01.12.2014 Views

PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />

versos agentes em defesa do seu lado mais<br />

frágil, o pedestre, construindo espaços onde<br />

ele tem prioridade sobre os demais veículos:<br />

as calçadas e as faixas de travessia.<br />

As regras de circulação não se limitam às<br />

condições de uso do espaço, estendem-se aos<br />

veículos e às pessoas. O Código de Trânsito<br />

Brasileiro reserva um capítulo inteiro para classificar<br />

os tipos de veículos, determinar equipamentos<br />

mínimos de uso obrigatório e para<br />

identificação, registro e licenciamento deles.<br />

Também em nome da segurança, algumas<br />

pessoas estão impedidas de conduzir<br />

veículos automotores, por problemas físicos<br />

ou mentais, maturidade e habilidade motora.<br />

Apenas estão aptas a dirigir pessoas que sejam<br />

penalmente imputáveis, alfabetizadas e<br />

identificadas, e ainda precisam ser aprovadas<br />

em um exame (artigo 140 do CTB).<br />

A gestão da política de mobilidade afeta interesses<br />

pessoais, corporativos ou de setores<br />

da sociedade, muitas vezes conflitantes: desde<br />

a definição das suas diretrizes mais estratégicas,<br />

como é o caso da destinação prioritária do sistema<br />

viário para o transporte coletivo ou para o individual,<br />

até problemas na gestão cotidiana, como<br />

a mudança de direção de uma via, o controle do<br />

uso indevido de um benefício tarifário, a regulamentação<br />

de horários para carga e descarga ou<br />

a localização de um simples ponto de ônibus.<br />

A mobilidade é um fator essencial para todas<br />

as atividades urbanas, decisões afetas a ela<br />

podem trazer grandes benefícios ou prejuízos<br />

para os indivíduos, para as atividades econômicas<br />

ou para regiões inteiras da cidade. A gestão<br />

de um tema complexo como a mobilidade urbana<br />

implica em decisões e ações que têm forte<br />

impacto no cotidiano da cidade, e é muito comum<br />

que as soluções possíveis não permitam<br />

atender simultaneamente a todos os interesses,<br />

mesmo quando todos eles são legítimos.<br />

A gestão da circulação é mediada pelo poder<br />

público em diversos níveis: algumas ações<br />

são de competência única e exclusiva das administrações<br />

municipais, dado o seu interesse<br />

exclusivamente local, outras são padronizadas<br />

para todo o território nacional ou até adotadas<br />

internacionalmente.<br />

45<br />

Ao estabelecer essas normas, o Estado<br />

atua em nome do interesse coletivo, principalmente<br />

em defesa da segurança das pessoas,<br />

mas também para reduzir impactos negativos<br />

de vizinhança, preservar o meio ambiente ou<br />

buscar uma maior equidade no uso e na apropriação<br />

da cidade.<br />

5.3 A gestão democrática da política de<br />

mobilidade urbana<br />

Foto: SeMob<br />

Entre esses conflitos difusos, presentes<br />

potencialmente em todos os momentos da administração<br />

da circulação urbana, emergem<br />

com especial relevância os inerentes à gestão<br />

dos serviços de transporte público, com maior<br />

atenção para o transporte coletivo urbano.<br />

5.3.1<br />

A gestão pública do transporte<br />

Em cada cidade, diversas modalidades de<br />

transporte são definidas como serviço público; os<br />

mais usuais são o transporte coletivo urbano, os<br />

táxis e o transporte escolar 4 . Muitos locais incluem<br />

a gestão pública nos serviços de transporte de<br />

mercadorias a frete ou por aluguel, às vezes até<br />

utilizando serviços de tração animal; há também<br />

4<br />

A Constituição Federal define o transporte coletivo urbano como serviço público essencial (artigo 30, inciso V); outras modalidades<br />

de serviço podem também ser assim classificadas nas legislações estaduais ou municipais, atribuindo ao poder público maior ou<br />

menor poder de intervenção sobre a sua prestação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!