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Relatório de Estágio<br />
Indemnização por incapaci<strong>da</strong>de temporária ou permanente em resulta<strong>do</strong> de<br />
acidentes de trabalho;<br />
As importâncias recebi<strong>da</strong>s a qualquer título no caso de cessação convencional ou<br />
judicial <strong>do</strong> contrato individual de trabalho, de contrato de aquisição de serviços<br />
ou funções públicas, de gestor, administra<strong>do</strong>r ou gerente de pessoa colectiva, até<br />
ao valor correspondente a um mês e meio multiplica<strong>do</strong> pelo número de anos ou<br />
fracção de antigui<strong>da</strong>de:<br />
(1,5 x n.º de anos x Remuneração (fixa) x 12) / 12<br />
O excedente ficará sujeito a tributação. Não haverá direito a exclusão se nos <strong>do</strong>ze meses<br />
seguintes for cria<strong>do</strong> novo vínculo com a mesma enti<strong>da</strong>de ou outra que com ela esteja em<br />
relação de <strong>do</strong>mínio ou grupo ou se o sujeito passivo beneficiar, nos últimos cinco anos,<br />
de não tributação total ou parcial relativamente a importâncias recebi<strong>da</strong>s por cessação<br />
de contrato individual de trabalho.<br />
3.5.2. Regimes contributivos e respectivas taxas<br />
O Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, procedeu à definição <strong>do</strong>s princípios gerais a<br />
que obedece a fixação <strong>da</strong>s taxas contributivas <strong>do</strong> Regime Geral de Segurança Social <strong>do</strong>s<br />
trabalha<strong>do</strong>res por conta de outrem.<br />
As taxas contributivas foram adequa<strong>da</strong>s em função de situações especiais decorrentes,<br />
<strong>da</strong> protecção garanti<strong>da</strong>, <strong>da</strong> natureza <strong>do</strong>s fins <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des emprega<strong>do</strong>ras, <strong>da</strong> debili<strong>da</strong>de<br />
económica de algumas activi<strong>da</strong>des profissionais ou <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de incentivar a<br />
inclusão de certos grupos de trabalha<strong>do</strong>res no merca<strong>do</strong> de trabalho.<br />
A taxa contributiva geral é de 34,75%, corresponden<strong>do</strong>, 23,75% às enti<strong>da</strong>des<br />
contribuintes e 11% aos beneficiários. A taxa contributiva <strong>do</strong>s órgãos sociais é 31,25%,<br />
21,25% às enti<strong>da</strong>des contribuintes e 10% aos beneficiários. Existem situações em que as<br />
enti<strong>da</strong>des emprega<strong>do</strong>ras beneficiam de redução ou isenção temporária <strong>da</strong> respectiva<br />
taxa. Em caso de trabalha<strong>do</strong>res deficientes a taxa é reduzi<strong>da</strong> para 12,5% e se estivermos<br />
perante jovens à procura <strong>do</strong> 1.º emprego e desemprega<strong>do</strong>s de longa duração há isenção<br />
temporária de 36 meses. Por exemplo, a empresa Marvit, beneficia de taxa reduzi<strong>da</strong>, por<br />
ter ao seu serviço, alguns funcionários com mais 50 anos.<br />
© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />
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