do<br />

que servir como incentivo <strong>para</strong> que determinados gastos<br />

sejam incorridos.<br />

Reconhecida na receita quando a entidade qualificar-se<br />

<strong>para</strong> seu recebimento.


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Ativo não monetário obtido como subvenção<br />

governamental<br />

A subvenção governamental pode estar representada por ativo não<br />

monetário, como terrenos e outros, <strong>para</strong> uso da entidade.<br />

Tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser<br />

reconhecidos pelo seu valor justo. Quando não for possível a<br />

verificação desse valor justo é que eles podem ser registrados pelo<br />

valor nominal.


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Apresentação da subvenção no balanço<br />

patrimonial<br />

A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo<br />

aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo,<br />

deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de<br />

passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor<br />

contábil do ativo relacionado.


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Apresentação da subvenção na demonstração<br />

do resultado<br />

Pode ser apresentada se<strong>para</strong>damente sob um título geral<br />

tal como “outras receitas”<br />

Ou como dedução da despesa relacionada.<br />

Ambos os métodos são aceitos <strong>para</strong> apresentação das<br />

subvenções relacionadas à receitas.


Subvenção<br />

Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />

Governamental<br />

do capital<br />

intelectual desenvolvido<br />

Perda da subvenção governamental<br />

Uma subvenção governamental que tenha que ser<br />

devolvida deve ser contabilizada como revisão de<br />

estimativa contábil.<br />

Primeiro abate o crédito diferido não amortizado<br />

relacionado à subvenção;<br />

O excedente é despesa.

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