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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />

122<br />

7.3.2.1 Classificação e hierarquização do<br />

sistema viário<br />

Na elaboração dos Planos Diretores de<br />

Transporte e da <strong>Mobilidade</strong>, as vias urbanas<br />

deverão ser identificadas, classificadas e hierarquizadas,<br />

segundo as suas características<br />

físicas e as funções que desempenham na circulação<br />

local e regional considerando todos os<br />

modos de transporte.<br />

No Plano, a classificação viária deverá<br />

ser lançada em mapas temáticos, identificando<br />

e classificando as vias, verificando<br />

seus atributos físicos: largura da via (pista<br />

e calçada), declividade, existência e estado<br />

de conservação do pavimento e da sinalização,<br />

localização dos pontos de parada<br />

do transporte coletivo e outros atributos;<br />

operacionais: volume de tráfego geral e de<br />

transporte coletivo, nível de serviço, velocidades<br />

médias; e funcionais<br />

No Plano, a classificação viária deverá ser<br />

lançada em mapas temáticos, identificando e<br />

classificando as vias, verificando seus atributos<br />

físicos: largura da via (pista e calçada), declividade,<br />

existência e estado de conservação<br />

do pavimento e da sinalização, localização<br />

dos pontos de parada do transporte coletivo<br />

e outros atributos; operacionais: volume de<br />

tráfego geral e de transporte coletivo, nível de<br />

serviço, velocidades médias; e funcionais.<br />

As principais vias, que recebem os maiores<br />

deslocamentos ou são utilizadas pelas<br />

maiores intensidades de fluxos, formam o<br />

sistema viário estrutural, composto por vias<br />

de trânsito rápido, arteriais e até coletoras,<br />

onde também se concentram os serviços e<br />

o comércio. Muitas cidades classificam indevidamente<br />

os seus corredores radiais como<br />

vias de trânsito rápido, uma vez que estas<br />

vias geralmente possuem paradas de transporte<br />

coletivo, não têm acessos e saídas<br />

controlados com baias de aceleração e desaceleração,<br />

apresentam interseções semaforizadas<br />

e, muito freqüentemente, recebem<br />

acesso direto dos lotes lindeiros.<br />

Em municípios integrantes de regiões<br />

metropolitanas, aglomerações urbanas e micro-regiões,<br />

ou mesmo em pólos regionais,<br />

devem ser identificadas as vias que recebem<br />

um tipo ou um volume de tráfego decorrente<br />

dessa inserção regional, desproporcional à<br />

dimensão municipal.<br />

A identificação, o cadastro e o mapeamento<br />

destes corredores, centros e subcentros<br />

e pólos de atração ou geração de<br />

viagens é o ponto de partida para a caracterização<br />

do sistema viário de interesse metropolitano,<br />

segundo os conceitos apresentados<br />

no item 6.2.1.2.<br />

A relação do município principal com os<br />

que o circundam reproduz as que se manifestam<br />

entre a área central e os bairros periféricos<br />

de uma cidade isolada, gerando deslocamentos<br />

intra e intermunicipais polarizados por centros<br />

regionais; estes deslocamentos em geral<br />

se concentram em alguns corredores de penetração,<br />

que exercem a função de ligação entre<br />

os municípios e onde se instalam os centros<br />

comerciais de abrangência regional.<br />

Nas situações de elevada conurbação,<br />

as vias de ligação costumam apresentar características<br />

arteriais, com o uso do solo predominante<br />

de serviços e comércios e grande<br />

participação dos fluxos de passagem, o que<br />

demanda sistemas de controle da malha viária<br />

integrados entre os diversos municípios,<br />

coordenação semafórica e padronização da<br />

sinalização de orientação.<br />

Nas áreas não conurbadas, este mesmo<br />

preceito Em vale qualquer para das vias situações, que dão o acesso tratamento<br />

rodovias sistema (ou estradas), viário de que interesse também me-<br />

cos-<br />

às<br />

tumam tropolitano apresentar, ou regional em deve menor ser escala, objeto de características<br />

uma definição clara vias de arteriais responsabilidades,<br />

ou coletoras,<br />

com competências identidades e assemelhadas metas para os às agentes descritas<br />

anteriormente, públicos envolvidos. no sentido O planejamento da utilização deve da<br />

via, também embora indicar os deslocamentos as necessidades sejam de complementação<br />

e expansão dos sistemas de<br />

mais<br />

regionalizados.<br />

interesse metropolitano e ampliação do<br />

sistema viário, com configuração de binários<br />

ou vias alternativas aos corredores de<br />

penetração, e outros.

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