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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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Relatório de Estágio<br />

24.3.1 – IVA Suporta<strong>do</strong><br />

A subconta 24.3.1 – IVA Suporta<strong>do</strong>, de uso facultativo, é debita<strong>da</strong> pelo IVA suporta<strong>do</strong><br />

em to<strong>da</strong>s as aquisições de existências, imobiliza<strong>do</strong> ou de outros bens e serviços.<br />

As subcontas movimenta<strong>da</strong>s a débito serão posteriormente credita<strong>da</strong>s pela transferência<br />

<strong>do</strong> seu valor para as subcontas respectivas <strong>da</strong> 24.3.2 – IVA Dedutível, quan<strong>do</strong> o imposto<br />

suporta<strong>do</strong> é dedutível, e/ou <strong>da</strong> subconta 63.1.2 – Impostos Indirectos (IVA), quan<strong>do</strong> o<br />

imposto suporta<strong>do</strong> não é dedutível.<br />

24.3.2 – IVA Dedutível<br />

A subconta 24.3.2 – IVA Dedutível será movimenta<strong>da</strong> a débito pelo montante <strong>do</strong> IVA<br />

dedutível, resultante <strong>da</strong>s compras de bens e serviços adquiri<strong>do</strong>s pela empresa.<br />

Posteriormente, será credita<strong>da</strong> pela transferência <strong>do</strong> seu valor para a subconta 24.3.5 –<br />

IVA Apuramento.<br />

24.3.3 – IVA Liqui<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

A subconta 24.3.3 – IVA Liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> será credita<strong>da</strong> pelo IVA liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> nas facturas ou<br />

<strong>do</strong>cumentos equivalentes emiti<strong>do</strong>s pela empresa, desde que não se verifiquem as<br />

situações previstas nos artigos, 9.º, 10.º, 13.º e 14.º <strong>do</strong> CIVA. Entretanto, quan<strong>do</strong> houver<br />

uma liqui<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> IVA por força <strong>da</strong> afectação ou utilização de bens a fins estranhos à<br />

empresa, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou <strong>da</strong> afectação<br />

de bens a sectores isentos quan<strong>do</strong> relativamente a esses bens tenha havi<strong>do</strong> dedução de<br />

imposto, utilizar-se-á a subconta 24.3.3.2 – Autoconsumos e operações gratuitas.<br />

24.3.4 – IVA Regularizações<br />

A subconta 24.3.4 – IVA Regularizações regista as correcções de imposto apura<strong>da</strong>s nos<br />

termos <strong>do</strong> CIVA e susceptíveis de serem efectua<strong>da</strong>s nas respectivas declarações<br />

periódicas. As regularizações de IVA, que podem resultar de erros ou omissões no<br />

apuramento <strong>do</strong> imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções<br />

de contratos, anulações e incobrabili<strong>da</strong>de de créditos, roubos, sinistros, entre outros,<br />

poderão originar imposto a favor <strong>do</strong> sujeito passivo, a débito na subconta 24.3.4.1, ou a<br />

favor <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, na conta 24.3.4.2.<br />

© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />

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