PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />
adequada para a circulação das bicicletas, um<br />
espaço cicloviário constituído por ciclovias, ciclofaixas,<br />
bicicletários, paraciclos e outros elementos<br />
que propiciam segurança aos ciclistas,<br />
na circulação ou na guarda dos veículos, e permitem<br />
a conexão com outras modalidades de<br />
transporte urbano. Uma cidade que pretenda<br />
valorizar este modo de transporte deverá destinar<br />
de recursos orçamentários para projetos e<br />
obras de infra-estrutura cicloviária.<br />
Parte dos investimentos na construção<br />
dessa infra-estrutura pode ser viabilizada junto<br />
à iniciativa privada, por exemplo na recomendação<br />
de implantação de espaços para circulação<br />
preferencial da bicicleta nos novos parcelamentos<br />
urbanos, ou na exigência de instalação<br />
de paraciclos ou bicicletários junto aos pólos<br />
geradores de tráfego.<br />
O investimento na construção de uma infra-estrutura<br />
urbana adequada e segura para<br />
o transporte cicloviário deve ser apoiado por<br />
medidas de divulgação, incentivo e educação<br />
da população para o uso correto das bicicletas,<br />
não apenas na condição de ciclistas, mas<br />
também enquanto pedestres ou motoristas.<br />
Entre essas medidas podem ser citadas: a<br />
inclusão da bicicleta como tema para debate<br />
em salas de aula, nos primeiros níveis de<br />
ensino; a criação e distribuição de cartilhas<br />
comportamentais no trânsito e no uso da via<br />
pública, destinadas a ciclistas e motoristas; a<br />
realização de campanhas de conscientização<br />
junto a comerciantes, comerciários e consumidores<br />
dos comércios locais; a promoção de<br />
passeios ciclísticos.<br />
Com base nesses conceitos, podem ser<br />
elencadas algumas diretrizes gerais para a inclusão<br />
do modo cicloviário na política de mobilidade<br />
urbana, independente do porte da cidade<br />
e do nível pretendido para o uso da bicicleta:<br />
• Formação de uma rede cicloviária incluindo<br />
tramos cicloviários, trechos de ciclofaixas, vias<br />
compartilhadas, ruas preferenciais à circulação<br />
das bicicletas e trechos sobre calçadas;<br />
• No caso de destinação de passeios para<br />
uso compartilhado de bicicletas e pedestres,<br />
a autoridade de trânsito municipal<br />
deve definir quais vias terão esta destinação,<br />
prepará-las para o uso comum;<br />
• Nos municípios de médio e grande portes<br />
deve ser promovida a integração entre bicicletas<br />
e os modos coletivos, dotando os<br />
terminais de condições adequadas para a<br />
guarda em segurança das bicicletas;<br />
• Em vias urbanas com velocidade máxima<br />
de 60 km/h é aceitável o uso compartilhado<br />
de bicicletas, mas sempre que o volume<br />
de tráfego tornar perigosa a convivência<br />
entre o tráfego motorizado e o não motorizado,<br />
deverá ser analisada a possibilidade<br />
de construção de ciclovias;<br />
• Municípios que pretendam a prioridade<br />
efetiva à circulação das bicicletas deverão<br />
rever suas diretrizes viárias, podendo retirar<br />
faixas de tráfego de algumas vias, redirecionando<br />
o seu uso para bicicletas;<br />
• Parcerias com a iniciativa privada, a exemplo<br />
do que já vem sendo realizadas na conservação<br />
de praças em muitos municípios,<br />
podem ser utilizadas para a construção e<br />
manutenção de paraciclos e bicicletários;<br />
• Inclusão de ciclovias ou outras infra-estruturas<br />
voltadas à circulação da bicicleta no<br />
interior de parques comuns, parques temáticos<br />
ou outras áreas de lazer, de preservação<br />
ou de interesse ambiental.<br />
A SeMob editou o caderno de referência<br />
para a elaboração de “Plano de <strong>Mobilidade</strong><br />
por Bicicleta nas Cidades” que reúne<br />
informações necessárias para o estímulo ao<br />
uso da bicicleta e contém subsídios para os<br />
municípios implantarem um plano cicloviário<br />
integrado aos demais modos de transporte.<br />
(Disponível no site do Ministério das Cidades<br />
www.cidades.gov.br)<br />
7.3.2.4 Tratamento viário para o<br />
transporte coletivo<br />
O tratamento viário para o transporte coletivo<br />
deve ser objeto de atenção especial do<br />
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