PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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4. DEFININDO O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE 34 IV. Garantir o controle da expansão urbana, a universalização do acesso à cidade, a melhoria da qualidade ambiental, e o controle dos impactos no sistema de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo.” Duas outras diferenças fundamentais devem ser destacadas entre os planos de transporte tradicionais e o PlanMob para evitar que as administrações municipais incorram nos mesmos problemas que levaram a que aqueles planos, muitas vezes, “não saíssem do papel”. Primeiro, em sua maioria, os antigos planos se limitavam a propostas de intervenções na infra-estrutura e na organização espacial dos serviços, quando muito estimando os investimentos necessários para a sua execução. Normalmente os processos de planejamento ignoravam a dimensão estratégica da gestão da mobilidade urbana, principalmente nos aspectos institucionais e de financiamento, como também, não abordavam adequadamente conflitos sociais de apropriação dos espaços públicos ou de mercado, no caso do transporte coletivo. A omissão daqueles planos com relação a isso, desconsiderando as reais condicionantes da mobilidade urbana, é talvez a principal razão da sua baixa efetividade. Os Planos, por exemplo, devem incorporar mecanismos que ampliem a capacidade gestora do poder público; tratar dos interesses e da forma de organização do setor privado na exploração dos diversos serviços; avaliar o impacto das medidas propostas sobre o custeio das atividades desenvolvidas tanto pelo setor público como por agentes privados; e propor ações que contribuam para mudar as próprias expectativas da população com relação a um padrão de mobilidade urbana econômica e operacionalmente eficiente, socialmente includente e ambientalmente sustentável. Um segundo cuidado não se refere propriamente ao conteúdo do Plano, mas a forma como ele é concebido e implementado, quando deve contar com ampla participação e o máximo envolvimento da sociedade em todas as suas etapas, desde a população usuária até os principais agentes econômicos e políticos locais. Tomando como base essas considerações, é necessário que os planos de transporte e da mobilidade sejam elaborados de uma forma renovada em relação às aplicações tradicionais, incorporando além dos aspectos metodológicos consagrados, novas vertentes de análise do problema, bem como uma maior participação social na sua elaboração. Define-se, assim, o Plano de Transporte e da Mobilidade: O Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade é um instrumento da política de desenvolvimento urbano, integrado ao Plano Diretor do município, da região metropolitana ou da região integrada de desenvolvimento, contendo diretrizes, instrumentos, ações e projetos voltados à proporcionar o acesso amplo e democrático às oportunidades que a cidade oferece, através do planejamento da infra-estrutura de mobilidade urbana, dos meios de transporte e seus serviços, possibilitando condições adequadas ao exercício da mobilidade da população e da logística de distribuição de bens e serviços 4.2 Princípios do PlanMob A partir da definição do PlanMob, podem ser identificados os principais elementos que devem nortear a elaboração destes planos: I. O PlanMob é instrumento de orientação da política urbana, isto é, faz parte do arcabouço normativo e diretivo que a cidade dispõe para lidar com o processo de consolidação, renovação e controle da expansão urbana, logo, dele se exige que contenha, no campo da mobilidade, as diretrizes que: (i) fundamentam a ação pública em transporte; (ii) delimitam os espaços de circulação dos modos de transporte, incluindo as prioridades; (iii) regulam a relação com os agentes privados, provedores de serviços de transporte; e (iv) disciplinam o uso público dos espaços de circulação.
Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade - PlanMob II. III. O PlanMob deve estar vinculado ao Plano Diretor Municipal, e aos planos regionais caso o município esteja inserido em uma região metropolitana, aglomerado urbano ou região integrada de desenvolvimento, obedecendo as diretrizes urbanísticas neles fixadas; é importante destacar que o PlanMob não é um outro plano urbano, mas parte complementar, seqüencial e harmônica do Plano Diretor. O PlanMob deve analisar e propor diretrizes, ações e projetos para: • a infra-estrutura da circulação motorizada e não motorizada das pessoas e das mercadorias, incluindo: calçadas, travessias, passarelas, passagens inferiores, escadarias, ciclovias, terminais de ônibus, estacionamentos públicos, píers, pistas de rolamento, viadutos, túneis e demais elementos físicos; produtos por elas gerados e das cargas em geral que circulam nas cidades, de forma a contribuir para a eficiência do processo econômico; • melhoria da qualidade de vida urbana; e • sustentabilidade das cidades. Os elementos para a estruturação da gestão da mobilidade são amplamente abordados nos cadernos “Mobilidade e política urbana: subsídios para uma gestão integrada” e “Uma abordagem sistêmica à gestão da mobilidade” (editados pela SeMob) e no outro caderno “Curso Gestão Integrada da Mobilidade Urbana” (oferecido no plano de capacitação), disponíveis na página eletrônica do Ministério das Cidades na Internet. • a funcionalidade da circulação, definindo as regras de apropriação da infra-estrutura viária pelos diferentes modos de transporte e a regulamentação de seu uso, expressando prioridades; 35 • a organização, o funcionamento e a gestão dos serviços de transporte público e da política de mobilidade urbana, com especial atenção ao transporte coletivo. IV. O PlanMob tem como principal objetivo proporcionar o acesso à toda a população às oportunidades que a cidade oferece, com a oferta de condições adequadas ao exercício da mobilidade da população e da logística de circulação de bens e serviços, devendo os seus produtos refletir a preocupação com: • ampliação da mobilidade da população, principalmente de baixa renda, em condições qualificadas e adequadas; • oferta de condições adequadas para prestação de serviços e a circulação das mercadorias que abastecem o comércio, dos insumos que alimentam as indústrias, dos
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Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />
II.<br />
III.<br />
O <strong>PlanMob</strong> deve estar vinculado ao Plano<br />
Diretor Municipal, e aos planos regionais<br />
caso o município esteja inserido em uma<br />
região metropolitana, aglomerado urbano<br />
ou região integrada de desenvolvimento,<br />
obedecendo as diretrizes urbanísticas<br />
neles fixadas; é importante destacar que<br />
o <strong>PlanMob</strong> não é um outro plano urbano,<br />
mas parte complementar, seqüencial e<br />
harmônica do Plano Diretor.<br />
O <strong>PlanMob</strong> deve analisar e propor diretrizes,<br />
ações e projetos para:<br />
• a infra-estrutura da circulação motorizada<br />
e não motorizada das pessoas e das mercadorias,<br />
incluindo: calçadas, travessias,<br />
passarelas, passagens inferiores, escadarias,<br />
ciclovias, terminais de ônibus, estacionamentos<br />
públicos, píers, pistas de<br />
rolamento, viadutos, túneis e demais elementos<br />
físicos;<br />
produtos por elas gerados e das cargas em<br />
geral que circulam nas cidades, de forma<br />
a contribuir para a eficiência do processo<br />
econômico;<br />
• melhoria da qualidade de vida urbana; e<br />
• sustentabilidade das cidades.<br />
Os elementos para a estruturação<br />
da gestão da mobilidade são amplamente<br />
abordados nos cadernos “<strong>Mobilidade</strong><br />
e política urbana: subsídios<br />
para uma gestão integrada” e “Uma<br />
abordagem sistêmica à gestão da mobilidade”<br />
(editados pela SeMob) e no<br />
outro caderno “Curso Gestão Integrada<br />
da <strong>Mobilidade</strong> <strong>Urbana</strong>” (oferecido<br />
no plano de capacitação), disponíveis<br />
na página eletrônica do Ministério das<br />
Cidades na Internet.<br />
• a funcionalidade da circulação, definindo<br />
as regras de apropriação da infra-estrutura<br />
viária pelos diferentes modos de transporte<br />
e a regulamentação de seu uso, expressando<br />
prioridades;<br />
35<br />
• a organização, o funcionamento e a gestão<br />
dos serviços de transporte público e da política<br />
de mobilidade urbana, com especial<br />
atenção ao transporte coletivo.<br />
IV.<br />
O <strong>PlanMob</strong> tem como principal objetivo<br />
proporcionar o acesso à toda a população<br />
às oportunidades que a cidade oferece,<br />
com a oferta de condições adequadas ao<br />
exercício da mobilidade da população e da<br />
logística de circulação de bens e serviços,<br />
devendo os seus produtos refletir a preocupação<br />
com:<br />
• ampliação da mobilidade da população, principalmente<br />
de baixa renda, em condições<br />
qualificadas e adequadas;<br />
• oferta de condições adequadas para prestação<br />
de serviços e a circulação das mercadorias<br />
que abastecem o comércio, dos<br />
insumos que alimentam as indústrias, dos