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29.12.2014 Views

Relatório de Estágio Com base no artigo 28.º do CIVA, os sujeitos passivos são obrigados a emitir factura ou documento equivalente (nota de débito, nota de crédito e venda a dinheiro). A guia de transporte não é considerado documento equivalente à factura e não dá direito a dedução nem à obrigação de entrega de imposto. A facturação deve ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao do momento em que o imposto lhe é devido (facturação simples) ou contados a partir do último dia do período a que respeitam (facturação global). A contabilidade deve ser organizada de forma a possibilitar o conhecimento claro e inequívoco dos elementos necessários ao cálculo do imposto, bem como permitir o seu controle comportando todos os dados necessários ao preenchimento da declaração periódica do imposto. Como já foi referido o IVA é um imposto geral sobre o consumo, pois incide sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços e as aquisições intracomunitárias efectuadas em território nacional tal como estão reguladas no regime do IVA nas transacções intracomunitárias (RITI – Art. 1.º a 8.º do CIVA). O imposto a apurar será: IVA Apuramento = IVA liquidado – IVA dedutível ± IVA Regularizações O valor tributável (Art.º 16.º e 17.º do CIVA) representa o montante de bens e serviços sobre o qual irá incidir a taxa de imposto e inclui as seguintes rubricas: O custo de factura dos bens e serviços; As despesas debitadas aos clientes: seguros, comissões, transporte, publicidade, etc. O valor tributável não incluirá: Os descontos, abatimentos e bónus; As embalagens que não forem transaccionadas; Os juros pelo pagamento devido da contraprestação. © Alexandra Fernandes Teixeira (2009) 27

Relatório de Estágio Segundo o artigo 18.º do CIVA, as taxas em vigor no Continente são as seguintes: Reduzida de 5% que se aplica às importações, transmissões de bens e serviços mencionados na lista I anexa ao CIVA; Intermédia de 12% que se aplica às importações, transmissões de bens e serviços mencionados na lista II anexa ao CIVA; Normal de 20% que se aplica às importações, transmissões de bens e serviços não incluídos nas listas I e II anexas ao CIVA; Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira as taxas aplicáveis são, respectivamente de 4%, 8% e 15%. 3.4.2. Regimes de Tributação Em Portugal existem três tipos de regimes de tributação de IVA: Regime Normal, Regime Especial de Isenção e Regime Especial dos Pequenos Retalhistas. Regime Normal (artigos 19.º a 25.º do CIVA) O apuramento do imposto é feito na declaração periódica, através do site da Internet www.portaldasfinanças.gov.pt, e os períodos de imposto são, de acordo com o artigo 40.º do CIVA: Mensal, para os sujeitos passivos com um volume de negócios anual superior a 498.797,90€; Trimestral, para os sujeitos passivos com um volume de negócios anual inferior a 498.797,90€; Regime Especial de Isenção (artigos 53.º a 59.º do CIVA) Todos os sujeitos passivos que não possuam Contabilidade Organizada para efeitos de IRS ou IRC, não tenham praticado operações de importação, exportação ou actividades conexas e não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a 9.975,96€, são considerados sujeitos passivos isentos pelo artigo 53.º, n.º 1 do CIVA. © Alexandra Fernandes Teixeira (2009) 28

Relatório de Estágio<br />

Com base no artigo 28.º <strong>do</strong> CIVA, os sujeitos passivos são obriga<strong>do</strong>s a emitir factura<br />

ou <strong>do</strong>cumento equivalente (nota de débito, nota de crédito e ven<strong>da</strong> a dinheiro). A guia<br />

de transporte não é considera<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento equivalente à factura e não dá direito a<br />

dedução nem à obrigação de entrega de imposto.<br />

A facturação deve ser feita no prazo de 5 dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> dia útil seguinte<br />

ao <strong>do</strong> momento em que o imposto lhe é devi<strong>do</strong> (facturação simples) ou conta<strong>do</strong>s a partir<br />

<strong>do</strong> último dia <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> a que respeitam (facturação global).<br />

A contabili<strong>da</strong>de deve ser organiza<strong>da</strong> de forma a possibilitar o conhecimento claro e<br />

inequívoco <strong>do</strong>s elementos necessários ao cálculo <strong>do</strong> imposto, bem como permitir o seu<br />

controle comportan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s necessários ao preenchimento <strong>da</strong> declaração<br />

periódica <strong>do</strong> imposto.<br />

Como já foi referi<strong>do</strong> o IVA é um imposto geral sobre o consumo, pois incide sobre as<br />

transmissões de bens, as prestações de serviços e as aquisições intracomunitárias<br />

efectua<strong>da</strong>s em território nacional tal como estão regula<strong>da</strong>s no regime <strong>do</strong> IVA nas<br />

transacções intracomunitárias (RITI – Art. 1.º a 8.º <strong>do</strong> CIVA).<br />

O imposto a apurar será:<br />

IVA Apuramento = IVA liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> – IVA dedutível ± IVA Regularizações<br />

O valor tributável (Art.º 16.º e 17.º <strong>do</strong> CIVA) representa o montante de bens e serviços<br />

sobre o qual irá incidir a taxa de imposto e inclui as seguintes rubricas:<br />

O custo de factura <strong>do</strong>s bens e serviços;<br />

As despesas debita<strong>da</strong>s aos clientes: seguros, comissões, transporte, publici<strong>da</strong>de,<br />

etc.<br />

O valor tributável não incluirá:<br />

Os descontos, abatimentos e bónus;<br />

As embalagens que não forem transacciona<strong>da</strong>s;<br />

Os juros pelo pagamento devi<strong>do</strong> <strong>da</strong> contraprestação.<br />

© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />

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