Documentos para a Renovação ProUni 201001 - Feevale
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<strong>Documentos</strong> <strong>para</strong> a Renovação <strong>ProUni</strong> <strong>201001</strong><br />
Os alunos deverão agendar horário <strong>para</strong> renovação através do telefone (51) 35868800 ramal 8750.<br />
O ATENDIMENTO ACONTECERÁ SOMENTE COM HORA AGENDADA PREVIAMENTE POR TELEFONE.<br />
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS:<br />
- Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o coordenador do PROUNI ou seu<br />
representante julgar necessário;<br />
ALUNOS INGRESSANTES ATÉ 200901<br />
1 - Comprovantes do candidato e dos integrantes do grupo familiar (originais e fotocópias):<br />
1.1 - Carteira de identidade (RG) e CPF (original somente do candidato);<br />
1.2 - Certidão de casamento dos componentes do grupo familiar que são legalmente casados ou Escritura<br />
Pública de união estável quando esta for configurada;<br />
1.3 – Documento comprovando se<strong>para</strong>ção, caso tenha sido legalmente casado. Se a se<strong>para</strong>ção ainda não<br />
ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração (em cartório) da se<strong>para</strong>ção, feita por um dos<br />
cônjuges com duas testemunhas caso tenham vivido em relação conjugal estável;<br />
3 - Comprovante de moradia/despesas (original e fotocópias):<br />
3.1 - Se casa/apartamento PRÓPRIO, apresentar a fatura da conta de água, condomínio, luz e telefone (fixo<br />
e/ou celular se houver), atuais, e IPTU do último ano. Se a residência for na zona rural, ao invés do IPTU,<br />
apresentar o ITR;<br />
3.2 - Se casa/apartamento FINANCIADO, apresentar a última prestação paga e as últimas faturas das<br />
contas de água, luz e telefone (fixo e/ou móvel) atuais;<br />
3.3 - Se casa/apartamento ALUGADO, contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento<br />
dos três últimos meses e, ainda, as faturas das contas de água, luz e telefone (fixo e/ou móvel) atuais, no<br />
caso das despesas serem divididas, apresentar declaração, especificando as condições, assinada por todos<br />
que compartilham das despesas;<br />
3.4 - Se casa/apartamento CEDIDO, IPTU do último ano, declaração do cedente da moradia com duas<br />
testemunhas (com assinaturas reconhecidas em cartório, apresentar somente a original), especificando as<br />
condições e, ainda, as contas de água, luz e telefone (fixo e/ou móvel) atuais;<br />
3.5 - Outras situações: apresentar declaração esclarecendo a situação (com duas testemunhas), ou<br />
documento de que comprove tal condição (ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e<br />
venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado, etc.). Faturas das contas<br />
de luz, IPTU (se a residência for na zona rural apresentar ao invés do IPTU, o ITR), água e telefone (fixo<br />
e/ou móvel).<br />
4 - Demais comprovantes do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar (original):<br />
4.1 - Apresentar Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes<br />
no CPF de cada componente do grupo familiar. Se possuir veículo(s) deve constar na certidão que<br />
“consta(m) somente aquele(s)”;<br />
4.2 - Apresentar Certidão Negativa ou Positiva do Registro de Imóveis (maiores de idade), retirada no<br />
Cartório de Registro de Imóveis da(s) região (ões) onde possua bens registrados. A certidão deve ser de<br />
exclusividade, isto é, deve estar descrito no documento “consta somente o(s) seguinte(s) imóvel(eis);<br />
CAMPUS I - Av. Maurício Cardoso, 510 - Hamburgo Velho - Novo Hamburgo RS - CEP 93510-250<br />
CAMPUSII – RS 239, 2755 - Novo Hamburgo - RS CEP 93352-000 Fone (51) 35868800 - FAX (51) 35868836
* Caso não possua bens registrados, retirar o documento no cartório de Registro de Imóveis de sua região<br />
de origem;<br />
4.3 - Se algum componente do grupo familiar recebe ou paga pensão alimentícia, deverá apresentar original<br />
e cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia e os seis últimos<br />
comprovantes de recebimento ou pagamento (original e fotocópias);<br />
* Se a pessoa que deve receber a pensão alimentícia não está recebendo, deverá prestar esta informação,<br />
através de uma Escritura Pública Declaratória;<br />
4.4 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal<br />
por parte de um ou mais integrantes do grupo familiar, apresentar comprovantes (original e fotocópias);<br />
4.5 - Caso exista empresa em nome de algum dos componentes do grupo familiar, apresentar também a<br />
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contrato social, relação de veículos constantes no<br />
CNPJ (retirada no DETRAN) e relação de imóveis constantes no CNPJ (original e fotocópias);<br />
4.6 - Se algum componente do grupo familiar recebe auxílio de terceiros - apresentar Escritura Pública<br />
Declaratória da pessoa que oferece o auxílio, informando o valor recebido;<br />
4.7 - Extrato de conta corrente e de conta poupança (de todos os bancos em que possuam conta), dos<br />
últimos trinta dias, de todos os componentes do grupo familiar (original e fotocópias);<br />
4.8 - Carteira de Trabalho: página de identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de<br />
trabalho e a página seguinte em branco (original e fotocópias);<br />
Atenção: Caso o candidato ou qualquer membro do grupo familiar não possua Carteira de Trabalho<br />
(CTPS), ou tenha extraviado a mesma, deverá apresentar Escritura Pública Declaratória esclarecendo a<br />
situação. (Veja observação sobre Escritura Publica Declaratória no item “Esclarecimentos”);<br />
5 - Os documentos abaixo devem ser apresentados conforme a situação do candidato e grupo<br />
familiar:<br />
5.1 - Se assalariado, trabalhador informal ou desempregado:<br />
* Se está desempregado, nunca trabalhou ou obtém renda através do mercado informal, deverá comprovar<br />
a partir do item 5.1.2;<br />
5.1.1 - Contracheque dos três últimos meses (original e fotocópia);<br />
5.1.2 - Comprovar que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade<br />
Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS (original);<br />
5.1.3 - Se o rendimento (salário) provém do mercado informal, apresentar Escritura Pública de<br />
Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada;<br />
5.1.4 – Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, completa com os seus respectivos<br />
recibos de entrega, em caso de declarar.<br />
5.2 - Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:<br />
5.2.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE dos últimos 3 (três) meses<br />
(original);<br />
5.2.2 - Guias de recolhimento de INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) ou IPE, dos 3 (três) últimos<br />
meses, compatíveis com a renda declarada e devidamente quitada (original e fotocópia);<br />
5.2.3 - Comprovação de que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS – independente de idade,<br />
solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS (original);<br />
CAMPUS I - Av. Maurício Cardoso, 510 - Hamburgo Velho - Novo Hamburgo RS - CEP 93510-250<br />
CAMPUSII – RS 239, 2755 - Novo Hamburgo - RS CEP 93352-000 Fone (51) 35868800 - FAX (51) 35868836
5.2.4 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia);<br />
5.2.5 - Se o rendimento (salário) provém do mercado informal, apresentar Escritura Pública de<br />
Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada (original).<br />
5.2.6 - Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, completa com os seus respectivos<br />
recibos de entrega, em caso de declarar.<br />
5.3 - Se aposentado, pensionista ou segurado:<br />
5.3.1 - Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos 3 (três) últimos meses,<br />
com identificação do beneficiário (original e fotocópia);<br />
5.3.2 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia).<br />
5.3.4 - Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, completa com os seus respectivos<br />
recibos de entrega, em caso de declarar.<br />
5.4 - Se diretor / sócio de empresa:<br />
5.4.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, com os rendimentos dos<br />
últimos 3 (três) meses, assinada por um contabilista inscrito no CRC (original);<br />
5.4.2 - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Contrato Social da Empresa e Declaração do<br />
Imposto de Renda Pessoa Jurídica;<br />
5.4.3 - Comprovar (se for o caso) que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional<br />
da Seguridade Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS<br />
(original);<br />
5.4.4 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia).<br />
5.4.5 - Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, completa com os seus respectivos<br />
recibos de entrega, em caso de declarar.<br />
5.5 - Se agricultor ou produtor rural:<br />
5.5.1 - Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos últimos três anos,<br />
informando o que, quanto, e em quantos hectares produz e o grupo que depende da respectiva área de<br />
terras (apresentar somente o documento original);<br />
5.5.2 - Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) (original);<br />
5.5.3 - Comprovar (se for o caso) que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional<br />
da Seguridade Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS<br />
(original);<br />
5.5.4 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia);<br />
5.5.6 - Se o rendimento (salário) provém do mercado informal ou de vendas fora do talão de produtor,<br />
apresentar Escritura Pública de Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada<br />
(original).<br />
5.5.7 - Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, completa com os seus respectivos<br />
recibos de entrega, em caso de declarar.<br />
CAMPUS I - Av. Maurício Cardoso, 510 - Hamburgo Velho - Novo Hamburgo RS - CEP 93510-250<br />
CAMPUSII – RS 239, 2755 - Novo Hamburgo - RS CEP 93352-000 Fone (51) 35868800 - FAX (51) 35868836
Esclarecimentos<br />
- Rendimentos da agricultura: caso não obtenha esta declaração via sindicato, procure um contabilista. As<br />
informações terão como base o talão de produtor. Geralmente o sindicato não cobra pelo documento;<br />
- Decore: este documento é fornecido por contabilistas e refere-se à renda de trabalhadores autônomos ou<br />
sócios e proprietários de empresas; também é uma opção <strong>para</strong> os agricultores não sindicalizados. Para<br />
expedição deste documento, há cobrança de taxa pelo contador;<br />
- Declarações: todas as declarações devem iniciar com a identificação do declarante (nome, documento de<br />
identificação (CPF, RG, etc.), endereço), seguida pela expressão “declaro <strong>para</strong> os devidos fins e sob as<br />
penas da lei” e o teor da declaração. As declarações devem ser datadas e assinadas e as assinaturas<br />
devem ser reconhecidas em cartório. Há cobrança de taxa e o reconhecimento de assinatura no cartório é<br />
realizado na ocasião. Se o cartório elaborar o documento, costuma-se pedir um prazo. Serão aceitas<br />
somente as declarações em sua via original;<br />
- Escritura pública: deve ser solicitada no cartório, a maioria dos cartórios costuma pedir prazo. Como há<br />
cobrança de taxa poderá ser utilizada apenas uma escritura <strong>para</strong> a declaração de diversas situações.<br />
- Comprovante de INSS: obtido nas agências do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) mediante<br />
a apresentação de documento original, ele informa se a pessoa recebe ou não auxílios, pensões e<br />
aposentadorias. Atente <strong>para</strong> o horário de funcionamento das agências (das 8h às 14h). O documento é<br />
gratuito. A emissão do comprovante ocorre no momento do atendimento;<br />
- Negativa/positiva de propriedade de veículos: emitida mediante apresentação do CPF (do solicitado e<br />
do solicitante) em unidades do DETRAN. Há cobrança de taxa. A emissão do documento ocorre no<br />
momento da solicitação;<br />
- Negativa/positiva de bens imóveis: emitida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, costuma ser<br />
solicitado pelo cartório um determinado prazo <strong>para</strong> retirada. Procure solicitar imediatamente e explique a<br />
que se destina. Quando você e/ou o grupo familiar de origem for de outra cidade, busque o documento no<br />
cartório daquele município. Se a cidade não tiver cartório, busque na localidade mais próxima, ou onde você<br />
saiba que foi efetuado algum registro. Para este procedimento há cobrança de taxa, provavelmente na hora<br />
da solicitação e, caso seja positiva, costuma-se cobrar nova taxa no ato da entrega. Sendo este demorado,<br />
excepcionalmente a FEEVALE pode receber os demais comprovantes, aguardando posterior apresentação,<br />
desde que o candidato apresente cópia da solicitação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.<br />
- Em caso de perda ou extravio da Carteira Profissional: solicitar ao INSS (Instituto Nacional da<br />
Seguridade Social) a CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que traz informações sobre os<br />
vínculos empregatícios do trabalhador.<br />
ALUNOS INGRESSANTES EM 200902<br />
Os alunos que ingressaram em 200902 e não tiveram modificação no grupo familiar, estão<br />
dispensados da apresentação da documentação dos itens 1, 2, 3 e 4, devendo apenas apresentarem os<br />
documentos do item 5. Caso tenha ocorrido modificação do grupo familiar (inclusão de pessoas) é<br />
necessário apresentação da documentação completa desta(s).<br />
CAMPUS I - Av. Maurício Cardoso, 510 - Hamburgo Velho - Novo Hamburgo RS - CEP 93510-250<br />
CAMPUSII – RS 239, 2755 - Novo Hamburgo - RS CEP 93352-000 Fone (51) 35868800 - FAX (51) 35868836
Mais Informações e Agendamento de Horário<br />
Setor de Atendimento Financiamento Estudantil<br />
Telefones: (51) 3586-8800, ramais 8750 / 8901<br />
Localização:<br />
Campus I: Sala 213 - 2º andar.<br />
Campus II: Atendimento Financiamento Estudantil. Sala 109 do prédio Lilás, no Térreo (onde ficava a<br />
Tesouraria).<br />
ATENDIMENTO SOMENTE COM HORA AGENDADA PREVIAMENTE POR TELEFONE.<br />
CAMPUS I - Av. Maurício Cardoso, 510 - Hamburgo Velho - Novo Hamburgo RS - CEP 93510-250<br />
CAMPUSII – RS 239, 2755 - Novo Hamburgo - RS CEP 93352-000 Fone (51) 35868800 - FAX (51) 35868836