PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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4. DEFININDO O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE<br />
34<br />
IV.<br />
Garantir o controle da expansão urbana, a<br />
universalização do acesso à cidade, a melhoria<br />
da qualidade ambiental, e o controle<br />
dos impactos no sistema de mobilidade<br />
gerados pela ordenação do uso do solo.”<br />
Duas outras diferenças fundamentais devem<br />
ser destacadas entre os planos de transporte<br />
tradicionais e o <strong>PlanMob</strong> para evitar que<br />
as administrações municipais incorram nos<br />
mesmos problemas que levaram a que aqueles<br />
planos, muitas vezes, “não saíssem do papel”.<br />
Primeiro, em sua maioria, os antigos planos<br />
se limitavam a propostas de intervenções<br />
na infra-estrutura e na organização espacial<br />
dos serviços, quando muito estimando os investimentos<br />
necessários para a sua execução.<br />
Normalmente os processos de planejamento<br />
ignoravam a dimensão estratégica da gestão<br />
da mobilidade urbana, principalmente nos aspectos<br />
institucionais e de financiamento, como<br />
também, não abordavam adequadamente conflitos<br />
sociais de apropriação dos espaços públicos<br />
ou de mercado, no caso do transporte coletivo.<br />
A omissão daqueles planos com relação<br />
a isso, desconsiderando as reais condicionantes<br />
da mobilidade urbana, é talvez a principal<br />
razão da sua baixa efetividade.<br />
Os Planos, por exemplo, devem incorporar<br />
mecanismos que ampliem a capacidade gestora<br />
do poder público; tratar dos interesses e<br />
da forma de organização do setor privado na<br />
exploração dos diversos serviços; avaliar o impacto<br />
das medidas propostas sobre o custeio<br />
das atividades desenvolvidas tanto pelo setor<br />
público como por agentes privados; e propor<br />
ações que contribuam para mudar as próprias<br />
expectativas da população com relação a um<br />
padrão de mobilidade urbana econômica e<br />
operacionalmente eficiente, socialmente includente<br />
e ambientalmente sustentável.<br />
Um segundo cuidado não se refere propriamente<br />
ao conteúdo do Plano, mas a forma<br />
como ele é concebido e implementado, quando<br />
deve contar com ampla participação e o máximo<br />
envolvimento da sociedade em todas as suas<br />
etapas, desde a população usuária até os principais<br />
agentes econômicos e políticos locais.<br />
Tomando como base essas considerações,<br />
é necessário que os planos de transporte e da<br />
mobilidade sejam elaborados de uma forma renovada<br />
em relação às aplicações tradicionais,<br />
incorporando além dos aspectos metodológicos<br />
consagrados, novas vertentes de análise<br />
do problema, bem como uma maior participação<br />
social na sua elaboração.<br />
Define-se, assim, o Plano de Transporte e da<br />
<strong>Mobilidade</strong>:<br />
O Plano Diretor de Transporte e da<br />
<strong>Mobilidade</strong> é um instrumento da política<br />
de desenvolvimento urbano, integrado<br />
ao Plano Diretor do município, da região<br />
metropolitana ou da região integrada de<br />
desenvolvimento, contendo diretrizes,<br />
instrumentos, ações e projetos voltados à<br />
proporcionar o acesso amplo e democrático<br />
às oportunidades que a cidade oferece,<br />
através do planejamento da infra-estrutura<br />
de mobilidade urbana, dos meios de<br />
transporte e seus serviços, possibilitando<br />
condições adequadas ao exercício da<br />
mobilidade da população e da logística de<br />
distribuição de bens e serviços<br />
4.2<br />
Princípios do <strong>PlanMob</strong><br />
A partir da definição do <strong>PlanMob</strong>, podem<br />
ser identificados os principais elementos que<br />
devem nortear a elaboração destes planos:<br />
I.<br />
O <strong>PlanMob</strong> é instrumento de orientação<br />
da política urbana, isto é, faz parte do<br />
arcabouço normativo e diretivo que a cidade<br />
dispõe para lidar com o processo<br />
de consolidação, renovação e controle<br />
da expansão urbana, logo, dele se exige<br />
que contenha, no campo da mobilidade,<br />
as diretrizes que: (i) fundamentam a<br />
ação pública em transporte; (ii) delimitam<br />
os espaços de circulação dos modos de<br />
transporte, incluindo as prioridades; (iii)<br />
regulam a relação com os agentes privados,<br />
provedores de serviços de transporte;<br />
e (iv) disciplinam o uso público dos<br />
espaços de circulação.