PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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01.12.2014 Views

DEFININDO

4. DEFININDO O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE 4.1 O planejamento da mobilidade Os planos de transporte, independente do seu nível de detalhe e grau de abrangência, são um instrumento conhecido e bastante empregado na gestão do transporte urbano nas grandes cidades, principalmente após a década de 70, através dos esforços do Governo Federal, por meio da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes Urbanos - GEIPOT e da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos – EBTU, já extintas. Deste processo, ficaram alguns legados: a ação pública federal no trato das questões do transporte urbano (que foi interrompida por um longo período e retomada com a criação do Ministério das Cidades); a disseminação de uma cultura de planejamento em transportes; a implantação de vários órgãos de gestão de transporte nos municípios; e a formação de um quadro de dirigentes públicos e técnicos. Segundo a visão predominante na época sobre os problemas de transporte urbano, esses planos se concentraram nos modos motorizados, com a proposição de uma infra-estrutura viária e de transporte coletivo capaz de fazer frente a um acelerado processo de urbanização e de crescimento populacional do país. De lá para cá, foram muitas as mudanças ocorridas no cenário urbano, do transporte e da gestão pública de transporte. Em particular, há quatro entendimentos básicos: I. II. O transporte deve ser inserido em um contexto mais amplo, o da mobilidade urbana (ver item 5.2.1), que relaciona qualidade de vida, inclusão social e acesso às oportunidades da cidade; A política de mobilidade deve estar crescentemente associada à política urbana, submetida às diretrizes do planejamento urbano expressas nos Planos Diretores Participativos; III. O planejamento da mobilidade, tratado de forma ampliada e, em particular, considerando a sustentabilidade das cidades, deve dedicar atenção especial para os modos não motorizados e motorizados coletivos e observar as condições de acessibilidade universal; IV. O planejamento da mobilidade deve ser realizado com a máxima participação da sociedade na elaboração dos planos e projetos, para garantir legitimação e sustentação política na sua implementação e continuidade. Este novo conceito de planejamento da mobilidade, com escopo ampliado, precisa ser incorporado pelos municípios. Recentemente, o Estatuto das Cidades estabeleceu a obrigatoriedade das cidades com mais de 500 mil habitantes elaborarem um Plano de Transporte Urbano Integrado, compatível com o seu plano diretor ou nele inserido (artigo 41, § 2º, da lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Para a atuação da SeMob, a denominação destes planos foi alterada pela Resolução nº 34, de 01 de julho de 2005, do Conselho das Cidades, recebendo o nome de Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade (PlanMob). A mesma Resolução estabeleceu os princípios e diretrizes gerais a serem observadas na elaboração destes Planos: I. II. “Garantir a diversidade das modalidades de transporte, respeitando as características das cidades, priorizando o transporte coletivo, que é estruturante, sobre o individual, os modos não motorizados e valorizando o pedestre; Garantir que a gestão da Mobilidade Urbana ocorra de modo integrado com o Plano Diretor Municipal; III. Respeitar às especificidades locais e regionais; 33

4. DEFININDO O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE<br />

4.1<br />

O planejamento da mobilidade<br />

Os planos de transporte, independente do<br />

seu nível de detalhe e grau de abrangência,<br />

são um instrumento conhecido e bastante empregado<br />

na gestão do transporte urbano nas<br />

grandes cidades, principalmente após a década<br />

de 70, através dos esforços do Governo Federal,<br />

por meio da Empresa Brasileira de Planejamento<br />

de Transportes Urbanos - GEIPOT<br />

e da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos<br />

– EBTU, já extintas.<br />

Deste processo, ficaram alguns legados:<br />

a ação pública federal no trato das questões<br />

do transporte urbano (que foi interrompida por<br />

um longo período e retomada com a criação<br />

do Ministério das Cidades); a disseminação de<br />

uma cultura de planejamento em transportes;<br />

a implantação de vários órgãos de gestão de<br />

transporte nos municípios; e a formação de um<br />

quadro de dirigentes públicos e técnicos.<br />

Segundo a visão predominante na época<br />

sobre os problemas de transporte urbano, esses<br />

planos se concentraram nos modos motorizados,<br />

com a proposição de uma infra-estrutura<br />

viária e de transporte coletivo capaz de fazer<br />

frente a um acelerado processo de urbanização<br />

e de crescimento populacional do país.<br />

De lá para cá, foram muitas as mudanças<br />

ocorridas no cenário urbano, do transporte e da<br />

gestão pública de transporte. Em particular, há<br />

quatro entendimentos básicos:<br />

I.<br />

II.<br />

O transporte deve ser inserido em um contexto<br />

mais amplo, o da mobilidade urbana<br />

(ver item 5.2.1), que relaciona qualidade<br />

de vida, inclusão social e acesso às oportunidades<br />

da cidade;<br />

A política de mobilidade deve estar crescentemente<br />

associada à política urbana,<br />

submetida às diretrizes do planejamento<br />

urbano expressas nos Planos Diretores<br />

Participativos;<br />

III. O planejamento da mobilidade, tratado<br />

de forma ampliada e, em particular, considerando<br />

a sustentabilidade das cidades,<br />

deve dedicar atenção especial para<br />

os modos não motorizados e motorizados<br />

coletivos e observar as condições de<br />

acessibilidade universal;<br />

IV. O planejamento da mobilidade deve ser realizado<br />

com a máxima participação da sociedade<br />

na elaboração dos planos e projetos, para<br />

garantir legitimação e sustentação política na<br />

sua implementação e continuidade.<br />

Este novo conceito de planejamento da<br />

mobilidade, com escopo ampliado, precisa ser<br />

incorporado pelos municípios.<br />

Recentemente, o Estatuto das Cidades estabeleceu<br />

a obrigatoriedade das cidades com<br />

mais de 500 mil habitantes elaborarem um Plano<br />

de Transporte Urbano Integrado, compatível<br />

com o seu plano diretor ou nele inserido (artigo<br />

41, § 2º, da lei nº 10.257, de 10 de julho de<br />

2001). Para a atuação da SeMob, a denominação<br />

destes planos foi alterada pela Resolução<br />

nº 34, de 01 de julho de 2005, do Conselho das<br />

Cidades, recebendo o nome de Plano Diretor<br />

de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> (<strong>PlanMob</strong>).<br />

A mesma Resolução estabeleceu os princípios<br />

e diretrizes gerais a serem observadas<br />

na elaboração destes Planos:<br />

I.<br />

II.<br />

“Garantir a diversidade das modalidades<br />

de transporte, respeitando as características<br />

das cidades, priorizando o transporte<br />

coletivo, que é estruturante, sobre o individual,<br />

os modos não motorizados e valorizando<br />

o pedestre;<br />

Garantir que a gestão da <strong>Mobilidade</strong> <strong>Urbana</strong><br />

ocorra de modo integrado com o Plano<br />

Diretor Municipal;<br />

III. Respeitar às especificidades locais e regionais;<br />

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