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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />

Este fato levou diversos governos locais a<br />

promulgarem legislação específica, com o intuito<br />

de regulamentar estas atividades. Os regulamentos<br />

implantados limitam a oferta, mediante<br />

a obrigatoriedade de permissão ou autorização,<br />

fixam algumas regras específicas para circulação<br />

e exigem itens de segurança para os veículos<br />

e para os condutores e passageiros. Entretanto,<br />

informa o IBGE na Munic 2005, que os<br />

serviços de moto-táxis de 75,7% dos municípios<br />

em que eles existem, são informais.<br />

A questão enseja que, antes de tudo, seja<br />

feita uma reflexão sobre a situação local que<br />

avalie a necessidade e conveniência da implantação<br />

destes serviços, que considere os<br />

aspectos legais, políticos, sociais, técnicos e,<br />

sobretudo, aqueles relacionados aos impactos<br />

no sistema de mobilidade e à segurança.<br />

A abordagem adequada desta questão<br />

passa, inicialmente, pela distinção entre os<br />

serviços de transporte de encomendas e o de<br />

pessoas, ou seja, entre o moto-frete e mototáxi,<br />

tanto nos aspectos intrínsecos ao Código<br />

de Trânsito Brasileiro como aqueles relacionados<br />

à natureza dos serviços. Enquanto o primeiro<br />

- o moto-frete - configura-se como atividade<br />

econômica, o segundo tem sido tratado<br />

pelos municípios, pelo menos nas localidades<br />

onde foi regulamentado, como um serviço de<br />

interesse público. Esta distinção conduzirá a<br />

posicionamentos também distintos sobre as<br />

duas atividades.<br />

Há que se firmar, neste momento, o entendimento<br />

dos limites de atribuições de cada<br />

ente federado, principalmente em relação aos<br />

serviços de moto-táxi. A competência federal<br />

restringe-se a definição das condições do veículo,<br />

do condutor e das regras gerais de circulação<br />

relacionadas à segurança, a que estes<br />

veículos deverão obedecer, enquanto caberá<br />

aos entes locais decidir sobre a conveniência<br />

de instituir o serviço e definir o regime jurídico<br />

da sua prestação.<br />

A regulamentação dos aspectos relacionados<br />

à segurança dos condutores, passageiros<br />

e transeuntes, das regras gerais de circulação,<br />

de defesa da saúde pública, de controle da poluição<br />

sonora e ambiental, dentre outros, exigirá<br />

análise multidisciplinar envolvendo vários<br />

organismos federais no âmbito de suas respectivas<br />

competências, para que se chegue a<br />

um documento legal à altura dos desafios que<br />

esta questão coloca.<br />

6.3.4<br />

Serviço de transporte escolar<br />

O transporte de escolares atende crianças<br />

da pré-escola e do ensino fundamental e, em<br />

menor freqüência, do nível médio, nas suas<br />

viagens de entrada e saída das escolas. É normalmente<br />

entendido como um serviço público,<br />

regulado pelas prefeituras, porém também<br />

apresenta características de transporte por<br />

fretamento, uma vez que as condições da sua<br />

prestação (principalmente o preço) são contratadas<br />

diretamente entre o transportador e os<br />

pais ou responsáveis pelas crianças.<br />

Em muitas cidades este tipo de serviço<br />

também é prestado diretamente pelas prefeituras,<br />

ou com frota própria ou através de terceiros<br />

contratados por elas, neste caso caracterizando<br />

mais claramente um serviço fretado.<br />

Para ambos os casos devem ser observadas<br />

as determinações do Código de Trânsito<br />

Brasileiro (capítulo XII) para a condução<br />

de escolares. O CTB fixa diversas exigências<br />

para os veículos a serem utilizados na condução<br />

coletiva de escolares: autorização do<br />

órgão ou entidade de trânsito estadual, inspeção<br />

semestral, diversos equipamentos e dispositivos<br />

de segurança e identificação visual<br />

específica; outro conjunto de exigências é feito<br />

para os condutores.<br />

A norma federal é usualmente complementada<br />

por uma legislação local específica, com<br />

exigências adicionais como: definição das condições<br />

de entrada e permanência no mercado,<br />

normas operacionais e de conduta, determinação<br />

de penalidades e outras. A legislação local<br />

determinará também, se haverá ou não limite no<br />

número de licenças emitidas pela prefeitura.<br />

A abertura do mercado para autônomos ou<br />

para empresas, a limitação de uma idade máxima<br />

para os veículos, a exigência de um auxiliar<br />

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