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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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2. INTRODUÇÃO<br />

2.1<br />

A Reforma urbana e o direito à cidade<br />

2.2<br />

A atuação do Ministério das Cidades<br />

O Brasil é um país predominantemente<br />

urbano, com mais de 80% da população vivendo<br />

em cidades, onde deveriam ter acesso<br />

às oportunidades de trabalho, educação, saúde,<br />

lazer e a todas outras dimensões da vida<br />

cotidiana. Não é isto, porém, o que ocorre: na<br />

maioria das cidades, os benefícios da urbanização<br />

são inacessíveis para uma boa parcela<br />

das pessoas.<br />

Esta foi, sem dúvida, uma das razões do<br />

surgimento, por ocasião do processo constituinte<br />

no final da década de 1980, do movimento<br />

pela Reforma <strong>Urbana</strong>, uma luta em defesa<br />

do direito à cidade, à habitação digna, ao<br />

transporte e aos demais serviços públicos de<br />

qualidade e em prol da gestão participativa e<br />

democrática.<br />

A inclusão na Constituição de 1988 de um<br />

capítulo específico sobre a política urbana foi<br />

um avanço, ao afirmar o princípio da função<br />

social da propriedade urbana. Porém, para<br />

surtir efeito, dependeu de uma legislação complementar<br />

específica para a qual foram necessários<br />

quase onze anos de mobilizações, elaborações<br />

e negociações até a aprovação do<br />

Estatuto da Cidade 1 , em 2001.<br />

É nesse ambiente de fortalecimento da<br />

política urbana que foi criado, em 2003, o<br />

Ministério das Cidades, reunindo as áreas<br />

mais relevantes, do ponto de vista econômico<br />

e social, e de estratégicas do desenvolvimento<br />

urbano, em torno da Política<br />

Nacional de Desenvolvimento Urbano que<br />

pretende, como objetivo último, a melhoria<br />

das condições materiais e subjetivas de vida<br />

nas cidades, a diminuição da desigualdade<br />

social e a garantia da sustentabilidade ambiental,<br />

social e econômica.<br />

Ao retomar a questão urbana como<br />

parte importante da agenda nacional, o Governo<br />

Federal parte do reconhecimento da<br />

existência de uma crise que, para ser superada,<br />

exige uma política nacional orientadora<br />

e coordenadora de esforços, planos,<br />

ações e investimentos dos vários níveis de<br />

governo e, também, dos legislativos, do<br />

judiciário, do setor privado e da sociedade<br />

civil, porém formulada e implementada<br />

de forma democrática e participativa, totalmente<br />

distinta do modelo tecnocrático e<br />

autoritário adotado no passado. (Ministério<br />

das Cidades, 2004a, p. 7)<br />

O planejamento participativo procura<br />

envolver os diferentes segmentos sociais nas<br />

definições da cidade e do desenvolvimento<br />

desejado. Estas definições indicarão o produto<br />

das relações econômicas, sociais e políticas<br />

de cada local. Mas, na visão do Ministério<br />

das Cidades, este planejamento deve seguir<br />

algumas das diretrizes que foram expressas<br />

para a elaboração dos Planos Diretores:<br />

(Ministério das Cidades, 2004d, p. 40 - 41)<br />

• Prover espaços adequados para toda a<br />

população do município e garantir instrumentos<br />

para que a propriedade urbana e<br />

rural cumpra a sua função social.<br />

• Reverter a lógica que orienta as políticas<br />

urbanas que realocam as classes<br />

populares em lugares distantes, sem<br />

infra-estrutura, onde o preço da terra é<br />

mais baixo.<br />

• Descentralizar as atividades, melhorando seu<br />

acesso, criar espaços econômicos nas áreas<br />

periféricas, redistribuir setores econômicos<br />

industriais e comerciais em todo o território.<br />

19<br />

1<br />

A lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ficou conhecida como Estatuto da Cidade.

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