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Relatório de Estágio Os ajustamentos serão efectuados através da conta 6.6.7 – Ajustamentos de existências, sendo reduzidos ou anulados através da conta 7.7.2.3 – Reversões de ajustamentos de existências, quando deixarem de existir situações que os originaram. Descrição Constituição ou Reforço do Ajustamento Debitar Contas a Creditar 6.6.7.2 3.9.2 6.6.7.3 3.9.3 6.6.7.6 3.9.6 Anulação ou reversão (reduções) Excesso de ajustamento 3.9.2 6.6.7.2 Excesso de ajustamento 3.9.3 6.6.7.3 Excesso de ajustamento 3.9.6 6.6.7.6 Excesso de ajustamento (anos anteriores) 3.9.2/3.9.3/3.9.6 7.7.2.3 4.9 – Ajustamentos de investimentos financeiros Esta conta serve para registar: As diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele; Os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento. Os ajustamentos serão efectuados através da correspondente conta de custos financeiros ou de capitais próprios, sendo reduzidos ou anulados na medida em que deixarem de existir os motivos que os originaram. © Alexandra Fernandes Teixeira (2009) 53

Relatório de Estágio Descrição Constituição ou Reforço do Ajustamento Debitar Contas a Creditar 6.8.4.3 4.9.1 6.8.4.4 4.9.2 6.8.4.5 4.9.3 6.8.4.8 4.9.5 Anulação ou reversão (reduções) Excesso de ajustamento 4.9.1 6.8.4.3 Excesso de ajustamento 4.9.2 6.8.4.4 Excesso de ajustamento 4.9.3 6.8.4.5 Excesso de ajustamento 4.9.5 6.8.4.8 Excesso de ajustamento (anos anteriores) 4.9.1/4.9.5 7.8.8.2 3.6.3. Acréscimos e diferimentos Um dos princípios contabilísticos referidos no POC é o da especialização ou do acréscimo. Este princípio estabelece que os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam. O registo dos respectivos valores é feito na conta 2.7 – Acréscimos e diferimentos que se destina a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam. Há a considerar as seguintes contas: 2.7.1 – Acréscimos de proveitos Proveitos respeitantes ao exercício em curso, cujo recebimento se realiza no exercício económico seguinte, por exemplo, comissões do ano N a receber em N+1. É uma conta do Activo. © Alexandra Fernandes Teixeira (2009) 54

Relatório de Estágio<br />

Descrição<br />

Constituição ou Reforço <strong>do</strong> Ajustamento<br />

Debitar<br />

Contas a<br />

Creditar<br />

6.8.4.3 4.9.1<br />

6.8.4.4 4.9.2<br />

6.8.4.5 4.9.3<br />

6.8.4.8 4.9.5<br />

Anulação ou reversão (reduções)<br />

Excesso de ajustamento 4.9.1 6.8.4.3<br />

Excesso de ajustamento 4.9.2 6.8.4.4<br />

Excesso de ajustamento 4.9.3 6.8.4.5<br />

Excesso de ajustamento 4.9.5 6.8.4.8<br />

Excesso de ajustamento (anos anteriores) 4.9.1/4.9.5 7.8.8.2<br />

3.6.3. Acréscimos e diferimentos<br />

Um <strong>do</strong>s princípios contabilísticos referi<strong>do</strong>s no POC é o <strong>da</strong> especialização ou <strong>do</strong><br />

acréscimo. Este princípio estabelece que os proveitos e os custos são reconheci<strong>do</strong>s<br />

quan<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>s ou incorri<strong>do</strong>s, independentemente <strong>do</strong> seu recebimento ou pagamento,<br />

deven<strong>do</strong> incluir-se nas demonstrações financeiras <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s a que respeitam. O<br />

registo <strong>do</strong>s respectivos valores é feito na conta 2.7 – Acréscimos e diferimentos que se<br />

destina a permitir o registo <strong>do</strong>s custos e <strong>do</strong>s proveitos nos exercícios a que respeitam.<br />

Há a considerar as seguintes contas:<br />

2.7.1 – Acréscimos de proveitos<br />

Proveitos respeitantes ao exercício em curso, cujo recebimento se realiza no exercício<br />

económico seguinte, por exemplo, comissões <strong>do</strong> ano N a receber em N+1. É uma conta<br />

<strong>do</strong> Activo.<br />

© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />

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