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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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5. CONHECENDO OS FUNDAMENTOS PARA O PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE<br />

44<br />

pessoas usufruírem a vida urbana. As suas ações<br />

devem buscar a adequação dos ambientes naturais<br />

e construídos e dos sistemas de transporte<br />

público, por meio do aperfeiçoamento da legislação<br />

e da regulamentação locais, da orientação<br />

de investimentos públicos e privados e da capacitação<br />

das equipes da administração pública e<br />

dos agentes privados envolvidos na produção da<br />

circulação, destinando recursos para a eliminação<br />

de situações indesejáveis e evitando que sejam<br />

criadas, diariamente, novas barreiras.<br />

Outra forma de definir acessibilidade é a<br />

“facilidade em distância, tempo e custo, de<br />

se alcançar, com automomia, os destinos desejados<br />

na cidade”, o que adiciona a esse<br />

conceito dois novos componentes fundamentais:<br />

o tempo e o custo dos deslocamentos.<br />

(Projeto de Lei nº 1.687/2007)<br />

Por isso, as medidas de ampliação da<br />

acessibilidade física nos transportes devem<br />

sempre cuidar para que não gerem, em seu<br />

lugar, outros tipos de barreira, principalmente<br />

a econômica, pela elevação descontrolada dos<br />

custos de implantação ou de operação que, no<br />

caso específico do transporte coletivo urbano,<br />

podem causar a majoração das tarifas e um<br />

conseqüente aumento da exclusão social, principalmente<br />

da população de baixa renda.<br />

Duas outras dimensões ainda devem ser<br />

agregadas ao conceito de acessibilidade dentro<br />

da política de mobilidade que não se limitam<br />

ao atendimento das pessoas com restrições de<br />

mobilidade e sim à provisão das infra-estruturas<br />

urbanas. A primeira é a adequação das redes<br />

às necessidades de deslocamentos das pessoas<br />

em termos de abrangência, quantidade<br />

e qualidade. Tanto para o sistema viário como<br />

para o transporte coletivo urbano, é usual a<br />

existência de regiões da cidade com limitações<br />

de acessibilidade, expressa, por exemplo, em<br />

ruas em estado precário, intransitáveis em períodos<br />

de chuvas, ausência de calçadas ou bairros<br />

desatendidos por linhas de ônibus ou com<br />

atendimento parcial e insuficiente.<br />

A segunda dimensão é qualitativa. Tratase<br />

de repensar o padrão de mobilidade de que<br />

a sociedade dispõe, de mudar a forma tradicional<br />

de organizar a circulação urbana, não<br />

mais tendo o automóvel como foco privilegiado<br />

das políticas. Significa repensar a forma de<br />

administração do sistema viário, priorizando<br />

o transporte coletivo, o pedestre e os meios<br />

de transporte não motorizados. Significa ainda<br />

repensar a própria cidade, o desenho urbano,<br />

a localização e distribuição das atividades e a<br />

localização dos equipamentos públicos, tendo<br />

como objetivos reduzir a necessidade de<br />

viagens motorizadas, reforçar novas centralidades,<br />

desconcentrar o processo de urbanização<br />

e valorizar as relações locais.<br />

5.2.4<br />

Circulação<br />

A circulação urbana, ou o ato de circular<br />

pela cidade, é o exercício da mobilidade mediante<br />

o próprio esforço pessoal (a pé ou de<br />

bicicleta) ou através de meios motorizados de<br />

posse ou uso pessoal, ou providos por terceiros,<br />

através de serviços oferecidos. Em todas<br />

as situações, a sua manifestação efetiva se dá<br />

na infra-estrutura urbana.<br />

A circulação tem regras que, em sua<br />

maioria, são estabelecidas pelo poder público<br />

e afetam as pessoas de maneira diversa, dependendo<br />

do papel que desempenham em um<br />

determinado momento. O fato da maior parte<br />

das regras de circulação tratar dos meios de<br />

transporte motorizado indica, por um lado, a<br />

importância deste tipo de transporte para a<br />

sociedade e, por outro, a ameaça que eles<br />

potencialmente representam.<br />

Para os veículos em geral, são estabelecidos<br />

sentidos obrigatórios de direção em<br />

algumas vias, regulamentados limites para<br />

as velocidades permitidas, definidos lugares<br />

da via pública onde é permitida ou não a parada<br />

ou o estacionamento; para o transporte<br />

coletivo, são pré-determinados os trajetos<br />

e os pontos de parada; bicicletas não são<br />

autorizadas a circular em algumas vias; o<br />

transporte de carga pode sofrer restrições<br />

espaciais ou temporais de circulação; e assim<br />

por diante.<br />

No caso da movimentação urbana, o poder<br />

público precisa intervir nos conflitos entre os di-

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