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Relatório de Estágio<br />
Assim, a separação e posterior arquivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos pelos diversos diários, torna as<br />
tarefas posteriores de classificação e lançamento mais rápi<strong>da</strong>s e com menos<br />
probabili<strong>da</strong>de de ocorrência de erros.<br />
Para a maior parte <strong>da</strong>s empresas os diários a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s são:<br />
Diário de Caixa – contém os pagamentos e recebimentos de pequeno valor;<br />
Diário de Compras – contém as facturas de compras, notas de débito e notas de<br />
crédito <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res, tanto de existências como de imobiliza<strong>do</strong>;<br />
Diário de Ven<strong>da</strong>s – contém as facturas de ven<strong>da</strong>s, notas de débito e notas de<br />
crédito passa<strong>da</strong>s aos clientes;<br />
Diário de Operações Diversas – contém os <strong>do</strong>cumentos relativos ao<br />
processamento de salários e ao apuramento <strong>do</strong> IVA, bem como to<strong>do</strong>s os outros<br />
<strong>do</strong>cumentos que não se incluam nos diários anteriormente referi<strong>do</strong>s.<br />
Para além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>ssiers anteriores, a Guar<strong>da</strong>Conta, atribui a ca<strong>da</strong> cliente mais um<br />
<strong>do</strong>ssier, designa<strong>do</strong> de Dossier Fiscal, para arquivar os <strong>do</strong>cumentos <strong>da</strong>s operações<br />
realiza<strong>da</strong>s com a Administração Fiscal, designa<strong>da</strong>mente, a declaração de início de<br />
activi<strong>da</strong>de, cópia de escritura de constituição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, declarações <strong>do</strong> IVA, Modelo<br />
22 <strong>do</strong> IRC, Modelo 3 <strong>do</strong> IRS, entre outros.<br />
A obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>do</strong> arquivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, quer contabilísticos quer fiscais, é<br />
demonstra<strong>da</strong> pelo n.º 1, <strong>do</strong> artigo 52 <strong>do</strong> CIVA:<br />
“Os sujeitos passivos são obriga<strong>do</strong>s a arquivar e conservar em boa ordem<br />
durante os 10 anos subsequentes to<strong>do</strong>s os livros, registos e respectivos<br />
<strong>do</strong>cumentos de suporte, incluin<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> a contabili<strong>da</strong>de é estabeleci<strong>da</strong> por<br />
meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução <strong>do</strong>s<br />
tratamentos.”<br />
3.3.3. Classificação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />
Após a separação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, segue-se a sua classificação, pelo méto<strong>do</strong> digráfico,<br />
segun<strong>do</strong> o qual, to<strong>do</strong> o facto patrimonial dá origem à variação de uma ou mais contas,<br />
de tal mo<strong>do</strong>, que a soma <strong>do</strong>s débitos é igual a soma <strong>do</strong>s créditos. Existem quatro<br />
fórmulas digráficas:<br />
© Alexandra Fernandes Teixeira (2009)<br />
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