PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />
122<br />
7.3.2.1 Classificação e hierarquização do<br />
sistema viário<br />
Na elaboração dos Planos Diretores de<br />
Transporte e da <strong>Mobilidade</strong>, as vias urbanas<br />
deverão ser identificadas, classificadas e hierarquizadas,<br />
segundo as suas características<br />
físicas e as funções que desempenham na circulação<br />
local e regional considerando todos os<br />
modos de transporte.<br />
No Plano, a classificação viária deverá<br />
ser lançada em mapas temáticos, identificando<br />
e classificando as vias, verificando<br />
seus atributos físicos: largura da via (pista<br />
e calçada), declividade, existência e estado<br />
de conservação do pavimento e da sinalização,<br />
localização dos pontos de parada<br />
do transporte coletivo e outros atributos;<br />
operacionais: volume de tráfego geral e de<br />
transporte coletivo, nível de serviço, velocidades<br />
médias; e funcionais<br />
No Plano, a classificação viária deverá ser<br />
lançada em mapas temáticos, identificando e<br />
classificando as vias, verificando seus atributos<br />
físicos: largura da via (pista e calçada), declividade,<br />
existência e estado de conservação<br />
do pavimento e da sinalização, localização<br />
dos pontos de parada do transporte coletivo<br />
e outros atributos; operacionais: volume de<br />
tráfego geral e de transporte coletivo, nível de<br />
serviço, velocidades médias; e funcionais.<br />
As principais vias, que recebem os maiores<br />
deslocamentos ou são utilizadas pelas<br />
maiores intensidades de fluxos, formam o<br />
sistema viário estrutural, composto por vias<br />
de trânsito rápido, arteriais e até coletoras,<br />
onde também se concentram os serviços e<br />
o comércio. Muitas cidades classificam indevidamente<br />
os seus corredores radiais como<br />
vias de trânsito rápido, uma vez que estas<br />
vias geralmente possuem paradas de transporte<br />
coletivo, não têm acessos e saídas<br />
controlados com baias de aceleração e desaceleração,<br />
apresentam interseções semaforizadas<br />
e, muito freqüentemente, recebem<br />
acesso direto dos lotes lindeiros.<br />
Em municípios integrantes de regiões<br />
metropolitanas, aglomerações urbanas e micro-regiões,<br />
ou mesmo em pólos regionais,<br />
devem ser identificadas as vias que recebem<br />
um tipo ou um volume de tráfego decorrente<br />
dessa inserção regional, desproporcional à<br />
dimensão municipal.<br />
A identificação, o cadastro e o mapeamento<br />
destes corredores, centros e subcentros<br />
e pólos de atração ou geração de<br />
viagens é o ponto de partida para a caracterização<br />
do sistema viário de interesse metropolitano,<br />
segundo os conceitos apresentados<br />
no item 6.2.1.2.<br />
A relação do município principal com os<br />
que o circundam reproduz as que se manifestam<br />
entre a área central e os bairros periféricos<br />
de uma cidade isolada, gerando deslocamentos<br />
intra e intermunicipais polarizados por centros<br />
regionais; estes deslocamentos em geral<br />
se concentram em alguns corredores de penetração,<br />
que exercem a função de ligação entre<br />
os municípios e onde se instalam os centros<br />
comerciais de abrangência regional.<br />
Nas situações de elevada conurbação,<br />
as vias de ligação costumam apresentar características<br />
arteriais, com o uso do solo predominante<br />
de serviços e comércios e grande<br />
participação dos fluxos de passagem, o que<br />
demanda sistemas de controle da malha viária<br />
integrados entre os diversos municípios,<br />
coordenação semafórica e padronização da<br />
sinalização de orientação.<br />
Nas áreas não conurbadas, este mesmo<br />
preceito Em vale qualquer para das vias situações, que dão o acesso tratamento<br />
rodovias sistema (ou estradas), viário de que interesse também me-<br />
cos-<br />
às<br />
tumam tropolitano apresentar, ou regional em deve menor ser escala, objeto de características<br />
uma definição clara vias de arteriais responsabilidades,<br />
ou coletoras,<br />
com competências identidades e assemelhadas metas para os às agentes descritas<br />
anteriormente, públicos envolvidos. no sentido O planejamento da utilização deve da<br />
via, também embora indicar os deslocamentos as necessidades sejam de complementação<br />
e expansão dos sistemas de<br />
mais<br />
regionalizados.<br />
interesse metropolitano e ampliação do<br />
sistema viário, com configuração de binários<br />
ou vias alternativas aos corredores de<br />
penetração, e outros.