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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />

intensidade (volume) e, conseqüentemente,<br />

das características físicas e operacionais que<br />

devem apresentar.<br />

A primeira classificação viária a ser observada<br />

é a legal, determinada pelo Código de<br />

Trânsito Brasileiro (artigos 60 e 61). Nele as vias<br />

são divididas em urbanas (vias de trânsito rápido,<br />

vias arteriais, vias coletoras e vias locais) e<br />

rurais (rodovias e estradas). A classificação do<br />

Código serve para definir as velocidades máximas<br />

permitidas em cada tipo de via, exceto se o<br />

órgão ou entidade de trânsito com circunscrição<br />

sobra a via regulamentar velocidades superiores<br />

ou inferiores, por meio de sinalização.<br />

A classificação viária pode ser utilizada na<br />

regulamentação do uso e da ocupação do solo<br />

e demais instrumentos de regulação urbanística:<br />

na legislação de controle de instalação de pólos<br />

geradores de tráfego, na especificação do tipo<br />

de pavimento a ser utilizado, na determinação<br />

de parâmetros mínimos recomendáveis para a<br />

sua construção (raios de curva mínimos, declividade)<br />

e nas propostas de diretrizes e ações específicas<br />

para planejamento, projeto, operação,<br />

manutenção e expansão sistema viário. É importante<br />

destacar a necessidade de aprofundar<br />

a discussão referente à classificação viária para<br />

a correta abordagem das vias destinadas aos<br />

pedestres e ciclistas, que neste caso podem ser<br />

calçadões, ciclofaixas ou ciclovias.<br />

6.2.1.2<br />

Hierarquização viária regional<br />

De forma complementar à classificação funcional,<br />

as vias podem ser hierarquizadas de acordo<br />

o papel que desempenham na circulação regional,<br />

com objetivo de coordenar a intervenção<br />

dos diversos níveis de governo no sistema viário.<br />

A administração do sistema viário é assunto<br />

de interesse local, sob responsabilidade<br />

das prefeituras, exceto nas estradas e rodovias<br />

estaduais, a cargo dos estados, e federais, da<br />

União. Porém, principalmente em regiões com<br />

elevado grau de urbanização, como é o caso<br />

das regiões metropolitanas, é necessária uma<br />

intervenção coordenada do poder público nas<br />

três esferas, garantido o respeito à autonomia<br />

municipal. Apesar de a jurisdição destas vias<br />

permanecer com o município, elas apresentam<br />

uma utilização diferenciada das demais vias<br />

que compõe a malha viária da cidade, decorrente<br />

de um elevado fluxo de passagem de característica<br />

metropolitana ou regional.<br />

Dois problemas devem ser analisados neste<br />

aspecto: o conflito dos interesses locais e<br />

metropolitanos, e a necessidade de investimentos<br />

em sistemas de interesse regional frente à<br />

realidade orçamentária dos municípios.<br />

Em áreas com elevado grau de conurbação,<br />

as necessidades de circulação de pessoas<br />

e mercadorias não podem ser restritas aos limites<br />

institucionais dos municípios. É necessário<br />

portanto um planejamento em escala mais<br />

ampla, que oriente os investimentos e as ações<br />

operacionais dos diversos municípios integrantes<br />

da região, do governo estadual e, quando<br />

for o caso, até do governo federal, com objetivo<br />

de constituição de um sistema viário de interesse<br />

regional, que consiga absorver esses fluxos<br />

adequadamente e com mínimas externalidades<br />

negativas. Estas intervenções podem ser<br />

de projeto e implantação da infra-estrutura, de<br />

padronização da sinalização, principalmente<br />

orientativa, e do mobiliário urbano, de provisão<br />

de infra-estrutura complementar (sistemas de<br />

drenagem, iluminação, redes aéreas ou subterrâneas,<br />

etc.) e até de operação.<br />

Do mesmo modo, em muitas situações, as<br />

interferências da circulação regional, em geral<br />

de grande volume e realizada por veículos de<br />

grande porte, são extremamente nocivas para a<br />

qualidade de vida, a segurança e a preservação<br />

ambiental das cidades afetadas, e em uma dimensão<br />

impossível de ser absorvida apenas pela<br />

administração municipal. O acesso a um porto, a<br />

passagem de rodovias e ferrovias pelo perímetro<br />

urbano, a circulação de cargas pesadas e perigosas,<br />

o impacto das rotas de fuga de rodovias<br />

pedagiadas em vias de trânsito local, o alto custo<br />

de implantação e de conservação da malha viária<br />

são apenas alguns problemas típicos desta<br />

situação. Além da necessária coordenação entre<br />

os municípios e destes com o Governo Estadual<br />

e com a União, a dimensão dos problemas desta<br />

natureza demandam recursos financeiros e técnicos<br />

de todas instâncias governamentais.<br />

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