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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />

adequada para a circulação das bicicletas, um<br />

espaço cicloviário constituído por ciclovias, ciclofaixas,<br />

bicicletários, paraciclos e outros elementos<br />

que propiciam segurança aos ciclistas,<br />

na circulação ou na guarda dos veículos, e permitem<br />

a conexão com outras modalidades de<br />

transporte urbano. Uma cidade que pretenda<br />

valorizar este modo de transporte deverá destinar<br />

de recursos orçamentários para projetos e<br />

obras de infra-estrutura cicloviária.<br />

Parte dos investimentos na construção<br />

dessa infra-estrutura pode ser viabilizada junto<br />

à iniciativa privada, por exemplo na recomendação<br />

de implantação de espaços para circulação<br />

preferencial da bicicleta nos novos parcelamentos<br />

urbanos, ou na exigência de instalação<br />

de paraciclos ou bicicletários junto aos pólos<br />

geradores de tráfego.<br />

O investimento na construção de uma infra-estrutura<br />

urbana adequada e segura para<br />

o transporte cicloviário deve ser apoiado por<br />

medidas de divulgação, incentivo e educação<br />

da população para o uso correto das bicicletas,<br />

não apenas na condição de ciclistas, mas<br />

também enquanto pedestres ou motoristas.<br />

Entre essas medidas podem ser citadas: a<br />

inclusão da bicicleta como tema para debate<br />

em salas de aula, nos primeiros níveis de<br />

ensino; a criação e distribuição de cartilhas<br />

comportamentais no trânsito e no uso da via<br />

pública, destinadas a ciclistas e motoristas; a<br />

realização de campanhas de conscientização<br />

junto a comerciantes, comerciários e consumidores<br />

dos comércios locais; a promoção de<br />

passeios ciclísticos.<br />

Com base nesses conceitos, podem ser<br />

elencadas algumas diretrizes gerais para a inclusão<br />

do modo cicloviário na política de mobilidade<br />

urbana, independente do porte da cidade<br />

e do nível pretendido para o uso da bicicleta:<br />

• Formação de uma rede cicloviária incluindo<br />

tramos cicloviários, trechos de ciclofaixas, vias<br />

compartilhadas, ruas preferenciais à circulação<br />

das bicicletas e trechos sobre calçadas;<br />

• No caso de destinação de passeios para<br />

uso compartilhado de bicicletas e pedestres,<br />

a autoridade de trânsito municipal<br />

deve definir quais vias terão esta destinação,<br />

prepará-las para o uso comum;<br />

• Nos municípios de médio e grande portes<br />

deve ser promovida a integração entre bicicletas<br />

e os modos coletivos, dotando os<br />

terminais de condições adequadas para a<br />

guarda em segurança das bicicletas;<br />

• Em vias urbanas com velocidade máxima<br />

de 60 km/h é aceitável o uso compartilhado<br />

de bicicletas, mas sempre que o volume<br />

de tráfego tornar perigosa a convivência<br />

entre o tráfego motorizado e o não motorizado,<br />

deverá ser analisada a possibilidade<br />

de construção de ciclovias;<br />

• Municípios que pretendam a prioridade<br />

efetiva à circulação das bicicletas deverão<br />

rever suas diretrizes viárias, podendo retirar<br />

faixas de tráfego de algumas vias, redirecionando<br />

o seu uso para bicicletas;<br />

• Parcerias com a iniciativa privada, a exemplo<br />

do que já vem sendo realizadas na conservação<br />

de praças em muitos municípios,<br />

podem ser utilizadas para a construção e<br />

manutenção de paraciclos e bicicletários;<br />

• Inclusão de ciclovias ou outras infra-estruturas<br />

voltadas à circulação da bicicleta no<br />

interior de parques comuns, parques temáticos<br />

ou outras áreas de lazer, de preservação<br />

ou de interesse ambiental.<br />

A SeMob editou o caderno de referência<br />

para a elaboração de “Plano de <strong>Mobilidade</strong><br />

por Bicicleta nas Cidades” que reúne<br />

informações necessárias para o estímulo ao<br />

uso da bicicleta e contém subsídios para os<br />

municípios implantarem um plano cicloviário<br />

integrado aos demais modos de transporte.<br />

(Disponível no site do Ministério das Cidades<br />

www.cidades.gov.br)<br />

7.3.2.4 Tratamento viário para o<br />

transporte coletivo<br />

O tratamento viário para o transporte coletivo<br />

deve ser objeto de atenção especial do<br />

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