PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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5. CONHECENDO OS FUNDAMENTOS PARA O PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE<br />
44<br />
pessoas usufruírem a vida urbana. As suas ações<br />
devem buscar a adequação dos ambientes naturais<br />
e construídos e dos sistemas de transporte<br />
público, por meio do aperfeiçoamento da legislação<br />
e da regulamentação locais, da orientação<br />
de investimentos públicos e privados e da capacitação<br />
das equipes da administração pública e<br />
dos agentes privados envolvidos na produção da<br />
circulação, destinando recursos para a eliminação<br />
de situações indesejáveis e evitando que sejam<br />
criadas, diariamente, novas barreiras.<br />
Outra forma de definir acessibilidade é a<br />
“facilidade em distância, tempo e custo, de<br />
se alcançar, com automomia, os destinos desejados<br />
na cidade”, o que adiciona a esse<br />
conceito dois novos componentes fundamentais:<br />
o tempo e o custo dos deslocamentos.<br />
(Projeto de Lei nº 1.687/2007)<br />
Por isso, as medidas de ampliação da<br />
acessibilidade física nos transportes devem<br />
sempre cuidar para que não gerem, em seu<br />
lugar, outros tipos de barreira, principalmente<br />
a econômica, pela elevação descontrolada dos<br />
custos de implantação ou de operação que, no<br />
caso específico do transporte coletivo urbano,<br />
podem causar a majoração das tarifas e um<br />
conseqüente aumento da exclusão social, principalmente<br />
da população de baixa renda.<br />
Duas outras dimensões ainda devem ser<br />
agregadas ao conceito de acessibilidade dentro<br />
da política de mobilidade que não se limitam<br />
ao atendimento das pessoas com restrições de<br />
mobilidade e sim à provisão das infra-estruturas<br />
urbanas. A primeira é a adequação das redes<br />
às necessidades de deslocamentos das pessoas<br />
em termos de abrangência, quantidade<br />
e qualidade. Tanto para o sistema viário como<br />
para o transporte coletivo urbano, é usual a<br />
existência de regiões da cidade com limitações<br />
de acessibilidade, expressa, por exemplo, em<br />
ruas em estado precário, intransitáveis em períodos<br />
de chuvas, ausência de calçadas ou bairros<br />
desatendidos por linhas de ônibus ou com<br />
atendimento parcial e insuficiente.<br />
A segunda dimensão é qualitativa. Tratase<br />
de repensar o padrão de mobilidade de que<br />
a sociedade dispõe, de mudar a forma tradicional<br />
de organizar a circulação urbana, não<br />
mais tendo o automóvel como foco privilegiado<br />
das políticas. Significa repensar a forma de<br />
administração do sistema viário, priorizando<br />
o transporte coletivo, o pedestre e os meios<br />
de transporte não motorizados. Significa ainda<br />
repensar a própria cidade, o desenho urbano,<br />
a localização e distribuição das atividades e a<br />
localização dos equipamentos públicos, tendo<br />
como objetivos reduzir a necessidade de<br />
viagens motorizadas, reforçar novas centralidades,<br />
desconcentrar o processo de urbanização<br />
e valorizar as relações locais.<br />
5.2.4<br />
Circulação<br />
A circulação urbana, ou o ato de circular<br />
pela cidade, é o exercício da mobilidade mediante<br />
o próprio esforço pessoal (a pé ou de<br />
bicicleta) ou através de meios motorizados de<br />
posse ou uso pessoal, ou providos por terceiros,<br />
através de serviços oferecidos. Em todas<br />
as situações, a sua manifestação efetiva se dá<br />
na infra-estrutura urbana.<br />
A circulação tem regras que, em sua<br />
maioria, são estabelecidas pelo poder público<br />
e afetam as pessoas de maneira diversa, dependendo<br />
do papel que desempenham em um<br />
determinado momento. O fato da maior parte<br />
das regras de circulação tratar dos meios de<br />
transporte motorizado indica, por um lado, a<br />
importância deste tipo de transporte para a<br />
sociedade e, por outro, a ameaça que eles<br />
potencialmente representam.<br />
Para os veículos em geral, são estabelecidos<br />
sentidos obrigatórios de direção em<br />
algumas vias, regulamentados limites para<br />
as velocidades permitidas, definidos lugares<br />
da via pública onde é permitida ou não a parada<br />
ou o estacionamento; para o transporte<br />
coletivo, são pré-determinados os trajetos<br />
e os pontos de parada; bicicletas não são<br />
autorizadas a circular em algumas vias; o<br />
transporte de carga pode sofrer restrições<br />
espaciais ou temporais de circulação; e assim<br />
por diante.<br />
No caso da movimentação urbana, o poder<br />
público precisa intervir nos conflitos entre os di-