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CAPÍTULO 4 GESTÃO DE PESSOAS<br />

Ao considerar o potencial humano e as competências como pilares da gestão de pessoas e organizações<br />

passose a desenvolver iniciativas no sentido de reconfigurar as condições de trabalho no contexto de<br />

novas arquiteturas Atualmente falose em gestão de pessoas ao invés de recursos humanos 0 que<br />

alterou foi à forma de pensar e considerar os pessoas de uma organização como simples recursos<br />

humanos organizadas considerando atualmente uma nova abordagem Não se trata de administrar<br />

apenas pessoas mas de administrar com as pessoas esto é o nova forma e concepção 0 recurso mais<br />

importante de qualquer organização não pode e não deve ser tratado corno mero recurso<br />

organizacional<br />

141 Políticas de gestão de pessoas<br />

As normas políticas e planos para a área de recursos humanos estão previstas no artigo 82 inciso VI do<br />

Regimento Interno do SESCCOPCE que estabelece o competência ao<br />

Conselho Administrativo em<br />

aprovar o plano de cargos salários e benefícios o quadro de pessoal e a tabela de remuneração<br />

correspondente ã contratação dos empregados do quadro efetivo do SESCOOPCE<br />

0 regime jurídico do pessoal do SESCOOPCE é o da CLT Consolidação das Leis do Trabalho respectiva<br />

legislação complementar e observadas as normas tanto editadas pelo Conselho Nacional quanto<br />

Estadual<br />

Nos processos de admissão contrafação e administração dos cargos e solários de provimento efetivo do<br />

SESCOOPCE são aplicados os princípios e regras estabelecidos no Capítulo V do Regimento Interno na<br />

Norma de Pessoal e no Plano de Cargos e Salários<br />

Aprovado em maio2008 e efetivamente implantado em agosto2008 o Plano de Cargos e Salários está<br />

fincado na necessidade do SESCOOPCE de manter o equilíbrio salarial interno de estabelecer formas de<br />

remuneração oferecer oportunidades de crescimento profissional bem como ferramenta para<br />

conservação de talentos existentes em seu quadro Em dezembro de 2010 por ocasião da 82 Reunião<br />

do Conselho de Administração foi aprovada alterações ao referido Plano tornandoo mais claro<br />

objetivo adotando se o simplificação de conceitos e métodos como formo de facilitar o entendimento e<br />

proporcionando confiabilidade e estabilidade em sua operacionalizoção<br />

Têm em sua estrutura de cargos e funções de confiança os seguintes eixos de carreira gestão técnico<br />

administrativo e operacional 0 eixo de carreira de gestão compreende o área estratégico<br />

superintendência e gerências para o eixo técnico vinculamse os cargos de Técnico de Nível Superior<br />

TNS e Assistente Técnico ATEC no administrativo o corgo de Assistente Administrativo ADDM e no<br />

operacional o Auxiliar de Serviços Gerais AUXSG<br />

e<br />

A estruturo ocupacional está distribuída em funções de confiança e<br />

conforme abaixo descrito<br />

cargos de provimento efetivo<br />

I Eixo de carreira Gestão está distribuído em 07 sete funções a saber Superintendência relacionado<br />

à Área de Gestão Estratégica Coordenadoria de Comunicação Coordenadoria Jurídico Coordenadoria<br />

de Planejamento e Controle Coordenadoria Financeira Coordenadoria de Capocitaçeo e Coordenadoria<br />

de Auto Gestão todos relacionadas à Área de Gestão Operacional<br />

1I Eixo de carreira Técnico dividido em 02 dois cargos de provimento efetivo Técnico de Nível Superior<br />

e Assistente Técnico ambos distribuídos em 12 doze níveis funcionais<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Ceará SESCOOPCE Página 31

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