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Relatório de Estágio<br />
Quadro 09 <strong>da</strong> Modelo 22 (ano de 2008) – Apuramento <strong>da</strong> Matéria Colectável<br />
Após o apuramento <strong>do</strong> lucro tributável, apura-se a matéria colectável no Quadro 09, de<br />
acor<strong>do</strong> com o artigo 15.º <strong>do</strong> CIRC, sen<strong>do</strong> deduzi<strong>do</strong>s os prejuízos fiscais nos termos <strong>do</strong><br />
artigo 47.º <strong>do</strong> CIRC, assim como os benefícios fiscais, neste caso a empresa não teve<br />
prejuízos nem benefícios fiscais, logo na<strong>da</strong> tem a declarar. Este quadro é de<br />
preenchimento obrigatório, mesmo nos casos em que o valor apura<strong>do</strong> não dê origem a<br />
pagamento de imposto.<br />
Deste mo<strong>do</strong>, o lucro tributável, representa<strong>do</strong> no Campo 313 é transporta<strong>do</strong> para o<br />
Campo 322, Matéria Colectável, no valor de 130.489,03€.<br />
Campo 346 = Campo 311 + Campo 322 ou Campo 409, no valor 130.489,03€.<br />
Quadro 10 <strong>da</strong> Modelo 22 (ano de 2008) – Cálculo <strong>do</strong> Imposto<br />
Campo 348 – destina-se à aplicação <strong>da</strong>s taxas reduzi<strong>da</strong>s, neste caso de 15%, de acor<strong>do</strong><br />
com o artigo 80.º <strong>do</strong> CIRC.<br />
Campo 349 = 15% x 130.489,03€ = 19.573,35€<br />
A colecta será:<br />
Campo 351 = Campo 347 + Campo 349 + Campo 350 + Campo 370<br />
Campo 351 = 19.573,35€<br />
Campo 358 – o valor a inscrever neste campo não pode ser negativo, pelo que, sempre<br />
que o total <strong>da</strong>s deduções for superior à colecta o valor a inscrever será zero. No caso <strong>da</strong><br />
Marvit, L<strong>da</strong>., como não há qualquer tipo de dedução, o valor será 19.573,35€.<br />
Campo 359 – valor <strong>da</strong>s retenções na fonte, de 103,73€.<br />
Campo 360 – pagamentos por conta, nos termos <strong>do</strong> artigo 97.º <strong>do</strong> CIRC, efectua<strong>do</strong>s no<br />
próprio ano a que respeita o lucro tributável, no valor de 20.136,00€.<br />
Campo 361 = (Campo 358 + Campo 371 – Campo 359 – Campo 360) > 0 → IRC A<br />
PAGAR<br />
© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />
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