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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />

140<br />

nem sempre isso é possível, até porque, mesmo<br />

isoladas, estas atividades necessitam de abastecimento<br />

de suprimentos e matérias primas e de<br />

escoamento da produção, gerando um tráfego<br />

de passagem pelo sistema viário da cidade.<br />

Outras atividades, mesmo de menor impacto<br />

ambiental, geram deslocamentos urbanos<br />

para recebimento de matérias primas e despacho<br />

de mercadorias que causam transtornos<br />

na sua vizinhança imediata. Nestes casos, são<br />

necessárias medidas, no âmbito da gestão da<br />

circulação urbana, para administrar os conflitos.<br />

Em alguns casos, a simples regulamentação<br />

de espaços e horários para as operações<br />

de carga e descarga pode ser suficiente para<br />

controlar seus efeitos negativos, outros podem<br />

exigir medidas mais abrangentes.<br />

Para mitigar esses impactos, o <strong>PlanMob</strong><br />

deve desenvolver estudos específicos sobre<br />

a circulação de carga urbana, identificando os<br />

tipos, o volume e as especificidades da movimentação<br />

gerada em cada local, e desenvolver<br />

programas específicos de transporte e trânsito<br />

relacionados ao transporte de cargas que contemplem,<br />

pelo menos, os seguintes aspectos:<br />

• regulamentação do transporte de carga e<br />

das operações associadas;<br />

• definição de rotas preferenciais e das vias<br />

de uso proibido;<br />

• sinalização específica para veículos de<br />

carga (orientação e restrição).<br />

A regulamentação do transporte de carga<br />

pode exigir instrumentos legais adicionais (leis,<br />

decretos, portarias) para a limitação de horários<br />

e locais de circulação de veículos pesados,<br />

localização de áreas de estacionamentos<br />

públicas ou privadas, determinação de horários<br />

para operação de carga e descarga na via<br />

pública, e outras restrições de trânsito. Outras<br />

medidas têm caráter de orientação, como a sinalização<br />

de rotas para o tráfego de passagem<br />

dentro do POT. Em ambos casos, o suporte da<br />

sinalização de trânsito, de regulamentação ou<br />

de orientação, e a operação e fiscalização do<br />

sistema viário são fundamentais.<br />

Neste caso, a gestão da mobilidade também<br />

envolve a engenharia, demandando projetos<br />

e planos de circulação de veículos de<br />

carga, gerais ou localizados, que definam rotas<br />

preferenciais ou vias de uso proibido a veículos<br />

de carga como produto de estudos específicos<br />

das matrizes de origem e destino dos produtos<br />

movimentados na área urbana e da análise<br />

das características e da capacidade da estrutura<br />

urbana, em termos de uso e ocupação do<br />

solo e de infra-estrutura viária.<br />

7.3.2.15 Modelo institucional em regiões<br />

metropolitanas e áreas conurbadas<br />

A princípio, a política de mobilidade urbana,<br />

em particular a gestão dos serviços de<br />

transporte público e de trânsito, é assunto de<br />

interesse local e, portanto, sob responsabilidade<br />

das prefeituras.<br />

Porém, as necessidades de deslocamentos<br />

não se restringem ao território do município,<br />

principalmente em situações de intensa<br />

conurbação. Nestes casos, a gestão e o planejamento<br />

da mobilidade, tanto em se tratando<br />

dos serviços de transporte público quanto da<br />

circulação, precisam superar os limites político-administrativos<br />

municipais. Para isto, é necessário<br />

criar canais, institucionais ou políticos,<br />

para envolver os outros gestores envolvidos:<br />

prefeituras vizinhas, governos estadual e federal<br />

e até empresas públicas concessionárias.<br />

A falta de coordenação entre os diversos<br />

gestores traz prejuízos para todos. Diferentes<br />

sistemas, quando superpostos, aumentam<br />

desnecessariamente os custos operacionais,<br />

sobrecarregam o sistema viário, geram maiores<br />

impactos ambientais e congestionamentos.<br />

Os usuários são os maiores prejudicados: têm<br />

sua acessibilidade reduzida e, muitas vezes,<br />

pagam duas ou mais tarifas para realizar seus<br />

deslocamentos.<br />

Este problema não é de fácil solução, em<br />

função de diversos conflitos de interesses entre<br />

os agentes envolvidos, mesmo quando todos<br />

legítimos, e deve ser resolvido em duas<br />

dimensões: no planejamento e na gestão dos<br />

serviços de interesse comum.

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