PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
6. APRESENTANDO OS COMPONENTES DO PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE<br />
64<br />
O padrão usual da urbanização brasileira não<br />
tem contribuído de forma positiva para a estruturação<br />
da mobilidade. Comandadas pelo mercado<br />
imobiliário, as cidades cresceram horizontalmente,<br />
segundo um modelo de contínua expansão<br />
periférica. A periurbanização se dá pela aprovação,<br />
licenciamento ou tolerância de novos loteamentos,<br />
muito além das áreas consolidadas e<br />
providas de infra-estrutura básica, incorporando<br />
glebas cada mais distantes, portanto mais baratas,<br />
para instalação de novos núcleos habitacionais,<br />
enquanto extensas áreas vazias intermediárias<br />
são reservadas para especulação.<br />
Este tipo de urbanização atende a dois segmentos<br />
econômicos distintos da população: enquanto<br />
os grupos de baixa renda migram para as<br />
periferias na busca de lotes mais baratos, segmentos<br />
de renda mais elevada fazem o mesmo,<br />
na busca de terrenos mais amplos e de menor<br />
densidade populacional. No primeiro caso, demandam<br />
a extensão dos serviços de transporte<br />
coletivo; no segundo geram um elevado número<br />
de viagens do transporte individual.<br />
Focadas na mobilidade urbana, as políticas<br />
de uso e ocupação do solo deveriam induzir à<br />
formação de uma cidade mais compacta e sem<br />
vazios urbanos, onde a dependência dos deslocamentos<br />
motorizados fosse minimizada. Ao<br />
contrário, na maioria das cidades brasileiras há<br />
uma quantidade expressiva e inaceitável de terrenos<br />
urbanos ociosos em bairros consolidados,<br />
dotados de infra-estrutura e de acessibilidade<br />
privilegiada, que são estocados para fins de especulação<br />
e valorização imobiliária, beneficiando<br />
exclusivamente os seus proprietários.<br />
Os poderes públicos, mais especificamente<br />
as Administrações Municipais, dispõem de<br />
diversos instrumentos de ordenamento do território<br />
que lhe permitem atuar sobre essas dinâmicas,<br />
se não controlando-as, pelo menos<br />
procurando orientá-las. Eles podem ser classificados<br />
em três grandes grupos, cada um<br />
incidindo de modo distinto sobre a estrutura<br />
urbana e a funcionalidade da cidade.<br />
O primeiro deles, não necessariamente<br />
em ordem de importância, é o zoneamento,<br />
que determina os tipos de uso do solo urbano<br />
aceitáveis para cada região da cidade (uso<br />
residencial, comercial, misto, industrial, institucional<br />
e áreas especiais).<br />
Em um segundo grupo, as regras para parcelamento<br />
do solo estabelecem os padrões para<br />
a estrutura fundiária da cidade e que, junto com<br />
o plano regulador de uso e ocupação do solo, a<br />
irá definir as densidades desejadas para cada<br />
setor urbano da cidade e seus tipos edilícios. A<br />
legislação municipal pode estabelecer critérios<br />
para loteamentos, desmembramentos ou fracionamentos,<br />
desde que sejam obedecidos os padrões<br />
estabelecidos na legislação federal 6 .<br />
Por fim, os instrumentos que fixam limites<br />
para a ocupação física dos lotes privados, determinando<br />
a tipologia das edificações (altura,<br />
volume, taxas de ocupação dos lotes, índices<br />
de aproveitamento, recuos, etc.); estas normas<br />
se tornam condicionantes da paisagem urbana<br />
e determinam o potencial construtivo de um<br />
lote, permitindo a previsão do volume de viagens<br />
a ser gerado em cada área da cidade.<br />
A estas normas, aplicáveis principalmente<br />
para a produção privada, soma-se a ação direta<br />
do poder público, implantando os equipamentos<br />
públicos e a infra-estrutura para a mobilidade<br />
urbana, que permitem a conexão entre<br />
as diversas partes da cidade.<br />
Todos estes mecanismos, quando aplicados<br />
sobre o espaço urbano público ou privado,<br />
orientam a produção e o crescimento das cidades,<br />
disciplinam a distribuição das atividades<br />
econômicas e sociais no território e limitam ou<br />
estimulam o crescimento horizontal ou vertical<br />
da cidade, e conseqüentemente o seu adensamento,<br />
e, como resultado de tudo isto, determinam<br />
os padrões presente e futuro da mobilidade<br />
urbana. Por outro lado, a estrutura viária<br />
tem uma especial participação na configuração<br />
do desenho das cidades.<br />
6<br />
As normas gerais para parcelamento do solo urbano estão estabelecidas na lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com mudanças<br />
pontuais introduzidas pela lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; estes dispositivos estão passando por um processo de revisão<br />
para sua atualização à nova ordem urbanística instituída pelo Estatuto das Cidades.