PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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2. INTRODUÇÃO<br />
2.1<br />
A Reforma urbana e o direito à cidade<br />
2.2<br />
A atuação do Ministério das Cidades<br />
O Brasil é um país predominantemente<br />
urbano, com mais de 80% da população vivendo<br />
em cidades, onde deveriam ter acesso<br />
às oportunidades de trabalho, educação, saúde,<br />
lazer e a todas outras dimensões da vida<br />
cotidiana. Não é isto, porém, o que ocorre: na<br />
maioria das cidades, os benefícios da urbanização<br />
são inacessíveis para uma boa parcela<br />
das pessoas.<br />
Esta foi, sem dúvida, uma das razões do<br />
surgimento, por ocasião do processo constituinte<br />
no final da década de 1980, do movimento<br />
pela Reforma <strong>Urbana</strong>, uma luta em defesa<br />
do direito à cidade, à habitação digna, ao<br />
transporte e aos demais serviços públicos de<br />
qualidade e em prol da gestão participativa e<br />
democrática.<br />
A inclusão na Constituição de 1988 de um<br />
capítulo específico sobre a política urbana foi<br />
um avanço, ao afirmar o princípio da função<br />
social da propriedade urbana. Porém, para<br />
surtir efeito, dependeu de uma legislação complementar<br />
específica para a qual foram necessários<br />
quase onze anos de mobilizações, elaborações<br />
e negociações até a aprovação do<br />
Estatuto da Cidade 1 , em 2001.<br />
É nesse ambiente de fortalecimento da<br />
política urbana que foi criado, em 2003, o<br />
Ministério das Cidades, reunindo as áreas<br />
mais relevantes, do ponto de vista econômico<br />
e social, e de estratégicas do desenvolvimento<br />
urbano, em torno da Política<br />
Nacional de Desenvolvimento Urbano que<br />
pretende, como objetivo último, a melhoria<br />
das condições materiais e subjetivas de vida<br />
nas cidades, a diminuição da desigualdade<br />
social e a garantia da sustentabilidade ambiental,<br />
social e econômica.<br />
Ao retomar a questão urbana como<br />
parte importante da agenda nacional, o Governo<br />
Federal parte do reconhecimento da<br />
existência de uma crise que, para ser superada,<br />
exige uma política nacional orientadora<br />
e coordenadora de esforços, planos,<br />
ações e investimentos dos vários níveis de<br />
governo e, também, dos legislativos, do<br />
judiciário, do setor privado e da sociedade<br />
civil, porém formulada e implementada<br />
de forma democrática e participativa, totalmente<br />
distinta do modelo tecnocrático e<br />
autoritário adotado no passado. (Ministério<br />
das Cidades, 2004a, p. 7)<br />
O planejamento participativo procura<br />
envolver os diferentes segmentos sociais nas<br />
definições da cidade e do desenvolvimento<br />
desejado. Estas definições indicarão o produto<br />
das relações econômicas, sociais e políticas<br />
de cada local. Mas, na visão do Ministério<br />
das Cidades, este planejamento deve seguir<br />
algumas das diretrizes que foram expressas<br />
para a elaboração dos Planos Diretores:<br />
(Ministério das Cidades, 2004d, p. 40 - 41)<br />
• Prover espaços adequados para toda a<br />
população do município e garantir instrumentos<br />
para que a propriedade urbana e<br />
rural cumpra a sua função social.<br />
• Reverter a lógica que orienta as políticas<br />
urbanas que realocam as classes<br />
populares em lugares distantes, sem<br />
infra-estrutura, onde o preço da terra é<br />
mais baixo.<br />
• Descentralizar as atividades, melhorando seu<br />
acesso, criar espaços econômicos nas áreas<br />
periféricas, redistribuir setores econômicos<br />
industriais e comerciais em todo o território.<br />
19<br />
1<br />
A lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ficou conhecida como Estatuto da Cidade.