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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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6. APRESENTANDO OS COMPONENTES DO PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE<br />

66<br />

O Estatuto da Cidade e a mobilidade ur-<br />

bana<br />

a)<br />

O Estatuto da Cidade regulamentou os artigos<br />

182 e 183 da Constituição Federal, fixando<br />

princípios para a definição da função social<br />

da cidade e da propriedade urbana. Cabe ao<br />

poder público municipal, por meio dos Planos<br />

Diretores e de seus instrumentos complementares,<br />

a definição do equilíbrio entre os interesses<br />

público e privado no território urbano,<br />

indicando parâmetros para verificação deste<br />

princípio. O Estatuto instituiu ainda novos instrumentos<br />

para corrigir distorções, quando este<br />

equilíbrio não ocorrer.<br />

Faculta, por exemplo, ao poder público<br />

exigir que o proprietário do solo urbano<br />

não edificado promova o seu adequado<br />

aproveitamento, disponibilizando estas terras<br />

à edificação, mesmo compulsória, com<br />

a finalidade de que esta venha a cumprir a<br />

sua função social. Permite também a recuperação<br />

de parte da valorização imobiliária<br />

gerada por investimentos públicos em infraestrutura,<br />

que até hoje são apropriados por<br />

uma parcela privilegiada da população, apesar<br />

de serem custeados pelos impostos pagos<br />

por todos.<br />

Do ponto de vista da mobilidade urbana,<br />

a função social se traduz na produção de cidades<br />

acessíveis, democráticas, socialmente<br />

inclusivas e ambientalmente sustentáveis.<br />

Para isto, é fundamental que os padrões urbanísticos<br />

e os instrumentos da política urbana<br />

a serem estabelecidos nos Planos Diretores<br />

estejam focados também nas políticas de<br />

transporte e circulação.<br />

Foto: Christian knepper (Embratur)<br />

Dos diversos instrumentos previstos no Estatuto,<br />

alguns podem ter interferência direta na<br />

geração de viagens e na determinação dos padrões<br />

de mobilidade. O parcelamento, edificação<br />

ou utilização compulsórios e o IPTU progressivo<br />

podem ser utilizados para a forçar a ocupação<br />

dos vazios urbanos com finalidade especulativa,<br />

reduzindo os custos de implantação da infraestrutura<br />

e de provisão do transporte coletivo; a<br />

outorga onerosa do direito de construir, a transferência<br />

do direito de construir e as operações<br />

urbanas consorciadas podem captar recursos da<br />

iniciativa privada para a provisão de infra-estrutura;<br />

por fim, os estudos prévios de impacto de<br />

vizinhança (EIV) e de impacto ambiental (EIA)<br />

podem minimizar as externalidades negativas de<br />

grandes empreendimentos públicos ou privados.<br />

Especificamente no que se refere ao uso e<br />

à ocupação do solo e aos índices de aproveitamento,<br />

que irão determinar o adensamento populacional,<br />

as políticas públicas devem buscar<br />

os seguintes princípios:<br />

• Miscigenação de usos: os padrões para<br />

zoneamento de usos devem ser mais flexíveis<br />

e estabelecer uma maior miscigenação<br />

para atividades que permitam convivências<br />

não nocivas, por exemplo, de atividades<br />

residências com o comércio, serviços<br />

e pequenas indústrias não poluentes.<br />

• Controle de usos nocivos: atividades poluentes<br />

ou com impactos negativos na vizinhança,<br />

como acontece em distritos industriais,<br />

devem ser instaladas em locais<br />

relativamente isolados, com estrutura viária<br />

para fácil escoamento da produção, evitando<br />

a passagem de cargas pesadas ou<br />

perigosas por áreas urbanas densamente<br />

povoadas, porém com infra-estrutura de<br />

transporte coletivo que ofereça fácil acessibilidade<br />

aos trabalhadores.<br />

• Controle da densidade populacional: os<br />

mecanismos de controle das edificações<br />

devem estabelecer índices construtivos<br />

que permitam melhor aproveitamento do<br />

solo urbano, estimulando o adensamento<br />

em áreas com infra-estrutura instalada e<br />

evitando a expansão horizontal descontro-

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