29.12.2014 Views

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Relatório de Estágio<br />

Número de contribuinte;<br />

Identificação <strong>da</strong> viatura;<br />

Itinerários e distâncias percorri<strong>da</strong>s;<br />

Data e motivos <strong>da</strong> deslocação;<br />

Número total de quilómetros, preço por quilómetro e o valor total a receber.<br />

As referi<strong>da</strong>s quantias não são considera<strong>da</strong>s como remunerações, desde que o valor <strong>do</strong><br />

quilómetro não exce<strong>da</strong> os limites legalmente estabeleci<strong>do</strong>s e se encontrem<br />

adequa<strong>da</strong>mente justifica<strong>do</strong>s.<br />

O referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento deve ser assina<strong>do</strong> pelo trabalha<strong>do</strong>r e autoriza<strong>do</strong> pela pessoa<br />

responsável.<br />

Consideram-se rendimentos <strong>do</strong> trabalho dependente:<br />

Remunerações: ordena<strong>do</strong>s, salários, vencimentos, pré-reforma, pré-aposentação<br />

e abonos de reserva;<br />

Subsídios ou prémios: de residência, de refeição (parte), de férias, de Natal,<br />

estu<strong>do</strong>, <strong>do</strong>ença (parte, prémios);<br />

Outros: gratificações, comissões, senhas de presença, abonos para falhas (parte),<br />

aju<strong>da</strong>s de custo (parte) e benefícios e regalias.<br />

O n.º 3, <strong>do</strong> artigo 2.º <strong>do</strong> CIRS, refere no rendimento <strong>do</strong> trabalho e sujeito a IRS, os<br />

subsídios de alimentação, na parte que exce<strong>da</strong> em 1,5, o valor estabeleci<strong>do</strong> para os<br />

servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ou em 1,7, no caso <strong>do</strong> subsídio de alimentação ser pago em vales<br />

de refeição.<br />

Transporte em automóvel próprio: 0,40€ por Km;<br />

Abono para falhas até ao seguinte valor: 5% x remuneração mensal fixa;<br />

Abono de família e prestações complementares tais como: subsídios de<br />

aleitação, casamento, funeral, nascimento que não exce<strong>da</strong>m os limites legais<br />

estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

Subsídio de desemprego;<br />

Subsídio de <strong>do</strong>ença, apenas na parte que é atribuí<strong>da</strong> pela Segurança Social;<br />

© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />

35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!