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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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Relatório de Estágio<br />

O montante <strong>do</strong> subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço presta<strong>do</strong> no ano<br />

civil, nas seguintes situações:<br />

No ano de admissão <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r;<br />

No ano de cessação <strong>do</strong> contrato de trabalho, por qualquer forma;<br />

Em caso de suspensão <strong>do</strong> contrato de trabalho por impedimento prolonga<strong>do</strong><br />

(<strong>do</strong>ença, cumprimento <strong>do</strong> serviço militar).<br />

Os montantes <strong>do</strong>s subsídios de Natal e de Férias também estão sujeitos a descontos para<br />

a Segurança Social, sen<strong>do</strong> aplicáveis as mesmas taxas referi<strong>da</strong>s anteriormente.<br />

Por sua vez, a retenção de IRS é efectua<strong>da</strong> sobre as remunerações mensalmente pagas<br />

ou coloca<strong>da</strong>s à disposição <strong>do</strong>s seus titulares, mediante a aplicação <strong>da</strong>s taxas que lhe<br />

correspon<strong>da</strong>m. Estes subsídios são sempre objecto de retenção autónoma, não poden<strong>do</strong>,<br />

para o cálculo <strong>do</strong> imposto a reter, ser adiciona<strong>do</strong>s às remunerações <strong>do</strong>s meses em que<br />

são pagos ou coloca<strong>do</strong>s à disposição. Se os subsídios forem pagos fracciona<strong>da</strong>mente<br />

será reti<strong>da</strong>, em ca<strong>da</strong> pagamento, a parte proporcional <strong>do</strong> imposto calcula<strong>do</strong>.<br />

3.5.6. Processamento de salários<br />

Sobre os rendimentos <strong>do</strong> trabalho dependente, a empresa também efectua retenções na<br />

fonte de IRS, as quais são calcula<strong>da</strong>s em conformi<strong>da</strong>de com as tabelas constantes <strong>do</strong><br />

CIRS, cujas taxas aprova<strong>da</strong>s anualmente pelo orçamento de Esta<strong>do</strong> dependem <strong>do</strong> valor<br />

<strong>do</strong> vencimento base, <strong>da</strong> situação <strong>do</strong> titular <strong>do</strong>s rendimentos (1 ou 2 titulares, deficiente<br />

ou não) e <strong>da</strong> composição <strong>do</strong> seu agrega<strong>do</strong> familiar.<br />

As enti<strong>da</strong>des que disponham de Contabili<strong>da</strong>de Organiza<strong>da</strong> são ain<strong>da</strong> obriga<strong>da</strong>s, em<br />

conformi<strong>da</strong>de com o artigo 101.º <strong>do</strong> CIRS, a efectuar retenções na fonte de acor<strong>do</strong> com<br />

as seguintes taxas:<br />

a) 15% se os rendimentos forem provenientes <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de intelectual, industrial<br />

ou de prestação de informações respeitantes à experiência adquiri<strong>da</strong> no sector ou<br />

se forem <strong>da</strong> categoria E ou <strong>da</strong> categoria F.<br />

b) 20% se forem rendimentos de activi<strong>da</strong>des profissionais especificamente<br />

previstas na lista a que se refere o artigo 151º <strong>do</strong> CIRS.<br />

© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />

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