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Relatório de Estágio<br />
Face ao apuramento realiza<strong>do</strong>, a Marvit – Estores e Persianas, L<strong>da</strong>., obteve no exercício<br />
de 2008 um Resulta<strong>do</strong> Extraordinário negativo (sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r), no valor de 20.582,01€.<br />
3.6.4.6. Apuramento <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Antes de Imposto<br />
À semelhança <strong>da</strong> conta 83 – Resulta<strong>do</strong>s Correntes, a conta 85 – Resulta<strong>do</strong> Antes de<br />
Imposto (RAI) é de utilização facultativa, que a empresa Guar<strong>da</strong>Conta também não<br />
utiliza. Esta última engloba, os sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s subcontas <strong>da</strong>s contas 83 – Resulta<strong>do</strong>s<br />
Correntes e 84 – Resulta<strong>do</strong>s Extraordinários. A comparação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s correntes e<br />
<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s extraordinários vai determinar os resulta<strong>do</strong>s antes de impostos, através <strong>da</strong><br />
transferência <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s contas em referência. Será o valor aqui determina<strong>do</strong> que<br />
servirá de suporte ao cálculo <strong>do</strong> IRC, no caso <strong>da</strong>s operações realiza<strong>da</strong>s ser positivo.<br />
Nesta fase to<strong>da</strong>s as subcontas <strong>da</strong>s contas 81 a 84 estão sal<strong>da</strong><strong>da</strong>s.<br />
3.6.4.7. Apuramento <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento <strong>do</strong> Exercício<br />
A conta 86 – Imposto sobre o Rendimento <strong>do</strong> Exercício, apresenta a estimativa de IRC<br />
que será devi<strong>do</strong> no exercício seguinte àquele a que respeita, pois sempre que a empresa<br />
tenha resulta<strong>do</strong>s positivos antes de impostos vai ter de pagar impostos sobre os mesmos.<br />
Deste mo<strong>do</strong>, sobre o RAI, que corresponde ao conceito fiscal de “matéria colectável”,<br />
irá incidir a taxa de IRC a aplicar, com vista a obter a estimativa de impostos.<br />
O n.º 1 <strong>do</strong> artigo 80.º, <strong>do</strong> CIRC prevê a taxa legal de IRC a aplicar pelas empresas, a<br />
qual pode variar anualmente em função <strong>da</strong> política económica e fiscal <strong>do</strong> Governo. Em<br />
2009 considerar-se-ia a taxa de 25%, no entanto, de acor<strong>do</strong> com o artigo 7.º, <strong>da</strong> Lei n.º<br />
171/99, como a empresa Marvit, L<strong>da</strong>. se situa no interior <strong>do</strong> país e de forma a combater<br />
a desertificação nessa zona <strong>do</strong> país, a taxa a aplicar será de 15%.<br />
Contu<strong>do</strong>, a taxa efectiva de IRC resulta <strong>da</strong> aplicação <strong>do</strong> valor legalmente aprova<strong>do</strong>,<br />
adiciona<strong>do</strong> <strong>da</strong> taxa de derrama. A taxa de derrama, aprova<strong>da</strong> pelo artigo 38.º, <strong>da</strong> Lei n.º<br />
106/88 pode, em conformi<strong>da</strong>de com a Lei n.º 2/2007, de 15 Janeiro, variar até ao limite<br />
máximo de 1,5%, sen<strong>do</strong> a base de incidência na mesma o lucro tributável.<br />
© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />
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