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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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Relatório de Estágio<br />

3.6.4.9. Declaração Periódica de Rendimentos – Modelo 22<br />

A Declaração Periódica de Rendimentos – Modelo 22 tem por objectivo o apuramento<br />

<strong>do</strong> lucro tributável e o cálculo <strong>do</strong> imposto a pagar ou a recuperar, incluin<strong>do</strong> as<br />

tributações autónomas, a derrama e os juros compensatórios (artigo 112.º CIRC).<br />

O apuramento <strong>do</strong> lucro tributável pode ser efectua<strong>do</strong> por duas vias diferentes:<br />

• Preenchen<strong>do</strong> o quadro 7 <strong>da</strong> Modelo 22 para o Regime Geral;<br />

• Preenchen<strong>do</strong> o Anexo B <strong>da</strong> Modelo 22 para o Regime Simplifica<strong>do</strong> (neste caso<br />

não se preenche o quadro 7).<br />

A Declaração Periódica de Rendimentos – Modelo 22 é composta por 12 Quadros e 2<br />

Anexos:<br />

O Anexo A, referente ao apuramento <strong>da</strong> respectiva Derrama e ao apuramento <strong>da</strong><br />

Colecta <strong>do</strong> IRC imputável às Regiões Autónomas <strong>do</strong>s Açores e <strong>da</strong> Madeira;<br />

O Anexo B, para o apuramento <strong>do</strong> lucro tributável <strong>do</strong>s sujeitos passivos aos quais seja<br />

aplicável o regime simplifica<strong>do</strong> de tributação.<br />

O envio <strong>da</strong> declaração é realiza<strong>do</strong> com base nos seguintes passos:<br />

1) Entra<strong>da</strong> no site www.portal<strong>da</strong>sfinanças.gov.pt<br />

2) Escolha <strong>do</strong> menu "Declarações electrónicas"<br />

3) Introdução <strong>do</strong> NIF e <strong>da</strong> senha <strong>do</strong> TOC<br />

4) Introdução <strong>do</strong> NIF e <strong>da</strong> senha <strong>da</strong> empresa<br />

5) Entrega <strong>do</strong> IRC<br />

De segui<strong>da</strong>, preenche-se a Declaração Modelo 22 (Anexo 22), procede-se à sua<br />

vali<strong>da</strong>ção e ao seu envio. O envio é confirma<strong>do</strong> com a impressão <strong>do</strong> comprovativo.<br />

© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />

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