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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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4. DEFININDO O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE<br />

34<br />

IV.<br />

Garantir o controle da expansão urbana, a<br />

universalização do acesso à cidade, a melhoria<br />

da qualidade ambiental, e o controle<br />

dos impactos no sistema de mobilidade<br />

gerados pela ordenação do uso do solo.”<br />

Duas outras diferenças fundamentais devem<br />

ser destacadas entre os planos de transporte<br />

tradicionais e o <strong>PlanMob</strong> para evitar que<br />

as administrações municipais incorram nos<br />

mesmos problemas que levaram a que aqueles<br />

planos, muitas vezes, “não saíssem do papel”.<br />

Primeiro, em sua maioria, os antigos planos<br />

se limitavam a propostas de intervenções<br />

na infra-estrutura e na organização espacial<br />

dos serviços, quando muito estimando os investimentos<br />

necessários para a sua execução.<br />

Normalmente os processos de planejamento<br />

ignoravam a dimensão estratégica da gestão<br />

da mobilidade urbana, principalmente nos aspectos<br />

institucionais e de financiamento, como<br />

também, não abordavam adequadamente conflitos<br />

sociais de apropriação dos espaços públicos<br />

ou de mercado, no caso do transporte coletivo.<br />

A omissão daqueles planos com relação<br />

a isso, desconsiderando as reais condicionantes<br />

da mobilidade urbana, é talvez a principal<br />

razão da sua baixa efetividade.<br />

Os Planos, por exemplo, devem incorporar<br />

mecanismos que ampliem a capacidade gestora<br />

do poder público; tratar dos interesses e<br />

da forma de organização do setor privado na<br />

exploração dos diversos serviços; avaliar o impacto<br />

das medidas propostas sobre o custeio<br />

das atividades desenvolvidas tanto pelo setor<br />

público como por agentes privados; e propor<br />

ações que contribuam para mudar as próprias<br />

expectativas da população com relação a um<br />

padrão de mobilidade urbana econômica e<br />

operacionalmente eficiente, socialmente includente<br />

e ambientalmente sustentável.<br />

Um segundo cuidado não se refere propriamente<br />

ao conteúdo do Plano, mas a forma<br />

como ele é concebido e implementado, quando<br />

deve contar com ampla participação e o máximo<br />

envolvimento da sociedade em todas as suas<br />

etapas, desde a população usuária até os principais<br />

agentes econômicos e políticos locais.<br />

Tomando como base essas considerações,<br />

é necessário que os planos de transporte e da<br />

mobilidade sejam elaborados de uma forma renovada<br />

em relação às aplicações tradicionais,<br />

incorporando além dos aspectos metodológicos<br />

consagrados, novas vertentes de análise<br />

do problema, bem como uma maior participação<br />

social na sua elaboração.<br />

Define-se, assim, o Plano de Transporte e da<br />

<strong>Mobilidade</strong>:<br />

O Plano Diretor de Transporte e da<br />

<strong>Mobilidade</strong> é um instrumento da política<br />

de desenvolvimento urbano, integrado<br />

ao Plano Diretor do município, da região<br />

metropolitana ou da região integrada de<br />

desenvolvimento, contendo diretrizes,<br />

instrumentos, ações e projetos voltados à<br />

proporcionar o acesso amplo e democrático<br />

às oportunidades que a cidade oferece,<br />

através do planejamento da infra-estrutura<br />

de mobilidade urbana, dos meios de<br />

transporte e seus serviços, possibilitando<br />

condições adequadas ao exercício da<br />

mobilidade da população e da logística de<br />

distribuição de bens e serviços<br />

4.2<br />

Princípios do <strong>PlanMob</strong><br />

A partir da definição do <strong>PlanMob</strong>, podem<br />

ser identificados os principais elementos que<br />

devem nortear a elaboração destes planos:<br />

I.<br />

O <strong>PlanMob</strong> é instrumento de orientação<br />

da política urbana, isto é, faz parte do<br />

arcabouço normativo e diretivo que a cidade<br />

dispõe para lidar com o processo<br />

de consolidação, renovação e controle<br />

da expansão urbana, logo, dele se exige<br />

que contenha, no campo da mobilidade,<br />

as diretrizes que: (i) fundamentam a<br />

ação pública em transporte; (ii) delimitam<br />

os espaços de circulação dos modos de<br />

transporte, incluindo as prioridades; (iii)<br />

regulam a relação com os agentes privados,<br />

provedores de serviços de transporte;<br />

e (iv) disciplinam o uso público dos<br />

espaços de circulação.

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