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Relatório de Estágio<br />

3.6.4.10. Pagamento por Conta e Pagamento Especial por Conta<br />

a) Pagamento por Conta<br />

De acor<strong>do</strong> com o artigo 96.º <strong>do</strong> CIRC, as enti<strong>da</strong>des que exerçam a título principal,<br />

activi<strong>da</strong>des de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes<br />

com estabelecimento estável em território português, devem proceder ao Pagamento por<br />

Conta (PC) <strong>do</strong> imposto, em três pagamentos efectua<strong>do</strong>s durante o próprio ano a que<br />

respeita o lucro tributável, com vencimento nos meses de Julho, Setembro e Dezembro.<br />

Por seu la<strong>do</strong> o artigo 97.º <strong>do</strong> CIRC, considera que os Pagamentos por Conta <strong>do</strong>s<br />

contribuintes, cujo volume de negócios <strong>do</strong> exercício imediatamente anterior àquele em<br />

que se devam efectuar esses pagamentos seja inferior ou igual a 498.797,90€,<br />

correspondem a 75% <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> colecta deduzi<strong>do</strong> <strong>da</strong>s retenções na fonte sofri<strong>da</strong>s nesse<br />

mesmo perío<strong>do</strong>, se for superior a 498.797,90€ correspondem a 85% <strong>do</strong> montante <strong>da</strong><br />

colecta (deduzi<strong>do</strong> <strong>da</strong>s retenções na fonte sofri<strong>da</strong>s nesse perío<strong>do</strong>), reparti<strong>do</strong> por três<br />

montantes iguais, arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>do</strong>s, por excesso, para euros.<br />

No caso <strong>do</strong> exercício anterior, ser inferior a um ano, o imposto a ter em conta é o que<br />

corresponderia a um perío<strong>do</strong> de 12 meses, calcula<strong>do</strong>s proporcionalmente ao imposto<br />

relativo ao perío<strong>do</strong> aí menciona<strong>do</strong>.<br />

b) Pagamento Especial por Conta<br />

Independentemente, <strong>da</strong> obrigação prevista para os pagamentos por conta, as enti<strong>da</strong>des<br />

que exerçam a título principal, uma activi<strong>da</strong>de comercial, industrial ou agrícola, bem<br />

como as enti<strong>da</strong>des não residentes com estabelecimento estável em território português,<br />

são ain<strong>da</strong> obriga<strong>da</strong>s a efectuar um pagamento especial por conta, durante o mês de<br />

Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro <strong>do</strong> ano a que<br />

respeitam, nos termos <strong>do</strong> n.º 1, <strong>do</strong> artigo 98.º <strong>do</strong> CIRC.<br />

Assim, de acor<strong>do</strong> com o n.º 2 <strong>do</strong> artigo anterior, o PEC é igual a 1% <strong>do</strong> volume de<br />

negócios (valor <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s e <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s), relativo ao exercício anterior com<br />

© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />

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