PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />
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nem sempre isso é possível, até porque, mesmo<br />
isoladas, estas atividades necessitam de abastecimento<br />
de suprimentos e matérias primas e de<br />
escoamento da produção, gerando um tráfego<br />
de passagem pelo sistema viário da cidade.<br />
Outras atividades, mesmo de menor impacto<br />
ambiental, geram deslocamentos urbanos<br />
para recebimento de matérias primas e despacho<br />
de mercadorias que causam transtornos<br />
na sua vizinhança imediata. Nestes casos, são<br />
necessárias medidas, no âmbito da gestão da<br />
circulação urbana, para administrar os conflitos.<br />
Em alguns casos, a simples regulamentação<br />
de espaços e horários para as operações<br />
de carga e descarga pode ser suficiente para<br />
controlar seus efeitos negativos, outros podem<br />
exigir medidas mais abrangentes.<br />
Para mitigar esses impactos, o <strong>PlanMob</strong><br />
deve desenvolver estudos específicos sobre<br />
a circulação de carga urbana, identificando os<br />
tipos, o volume e as especificidades da movimentação<br />
gerada em cada local, e desenvolver<br />
programas específicos de transporte e trânsito<br />
relacionados ao transporte de cargas que contemplem,<br />
pelo menos, os seguintes aspectos:<br />
• regulamentação do transporte de carga e<br />
das operações associadas;<br />
• definição de rotas preferenciais e das vias<br />
de uso proibido;<br />
• sinalização específica para veículos de<br />
carga (orientação e restrição).<br />
A regulamentação do transporte de carga<br />
pode exigir instrumentos legais adicionais (leis,<br />
decretos, portarias) para a limitação de horários<br />
e locais de circulação de veículos pesados,<br />
localização de áreas de estacionamentos<br />
públicas ou privadas, determinação de horários<br />
para operação de carga e descarga na via<br />
pública, e outras restrições de trânsito. Outras<br />
medidas têm caráter de orientação, como a sinalização<br />
de rotas para o tráfego de passagem<br />
dentro do POT. Em ambos casos, o suporte da<br />
sinalização de trânsito, de regulamentação ou<br />
de orientação, e a operação e fiscalização do<br />
sistema viário são fundamentais.<br />
Neste caso, a gestão da mobilidade também<br />
envolve a engenharia, demandando projetos<br />
e planos de circulação de veículos de<br />
carga, gerais ou localizados, que definam rotas<br />
preferenciais ou vias de uso proibido a veículos<br />
de carga como produto de estudos específicos<br />
das matrizes de origem e destino dos produtos<br />
movimentados na área urbana e da análise<br />
das características e da capacidade da estrutura<br />
urbana, em termos de uso e ocupação do<br />
solo e de infra-estrutura viária.<br />
7.3.2.15 Modelo institucional em regiões<br />
metropolitanas e áreas conurbadas<br />
A princípio, a política de mobilidade urbana,<br />
em particular a gestão dos serviços de<br />
transporte público e de trânsito, é assunto de<br />
interesse local e, portanto, sob responsabilidade<br />
das prefeituras.<br />
Porém, as necessidades de deslocamentos<br />
não se restringem ao território do município,<br />
principalmente em situações de intensa<br />
conurbação. Nestes casos, a gestão e o planejamento<br />
da mobilidade, tanto em se tratando<br />
dos serviços de transporte público quanto da<br />
circulação, precisam superar os limites político-administrativos<br />
municipais. Para isto, é necessário<br />
criar canais, institucionais ou políticos,<br />
para envolver os outros gestores envolvidos:<br />
prefeituras vizinhas, governos estadual e federal<br />
e até empresas públicas concessionárias.<br />
A falta de coordenação entre os diversos<br />
gestores traz prejuízos para todos. Diferentes<br />
sistemas, quando superpostos, aumentam<br />
desnecessariamente os custos operacionais,<br />
sobrecarregam o sistema viário, geram maiores<br />
impactos ambientais e congestionamentos.<br />
Os usuários são os maiores prejudicados: têm<br />
sua acessibilidade reduzida e, muitas vezes,<br />
pagam duas ou mais tarifas para realizar seus<br />
deslocamentos.<br />
Este problema não é de fácil solução, em<br />
função de diversos conflitos de interesses entre<br />
os agentes envolvidos, mesmo quando todos<br />
legítimos, e deve ser resolvido em duas<br />
dimensões: no planejamento e na gestão dos<br />
serviços de interesse comum.