Propriedade para investimentos - SAP - Milton Campos
Propriedade para investimentos - SAP - Milton Campos
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Faculdade de Administração <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong><br />
MBA em Ciências Contábeis<br />
AULA DE REVISÃO<br />
João Estevão Barbosa Neto
Pronunciamentos<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
CPC - 16<br />
CPC - 27<br />
CPC - 31<br />
CPC - 04<br />
CPC - 28<br />
CPC - 31<br />
CPC - 06<br />
CPC - 01<br />
CPC - 12<br />
CPC - 30<br />
CPC - 07<br />
CPC - 17<br />
Estoques<br />
Ativo imobilizado<br />
Valor recuperável de ativos<br />
Ativo intangível<br />
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
Ativo não circulante mantido par venda e Operações<br />
descontinuadas<br />
Operações de arrendamento mercantil<br />
Ativo biológico e produtos agrícolas<br />
Ajuste a Valor Presente<br />
Receitas<br />
Subvenção e Assistência governamental<br />
Contratos de construção do setor imobiliário
ESTOQUES
Estoques<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Estoques são ativos:<br />
(a) mantidos <strong>para</strong> venda no curso normal dos<br />
negócios;<br />
(b) em processo de produção <strong>para</strong> venda; ou<br />
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem<br />
consumidos ou transformados no processo de<br />
produção ou na prestação de serviços.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Estoques<br />
Os estoques devem ser<br />
mensurados pelo valor de custo<br />
ou pelo valor realizável líquido,<br />
dos dois o menor.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custos dos estoques<br />
Custo de aquisição<br />
preço de compra,<br />
impostos de importação e outros tributos (exceto os<br />
recuperáveis junto ao fisco),<br />
custos de transporte,<br />
seguro,<br />
manuseio e outros diretamente atribuíveis à<br />
aquisição de produtos acabados, materiais e serviços.<br />
Descontos comerciais, abatimentos e outros itens<br />
semelhantes devem ser deduzidos na determinação do<br />
custo de aquisição.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custos dos estoques<br />
Custos de transformação<br />
custos diretamente relacionados com as unidades<br />
produzidas ou com as linhas de produção,<br />
alocação sistemática de custos indiretos de<br />
produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos <strong>para</strong><br />
transformar os materiais em produtos acabados.<br />
•Processo de produção que resulta em mais de um<br />
produto fabricado simultaneamente.<br />
•Rateio dos custos fixos indiretos. – Custeio Absorção
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custos dos estoques<br />
Outros custos<br />
Somente aqueles incorridos <strong>para</strong> trazer os<br />
estoques <strong>para</strong> sua condição e localização<br />
presentes.<br />
Ex: projeto de um produto <strong>para</strong> um cliente<br />
específico
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custos excluídos<br />
(a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros<br />
insumos de produção;<br />
(b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao<br />
processo produtivo entre uma e outra fase de produção;<br />
(c) despesas administrativas que não contribuem <strong>para</strong> trazer o estoque ao<br />
seu local e condição atuais; e<br />
(d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos<br />
bens e serviços aos clientes.<br />
Custos dos empréstimos
Mensuração<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido
Custos Proposta do <strong>para</strong> prestador avaliação do de capital serviços<br />
intelectual desenvolvido<br />
Contabilização do ajuste do produto B<br />
D – Despesa com perdas estimadas <strong>para</strong> redução ao valor realizável líquido<br />
C – Perdas estimadas <strong>para</strong> redução ao valor realizável líquido 0,60
Custos Proposta do <strong>para</strong> prestador avaliação do de capital serviços<br />
intelectual desenvolvido<br />
Consistem principalmente em mão-de-obra e outros custos<br />
com o pessoal diretamente envolvido na prestação dos<br />
serviços, incluindo o pessoal de supervisão, o material<br />
utilizado e os custos indiretos atribuíveis.<br />
Os salários e os outros gastos relacionados com as vendas e<br />
com o pessoal geral administrativo não são custos.<br />
O custo dos estoques de prestador de serviços não inclui as<br />
margens de lucro nem os gastos gerais não atribuíveis que<br />
são frequentemente incluídos nos preços cobrados pelos<br />
prestadores de serviços.
IMOBILIZADO
Imobilizado<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ativo imobilizado é o item tangível:<br />
(a) mantido <strong>para</strong> uso na produção ou fornecimento de<br />
mercadorias ou serviços, <strong>para</strong> aluguel a outros, ou <strong>para</strong> fins<br />
administrativos; e<br />
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Imobilizado<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Bens em operação<br />
(a) terrenos;<br />
(b) obras preliminares (melhoramentos e obras integradas aos terrenos, bem como<br />
os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento<br />
das obras);<br />
(c) obras civis (edifícios);<br />
(d) instalações (equipamentos, materiais e custo de implantações de instalações);<br />
(e) máquinas, aparelhos e equipamentos;<br />
(f) equipamentos de processamento eletrônico de dados (computadores);
Imobilizado<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Bens em operação<br />
(g) Sistemas aplicativos (software que fazem o computador operar);<br />
(h) móveis e utensílios;<br />
i) veículos;<br />
j) ferramentas;<br />
h) peças e conjuntos de reposição;<br />
i) benfeitorias em propriedades de terceiros.
Imobilizado<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Bens em andamento<br />
a) Bens em uso na fase de implementação (instalações do escritório<br />
administrativo do projeto, seus móveis e utensílios, veículos e outros)<br />
b) construções em andamento;<br />
c) importações em andamento;<br />
d) adiantamento a fornecedores de imobilizado;<br />
e) almoxarifado de materiais <strong>para</strong> construção de imobilizado
Imobilizado<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do imobilizado<br />
(a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da<br />
construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;<br />
(b) custos de pre<strong>para</strong>ção do local;<br />
(c) custos de frete e de manuseio (<strong>para</strong> recebimento e instalação);<br />
(d) custos de instalação e montagem;<br />
(e) custos com testes <strong>para</strong> verificar se o ativo está funcionando<br />
corretamente;<br />
(f) honorários profissionais.
Imobilizado<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do imobilizado (custos atribuíveis)<br />
(a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da<br />
construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;<br />
(b) custos de pre<strong>para</strong>ção do local;<br />
(c) custos de frete e de manuseio (<strong>para</strong> recebimento e instalação);<br />
(d) custos de instalação e montagem;<br />
(e) custos com testes <strong>para</strong> verificar se o ativo está funcionando<br />
corretamente;<br />
(f) honorários profissionais.
Imobilizado<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do imobilizado (custos atribuíveis)<br />
(a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da<br />
construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;<br />
(b) custos de pre<strong>para</strong>ção do local;<br />
(c) custos de frete e de manuseio (<strong>para</strong> recebimento e instalação);<br />
(d) custos de instalação e montagem;<br />
(e) custos com testes <strong>para</strong> verificar se o ativo está funcionando<br />
corretamente;<br />
(f) honorários profissionais.
INTANGÍVEL
Intangíveis<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Direitos que tem como objeto bens incorpóreos<br />
destinados à manutenção da companhia ou<br />
exercidos com essa finalidade.<br />
Ex: marcas e patentes
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Intangíveis<br />
Gastos com propaganda, marcas, patentes,<br />
treinamento, início das operações (também<br />
denominados préoperacionais) e atividades<br />
de pesquisa e desenvolvimento.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Intangíveis<br />
Pesquisa<br />
É a investigação original e planejada realizada com a expectativa de adquirir<br />
novo conhecimento e entendimento científico ou técnico.<br />
Desenvolvimento<br />
É a aplicação dos resultados da pesquisa ou de outros conhecimentos em um<br />
plano ou projeto visando à produção de materiais, dispositivos, produtos,<br />
processos, sistemas ou serviços novos ou substancialmente aprimorados,<br />
antes do início da sua produção comercial ou do seu uso.
Ativo<br />
Proposta<br />
Intangível<br />
<strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Critérios<br />
Identificáveis;<br />
Controlados; e<br />
Geradores de benefícios econômicos futuros.
Ativo<br />
Proposta<br />
Intangível<br />
<strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Amortização (vida útil definida ou indefinida)<br />
Ativos reconhecidos inicialmente como<br />
despesas
PROPRIEDADE<br />
PARA<br />
INVESTIMENTO
<strong>Propriedade</strong>s<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
A companhia pode ter terrenos ou outros imóveis<br />
que sejam mantidos com o fim de produção de<br />
aluguel ou arrendamento operacional, ou mesmo<br />
como especulação tendo em vista uma futura<br />
venda a terceiros.
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
É a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de<br />
edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou<br />
pelo arrendatário em arrendamento financeiro) <strong>para</strong><br />
auferir aluguel ou <strong>para</strong> valorização do capital ou<br />
<strong>para</strong> ambas.<br />
E não <strong>para</strong>:<br />
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou <strong>para</strong><br />
finalidades administrativas; ou<br />
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
É:<br />
(a) terrenos mantidos <strong>para</strong> valorização de capital a<br />
longo prazo e não <strong>para</strong> venda a curto prazo no curso<br />
ordinário dos negócios;<br />
(b) terrenos mantidos <strong>para</strong> futuro uso correntemente<br />
indeterminado (se a entidade não tiver determinado que<br />
usará o terreno como propriedade ocupada pelo<br />
proprietário ou <strong>para</strong> venda a curto prazo no curso<br />
ordinário do negócio, o terreno é considerado como<br />
mantido <strong>para</strong> valorização do capital);
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
É:<br />
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou<br />
mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e<br />
que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos<br />
operacionais;<br />
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido <strong>para</strong><br />
ser arrendado sob um ou mais arrendamentos<br />
operacionais;<br />
(e) propriedade que esteja sendo construída ou<br />
desenvolvida <strong>para</strong> futura utilização como propriedade<br />
<strong>para</strong> investimento.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
NÃO é:<br />
<strong>Propriedade</strong> destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou<br />
em vias de construção ou desenvolvimento <strong>para</strong> tal venda (ver<br />
Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo,<br />
propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação<br />
subsequente no futuro próximo ou <strong>para</strong> desenvolvimento e revenda;<br />
<strong>Propriedade</strong> em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros<br />
(ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
Mensuração NO reconhecimento<br />
Inicialmente pelo valor de custo<br />
Inclui o preço de compra e qualquer dispêndio<br />
diretamente atribuível.<br />
Como no Imobilizado
<strong>Propriedade</strong><br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Mensuração APÓS o reconhecimento:<br />
Política Contábil<br />
Método do valor justo<br />
(mensuração)<br />
Método do custo<br />
(divulgação)
<strong>Propriedade</strong><br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Transferência<br />
Ocorrem quando:<br />
Há o início de ocupação pelo proprietário;<br />
Há o início de desenvolvimento com objetivo de<br />
venda.
<strong>Propriedade</strong><br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Transferência<br />
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> investimento <strong>para</strong><br />
ativos imobilizados<br />
Avaliada a valor justo – considera-se o custo do valor<br />
justo (inicia-se a depreciação)
<strong>Propriedade</strong><br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Transferência<br />
Ativos imobilizados <strong>para</strong> propriedade<br />
<strong>para</strong> investimento<br />
Começa a ser avaliada a valor justo<br />
Diferença negativa: resultado<br />
Diferença positiva: ajustes de avaliação patrimonial
<strong>Propriedade</strong><br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Transferência<br />
<strong>Propriedade</strong> <strong>para</strong> investimento <strong>para</strong><br />
estoques<br />
Segue as regras <strong>para</strong> estoque
<strong>Propriedade</strong><br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong> <strong>investimentos</strong><br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Transferência<br />
Estoques <strong>para</strong> a propriedade <strong>para</strong><br />
investimento<br />
Diferenças serão reconhecidas no resultado.
ATIVOS NÃO<br />
CIRCULANTES<br />
MANTIDOS PARA VENDA
AnC<br />
Proposta<br />
Mantidos<br />
<strong>para</strong> avaliação<br />
<strong>para</strong><br />
do capital<br />
Venda<br />
intelectual desenvolvido<br />
Por vezes uma companhia pode colocar à venda<br />
um grupo de ativos gerador de caixa,<br />
possivelmente com alguns passivos diretamente<br />
associados a ele, em conjunto numa única<br />
operação.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />
A entidade adquire um ativo não<br />
circulante ou um grupo de ativos<br />
exclusivamente com vistas à sua<br />
posterior alienação.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />
O valor contábil do ativo vai ser recuperado, principalmente, por meio<br />
de transação de venda em vez do uso contínuo.<br />
Disponibilização <strong>para</strong> venda imediata (venda altamente provável)<br />
Gestão comprometida com o plano de venda do ativo e um programa<br />
firme <strong>para</strong> localizar um comprador e concluir o plano;<br />
Preço de venda que seja razoável em relação ao seu valor justo<br />
corrente;<br />
Venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da<br />
classificação, com algumas exceções (acontecimentos ou circunstâncias<br />
fora do controle da entidade e evidência suficiente de que a entidade<br />
continua comprometida com o seu plano de venda do ativo);<br />
Improvável alterações significativas no plano ou que o plano possa ser<br />
abandonado.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />
Circunstâncias fora do controle da entidade e evidência suficiente de que a<br />
entidade continua comprometida com o seu plano de venda do ativo<br />
(a) na data em que a entidade se compromete a planejar a venda de ativo ou<br />
grupo de ativos não circulantes mantido <strong>para</strong> venda, ela espera,<br />
razoavelmente, que outros (não o comprador) imponham condições à<br />
transferência do ativo ou do grupo de ativos que estendam o período exigido<br />
com o objetivo de que a venda seja concluída, e:<br />
(i) as ações necessárias <strong>para</strong> responder a essas condições não<br />
podem ser iniciadas antes do compromisso firme de compra ser<br />
obtido; e<br />
(ii) um compromisso firme de compra é altamente provável<br />
dentro de um ano.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
AnC Mantidos <strong>para</strong> Venda<br />
Mensuração<br />
Menor entre o seu valor contábil e o valor<br />
justo menos as despesas de venda.<br />
Ativos recém-adquiridos e que serão alienados com a venda.<br />
Classificação inicial do ativo ou do grupo de ativos como<br />
mantido <strong>para</strong> venda.<br />
Mensuração subsequente de grupo de ativos mantido <strong>para</strong><br />
venda.
Alteração<br />
Proposta <strong>para</strong><br />
em<br />
avaliação<br />
plano<br />
do capital<br />
de venda<br />
intelectual desenvolvido<br />
Critérios <strong>para</strong> classificação não estiverem mais<br />
satisfeitos.<br />
Mensuração: Valor mais baixo entre:<br />
(a) o seu valor contábil antes de o ativo ou o grupo de ativos ser classificado<br />
como mantido <strong>para</strong> venda, ajustado por qualquer depreciação, amortização ou<br />
reavaliação (se permitida legalmente) que teria sido reconhecida se o ativo ou o<br />
grupo de ativos não estivesse classificado como mantido <strong>para</strong> venda; e<br />
(b) o seu montante recuperável à data da decisão posterior de não vender.
ATIVOS BIOLÓGICOS
Ativos Proposta biológicos<br />
<strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ao avaliar a ocorrência de desvalorização de um<br />
Ativo, devem ser considerados, no mínimo:<br />
• Fatores externos: a) valor de mercado do Ativo; b) variações no<br />
ambiente tecnológico de mercado, econômico ou legal; c) taxas de juros<br />
de mercado ou outra taxa.<br />
• Fatores internos: a) obsolescência ou dano físico de um ativo; b)<br />
evidência de descontinuidade; c) desempenho econômico de um Ativo.
Ativos Proposta biológicos<br />
<strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ativo Biológico<br />
É um animal e/ou uma planta, vivos.<br />
Produto Agrícola<br />
Produto colhido de ativo biológico da entidade.
Ativos Proposta biológicos<br />
<strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ativo Biológico<br />
É um animal e/ou uma planta, vivos.<br />
Produto Agrícola<br />
Produto colhido de ativo biológico da entidade.
Ativos Proposta biológicos<br />
<strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ganhos e perdas<br />
O ganho ou a perda proveniente da mudança no<br />
valor justo menos a despesa de venda de ativo<br />
biológico reconhecido no momento inicial até o final<br />
de cada período deve ser incluído no resultado do<br />
exercício em que tiver origem.
IMPAIRMENT
Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ao avaliar a ocorrência de desvalorização de um<br />
Ativo, devem ser considerados, no mínimo:<br />
• Fatores externos: a) valor de mercado do Ativo; b) variações no<br />
ambiente tecnológico de mercado, econômico ou legal; c) taxas de juros<br />
de mercado ou outra taxa.<br />
• Fatores internos: a) obsolescência ou dano físico de um ativo; b)<br />
evidência de descontinuidade; c) desempenho econômico de um Ativo.
Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
O valor contábil de um item do ativo deve ser<br />
baixado:<br />
(a)por ocasião de sua alienação; ou<br />
(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos<br />
futuros com a sua utilização ou alienação.
Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Valor contábil: valor pelo qual um ativo está reconhecido no balanço<br />
depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou<br />
exaustão acumulada e provisão <strong>para</strong> perdas.<br />
Valor recuperável: maior valor entre o valor líquido de venda de um<br />
ativo e seu valor em uso.<br />
Valor em uso: presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem<br />
resultar do uso de um ativo.<br />
Valor líquido de venda: valor a ser obtido pela venda de um ativo em<br />
transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e<br />
interessadas, menos as despesas estimadas de venda.
Valor Proposta recuperável <strong>para</strong> avaliação de do ativos capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ao avaliar a ocorrência de desvalorização de um<br />
Ativo, devem ser considerados, no mínimo:<br />
• Fatores externos: a) valor de mercado do Ativo; b) variações no<br />
ambiente tecnológico de mercado, econômico ou legal; c) taxas de juros<br />
de mercado ou outra taxa.<br />
• Fatores internos: a) obsolescência ou dano físico de um ativo; b)<br />
evidência de descontinuidade; c) desempenho econômico de um Ativo.
ARRENDAMENTO<br />
MERCANTIL
Arrendamento<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Mercantil<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Acordo pelo qual o arrendador transmite ao<br />
arrendatário em troca de um pagamento ou<br />
série de pagamentos o direito de usar um<br />
ativo por um período de tempo acordado.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Arrendamento Mercantil<br />
Arrendamento mercantil financeiro<br />
Aquele em que há transferência substancial dos riscos e<br />
benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título<br />
de propriedade pode ou não vir a ser transferido.<br />
Arrendamento mercantil operacional<br />
Arrendamento mercantil diferente de um arrendamento<br />
mercantil financeiro.
Arrendamento<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
mercantil<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
A classificação de arrendamentos mercantis<br />
baseia-se na extensão em que os riscos e<br />
benefícios inerentes à propriedade de ativo<br />
arrendado permanecem no arrendador ou no<br />
arrendatário.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Arrendamento Mercantil<br />
Investimento bruto do arrendamento<br />
mercantil<br />
É a soma:<br />
(a) dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a<br />
receber pelo arrendador segundo um arrendamento<br />
mercantil financeiro; e<br />
(b) de qualquer valor residual não garantido atribuído ao<br />
arrendador.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Arrendamento Mercantil<br />
Investimento líquido do arrendamento<br />
mercantil<br />
Investimento bruto no arrendamento mercantil<br />
descontado à taxa de juros implícita no<br />
arrendamento mercantil.
Arrendamento<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Mercantil<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Exemplos de arrendamento mercantil<br />
financeiro<br />
(a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo <strong>para</strong> o<br />
arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil;<br />
(b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se<br />
espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data<br />
em que a opção se torne exercível de forma que, no início do<br />
arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção<br />
será exercida;
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Arrendamento Mercantil<br />
Exemplos de arrendamento mercantil<br />
financeiro<br />
(c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica<br />
do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;<br />
(d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos<br />
mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente<br />
todo o valor justo do ativo arrendado; e<br />
(e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas<br />
o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Arrendamento Mercantil<br />
Exemplos de arrendamento mercantil<br />
financeiro<br />
(a) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do<br />
arrendador associadas ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário;<br />
(b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são<br />
atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento que equalize<br />
a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); e<br />
(c) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por<br />
um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores<br />
ao valor de mercado.
Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />
capital<br />
contábeis intelectual dodesenvolvido<br />
arrendatário<br />
Reconhecimento inicial do arrendamento<br />
mercantil financeiro<br />
Valor justo da propriedade arrendada<br />
ou, se inferior,<br />
Valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento<br />
mercantil, cada um determinado no início do arrendamento<br />
mercantil.
Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />
capital<br />
contábeis intelectual dodesenvolvido<br />
arrendatário<br />
Reconhecimento inicial do arrendamento<br />
mercantil financeiro<br />
Valor justo da propriedade arrendada<br />
ou, se inferior,<br />
Taxa de desconto<br />
Valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento<br />
mercantil, cada um determinado no início do arrendamento<br />
mercantil.<br />
Custos adicionais
Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />
capital<br />
contábeis intelectual dodesenvolvido<br />
arrendatário<br />
Mensuração subsequente do arrendamento<br />
mercantil financeiro<br />
Os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil<br />
devem ser segregados entre encargo financeiro e redução<br />
do passivo em aberto;<br />
O encargo financeiro deve ser apropriado a cada período;<br />
Pagamentos contingentes é despesa.<br />
DEPRECIAÇÃO
Arrendamento Proposta <strong>para</strong> mercantil avaliação nas do demonstrações<br />
capital<br />
contábeis intelectual dodesenvolvido<br />
arrendatário<br />
Reconhecimento inicial do arrendamento<br />
mercantil operacional<br />
Despesa na base da linha reta durante o prazo do<br />
arrendamento mercantil; exceto se outra base sistemática<br />
for mais representativa do padrão temporal do benefício do<br />
usuário.
AJUSTE A VALOR<br />
PRESENTE
Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Essencialmente mensuração, não tratando de reconhecimento.<br />
O AVP é aplicável <strong>para</strong> operações que possam ser consideradas como atividades<br />
de financiamento e não <strong>para</strong> operações que são liquidadas em curto espaço de<br />
tempo, cujo efeito não seja material.<br />
Ativos, passivos ou situações que apresentem ao menos uma das seguintes<br />
características aplicarão o AVP:<br />
Transação que dá origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma<br />
despesa ou outra mutação do patrimônio líquido cuja contrapartida é um ativo ou<br />
um passivo com liquidação financeira (recebimento ou pagamento) em data<br />
diferente da data do reconhecimento desses elementos
Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Reconhecimento periódico de mudanças de valor,<br />
utilidade ou substância de ativos ou passivos similares<br />
emprega método de alocação de descontos.<br />
Conjunto particular de fluxos de caixa estimados<br />
claramente associado a um ativo ou a um passivo.
Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
A entidade pode ou não<br />
Traçar<br />
múltiplos<br />
cenários <strong>para</strong><br />
estimar fluxos<br />
de caixa<br />
Recorrer a<br />
modelos<br />
econométricos<br />
mais<br />
sofisticados<br />
Recorrer a<br />
modelos de<br />
precificação<br />
mais<br />
sofisticados<br />
Adotar um<br />
método ou<br />
outro de<br />
alocação de<br />
juros
Ajuste Proposta a <strong>para</strong> valor avaliação presente do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Passivos não contratuais<br />
São aqueles que apresentam maior<br />
complexidade <strong>para</strong> fins de mensuração<br />
contábil pelo uso de informações com base no<br />
valor presente.
RECEITAS
Receita<br />
Benefícios econômicos durante o período contábil<br />
sob a forma de entrada de recursos ou aumento de<br />
ativos ou diminuição de passivos que resultam em<br />
aumentos do patrimônio líquido da entidade e que<br />
não sejam provenientes de aporte de recursos dos<br />
proprietários da entidade.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Receita<br />
C<br />
o<br />
n<br />
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b<br />
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Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Receita<br />
Bens – produtos fabricados <strong>para</strong> revenda,<br />
mercadorias, terrenos ou outras propriedades<br />
mantidas <strong>para</strong> revenda.<br />
Prestação de serviços - desempenho da entidade<br />
em face da tarefa estabelecida contratualmente a ser<br />
executada ao longo de um período acordado entre as<br />
partes.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Receita<br />
(a) juros – encargos pela utilização de caixa e equivalentes de caixa<br />
ou de quantias devidas à entidade;<br />
(b) royalties – encargos pela utilização de ativos de longo prazo da<br />
entidade, como, por exemplo: patentes, marcas, direitos autorais<br />
software de computadores; e<br />
e<br />
(c) dividendos – distribuição de lucros a detentores de instrumentos<br />
patrimoniais na proporção das suas participações em uma classe particular<br />
do capital.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Receita<br />
Mensuração<br />
<br />
<br />
<br />
Mensuração pelo valor justo;<br />
Acordo entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo;<br />
Deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações<br />
concedidos pela entidade ao comprador.<br />
Na maior parte dos casos, a contraprestação é feita<br />
na forma de caixa ou equivalente de caixa e o valor<br />
da receita é o valor recebido ou a receber.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Receita<br />
Mensuração<br />
Financiamento<br />
O valor justo da receita é calculado a valor presente, ou seja,<br />
descontando todos os recebimentos futuros, tomando por base a taxa<br />
de juro imputada.<br />
Taxa de juros<br />
<br />
<br />
(a) a taxa prevalecente de um instrumento financeiro similar de emitente com<br />
uma classificação (rating) de crédito similar; ou<br />
(b) a taxa de juro que desconte o valor nominal do instrumento <strong>para</strong> o preço de<br />
venda à vista dos bens ou serviços.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Venda de bens<br />
(a) a entidade tenha transferido <strong>para</strong> o comprador os riscos e<br />
benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos<br />
bens;<br />
Depende da transação<br />
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão<br />
dos bens vendidos em grau normalmente associado à<br />
propriedade nem efetivo controle de tais bens;<br />
(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Venda de bens<br />
(d) for provável que os benefícios econômicos<br />
associados à transação fluirão <strong>para</strong> a<br />
entidade; e<br />
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas,<br />
referentes à transação, possam ser<br />
confiavelmente mensuradas.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Venda de bens<br />
Quando não há transferência de riscos e benefícios<br />
(a) quando a entidade vendedora retém uma obrigação<br />
em decorrência de desempenho insatisfatório que não<br />
esteja coberto por cláusulas normais de garantia;<br />
(b) nos casos em que o recebimento da receita é<br />
dependente da venda dos bens pelo comprador<br />
(genuína consignação);
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Venda de bens<br />
Quando não há transferência de riscos e benefícios<br />
(c) quando os bens expedidos estão sujeitos a instalação,<br />
sendo esta uma parte significativa do contrato e ainda<br />
não tenha sido completada pela entidade; e<br />
(d) quando o comprador tem o direito de rescindir a<br />
compra por uma razão especificada no contrato de<br />
venda e a entidade vendedora não está segura acerca<br />
da probabilidade de devolução.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Venda de bens<br />
Quando não há transferência de riscos e benefícios<br />
(c) quando os bens expedidos estão sujeitos a instalação,<br />
sendo esta uma parte significativa do contrato e ainda<br />
não tenha sido completada pela entidade; e<br />
(d) quando o comprador tem o direito de rescindir a<br />
compra por uma razão especificada no contrato de<br />
venda e a entidade vendedora não está segura acerca<br />
da probabilidade de devolução.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Prestação de serviços<br />
Quando o desfecho de transação que envolva a<br />
prestação de serviços puder ser<br />
confiavelmente estimado, a receita associada à<br />
transação deve ser reconhecida tomando por<br />
base a proporção dos serviços prestados até a<br />
data do balanço.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Prestação de serviços<br />
Desfecho confiavelmente estimado<br />
(a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;<br />
(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação<br />
fluirão <strong>para</strong> a entidade;<br />
(c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço<br />
ser confiavelmente mensurada; e<br />
puder<br />
(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas<br />
<strong>para</strong> concluí-la possam ser confiavelmente mensuradas.
Prestação<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de serviços<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Fase de conclusão<br />
(a) levantamento ou medição do trabalho<br />
executado;<br />
(b) serviços executados até a data, indicados como<br />
um percentual do total dos serviços a serem<br />
executados; ou<br />
(c)<br />
a proporção entre os custos incorridos até a<br />
data e os custos totais estimados da transação.
Prestação<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de serviços<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Número de etapas indeterminado: reconhecer<br />
linearmente;<br />
Etapa muito mais significativa: quando esta for<br />
executada;<br />
Conclusão da transação não puder ser<br />
confiavelmente estimada: receita com base na<br />
recuperação dos custos.
Juros,<br />
Proposta<br />
royalties<br />
<strong>para</strong> avaliação<br />
e<br />
do<br />
dividendos<br />
capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Juros: reconhecidos utilizando-se o método<br />
da taxa efetiva de juros;<br />
Royalties: reconhecidos pelo regime de<br />
competência de acordo com a essência do<br />
acordo; e<br />
Dividendos: reconhecidos quando for<br />
estabelecido o direito do acionista de<br />
receber o respectivo valor.
CONTRATOS DE<br />
CONSTRUÇÃO
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Contratos de construção<br />
Contrato negociado <strong>para</strong> a construção de um ativo<br />
(ponte, edifício, barragem) ou de combinação de<br />
ativos que sejam inter-relacionados ou<br />
interdependentes em função da sua concepção,<br />
tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final.<br />
(parte de uma refinaria, fabrica ou de equipamentos<br />
complexos).
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Contratos de construção<br />
Contratos de construção incluem:<br />
(a) contratos <strong>para</strong> a prestação de serviços que estejam<br />
diretamente relacionados com a construção do ativo<br />
(serviços de arquitetos e de gestão de projetos); e<br />
(b) contratos <strong>para</strong> a destruição ou restauração de ativos e de<br />
recuperação ambiental após a demolição ou retirada de ativos.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Receita do contrato<br />
Receita do contrato = receita inicial acordada em<br />
contrato + variações em decorrência de solicitações<br />
adicionais, reclamações e incentivos contratuais.<br />
(i) na extensão em que for provável que venham a resultar<br />
em receita; e<br />
(ii) estejam em condições de serem confiavelmente<br />
mensurados.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Receita do contrato<br />
A receita medida pelo valor justo da retribuição<br />
Sabe-se que a mensuração da receita é afetada por<br />
incertezas:<br />
contratante e contratado acordarem variações;<br />
claúsulas que vinculem o preço ao custo;<br />
penalidades (atraso na conclusão do contrato);<br />
em contratos de preço fixo, a receita pode variar se houver<br />
vínculo entre receita e unidades concluídas;
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do contrato<br />
(a) Os custos que se relacionem diretamente com um<br />
contrato específico;<br />
(b) os custos que forem atribuíveis à atividade de<br />
contratos em geral e puderem ser alocados ao contrato;<br />
e<br />
(c) outros custos que forem diretamente debitáveis ao<br />
cliente, nos termos do contrato.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do contrato<br />
Custos diretos ao contrato<br />
Mão de obra<br />
Materiais<br />
Depreciação de imobilizado utilizado no contrato<br />
Mobilização e desmobilização<br />
Aluguel de instalações e equipamentos<br />
Concepção e assistência técnica<br />
Retificação e garantia<br />
Reivindicações de terceiros
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do contrato<br />
Custos atribuíveis<br />
Seguros;<br />
Concepção e assistência técnica não diretamente<br />
relacionadas a um contrato específico;<br />
Gastos gerais de construção:<br />
DP e RH do pessoal da obra<br />
Custo dos empréstimos (ver CPC 08 e CPC 20)
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do contrato<br />
Custos debitáveis do cliente<br />
Especificados no contrato.<br />
Ex: gastos gerais de natureza administrativa e de<br />
desenvolvimento
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Custo do contrato<br />
Não podem ser atribuídos ao contratante<br />
(não são reembolsáveis)<br />
Gastos não relacionados à atividade do contrato<br />
como:<br />
(a) despesas administrativas gerais não especificadas no contrato;<br />
(b) despesas de venda;<br />
(c) despesas de pesquisa e desenvolvimento não especificadas no<br />
contrato;<br />
(d) depreciação de instalações e equipamentos ociosos que não sejam<br />
usados em contrato particular.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Reconhecimento da receita e do<br />
custo<br />
Quando a conclusão do contrato de construção<br />
puder ser confiavelmente estimada, a receita e a<br />
despesa (transferência do custo <strong>para</strong> o resultado)<br />
associada ao contrato de construção devem ser<br />
reconhecidas tomando como base a proporção do<br />
trabalho executado até a data do balanço.<br />
Perdas são reconhecidas no resultado
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Reconhecimento da receita e do<br />
custo<br />
Receita e despesa do contrato são<br />
reconhecidas na demonstração do resultado<br />
nos períodos contábeis em que o trabalho for<br />
executado.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Reconhecimento da receita e do<br />
custo<br />
Métodos <strong>para</strong> determinar o estágio de<br />
execução:<br />
Método da porcentagem completada<br />
Medição do trabalho executado;<br />
Proporção física do trabalho executado<br />
Nota: Pagamentos progressivos e adiantamentos podem não refletir o<br />
trabalho executado.
Contratos<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de Construção<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
A partir de 2010, com a emissão da ICPC 02<br />
(Contrato de Construção do Setor Imobiliário) uma<br />
enorme modificação surge:<br />
Nem todos os contratos terão registros contábeis pela<br />
execução do trabalho
Contratos<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de Construção<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
De acordo com a ICPC 02 (Contrato de<br />
Construção do Setor Imobiliário) deve-se<br />
avaliar se o contrato será contabilizado de<br />
acordo com o CPC 17 ou o CPC 30 (Receitas)
Contratos<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de Construção<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Contabilização de acordo com o CPC 17:<br />
Quando o contrato de construção possibilita ao<br />
comprador definir aspectos estruturais do<br />
empreendimento antes do início da construção;<br />
Permite que o comprador solicite alterações<br />
significativas após o começo das obras
Contratos<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de Construção<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Contabilização de acordo com o CPC 30:<br />
Quando o comprador, de acordo com o contrato,<br />
tiver reduzida possibilidade de influenciar no projeto<br />
do imóvel definir;<br />
Quando o comprador puder solicitar pequenas<br />
alterações no projeto original.
Contratos<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de Construção<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Contabilização de acordo com o CPC 30:<br />
Verificar se o contrato é de prestação de serviço ou<br />
de venda de bens.
Contratos<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
de Construção<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Contabilização de acordo com o CPC 30:<br />
(a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;<br />
Prestação de serviços<br />
(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão <strong>para</strong> a entidade;<br />
(c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço puder ser confiavelmente mensurada; e<br />
(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas <strong>para</strong> concluí-la possam ser<br />
confiavelmente mensuradas.<br />
Essência sobre a forma<br />
(a) a entidade tenha transferido <strong>para</strong> o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à<br />
propriedade dos bens;<br />
Venda de bens<br />
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau<br />
normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;<br />
(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;<br />
(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão <strong>para</strong> a entidade; e<br />
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente<br />
mensuradas.
SUBVENÇÃO E<br />
ASSISTÊNCIA<br />
GOVERNAMENTAL
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Subvenção ou assistência<br />
governamental<br />
Assistência governamental<br />
Ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico<br />
a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios<br />
estabelecidos.<br />
Não inclui os benefícios de ações que afetam as condições comerciais<br />
gerais, tais como o fornecimento de infraestruturas em áreas em<br />
desenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre<br />
concorrentes.
Proposta <strong>para</strong> avaliação do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Subvenção ou assistência<br />
governamental<br />
Subvenção governamental<br />
É uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de<br />
natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade<br />
normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas<br />
condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.<br />
Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser<br />
razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo<br />
que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da<br />
entidade.
Assistência<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Toma muitas formas, variando sua natureza ou condições.<br />
Objetivo: encorajar a entidade a seguir certo rumo que ela<br />
normalmente não teria tomado se a assistência não fosse<br />
proporcionada.<br />
A contabilização deve sempre seguir a essência econômica.
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Não deve ser reconhecida até que exista razoável<br />
segurança de que:<br />
(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e<br />
relacionadas à subvenção; e<br />
(b) a subvenção será recebida.<br />
Só o recebimento não é prova conclusiva de que as condições a ela<br />
vinculadas tenham sido ou serão cumpridas
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Enquanto não atendidos os requisitos <strong>para</strong><br />
reconhecimento da receita com subvenção na<br />
demonstração do resultado, a contrapartida da<br />
subvenção governamental registrada no ativo deve<br />
ser feita em conta específica do passivo.<br />
Reserva de incentivos fiscais.
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Subvenção por compensação de gastos e<br />
perdas<br />
Uma subvenção governamental na forma de compensação<br />
por gastos ou perdas já incorridos ou <strong>para</strong> finalidade de dar<br />
suporte financeiro imediato à entidade sem qualquer despesa<br />
futura relacionada deve ser reconhecida como receita no<br />
período em que se tornar recebível.
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Subvenção <strong>para</strong> suporte financeiro<br />
Em determinadas circunstâncias, a subvenção<br />
governamental pode ser outorgada mais com o propósito de<br />
conceder suporte financeiro imediato a uma entidade do<br />
que servir como incentivo <strong>para</strong> que determinados gastos<br />
sejam incorridos.<br />
Reconhecida na receita quando a entidade qualificar-se<br />
<strong>para</strong> seu recebimento.
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Ativo não monetário obtido como subvenção<br />
governamental<br />
A subvenção governamental pode estar representada por ativo não<br />
monetário, como terrenos e outros, <strong>para</strong> uso da entidade.<br />
Tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser<br />
reconhecidos pelo seu valor justo. Quando não for possível a<br />
verificação desse valor justo é que eles podem ser registrados pelo<br />
valor nominal.
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Apresentação da subvenção no balanço<br />
patrimonial<br />
A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo<br />
aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo,<br />
deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de<br />
passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor<br />
contábil do ativo relacionado.
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Apresentação da subvenção na demonstração<br />
do resultado<br />
Pode ser apresentada se<strong>para</strong>damente sob um título geral<br />
tal como “outras receitas”<br />
Ou como dedução da despesa relacionada.<br />
Ambos os métodos são aceitos <strong>para</strong> apresentação das<br />
subvenções relacionadas à receitas.
Subvenção<br />
Proposta <strong>para</strong> avaliação<br />
Governamental<br />
do capital<br />
intelectual desenvolvido<br />
Perda da subvenção governamental<br />
Uma subvenção governamental que tenha que ser<br />
devolvida deve ser contabilizada como revisão de<br />
estimativa contábil.<br />
Primeiro abate o crédito diferido não amortizado<br />
relacionado à subvenção;<br />
O excedente é despesa.