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Relatório de Estágio<br />
3.5. A EMPRESA E A SEGURANÇA SOCIAL<br />
A execução de uma Contabili<strong>da</strong>de, exige por parte <strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>r conhecimentos<br />
relaciona<strong>do</strong>s com o processamento de salários e com as contribuições para a Segurança<br />
Social, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
Base de incidência <strong>da</strong>s remunerações;<br />
Regimes contributivos e respectivas taxas;<br />
Folhas de remuneração<br />
Formas de pagamento.<br />
Há programas informáticos que executam to<strong>do</strong> este processamento de ordena<strong>do</strong>s, no<br />
caso <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>Conta, L<strong>da</strong>., o programa utiliza<strong>do</strong> é o GRH – Gestão de Recursos<br />
Humanos.<br />
3.5.1. Base de incidência <strong>da</strong>s remunerações<br />
Os rendimentos <strong>do</strong> trabalho estão, de um mo<strong>do</strong> geral, sujeitos às contribuições para a<br />
Segurança Social e ao IRS. Enquanto o IRS diz respeito exclusivamente ao trabalha<strong>do</strong>r,<br />
as contribuições para a Segurança Social recaem sobre o trabalha<strong>do</strong>r e sobre a empresa.<br />
A base de incidência de contribuições para a Segurança Social são as remunerações<br />
pagas. Estas representam as prestações que, nos termos <strong>do</strong> contrato de trabalho,<br />
constituem a contraparti<strong>da</strong> que é devi<strong>da</strong> ao trabalha<strong>do</strong>r pela prestação <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de.<br />
De acor<strong>do</strong> com a folha de remunerações a entregar nas Instituições <strong>da</strong> Segurança Social,<br />
as remunerações pagas são de três tipos:<br />
Remunerações de carácter permanente (ordena<strong>do</strong>s, diuturni<strong>da</strong>des, prémios de<br />
produtivi<strong>da</strong>de, subsídios de ren<strong>da</strong> de casa, gratificações, remuneração <strong>do</strong><br />
trabalho suplementar e nocturno;<br />
Comissões, bónus e outras prestações;<br />
Subsídios de férias, Páscoa, Natal e reforma antecipa<strong>da</strong>.<br />
© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />
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