PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />
120<br />
dade em amplos programas de educação,<br />
que não devem ter como objetivo ensinar<br />
apenas as regras de trânsito, que já foram<br />
ou deveriam ter sido assimiladas pelos condutores,<br />
mas sim construir hábitos e atitudes<br />
seguras e promover alterações no comportamento<br />
e crenças dos indivíduos de forma<br />
a constituir uma cultura de segurança e preservação<br />
da vida. A educação na mobilidade<br />
urbana também compreende a difusão dos<br />
princípios de valorização e prioridade aos<br />
meios de transporte coletivos e não-motorizados,<br />
da acessibilidade universal, da inclusão<br />
social e da sustentabilidade ambiental<br />
(ver item 6.2.1.7).<br />
Os programas de educação não podem<br />
se limitar às ações junto às escolas, apesar<br />
de o tratamento deste tema ser imprescindível<br />
em todos os níveis de ensino como um<br />
tema transversal. As crianças também não<br />
podem ser consideradas apenas futuros motoristas,<br />
mas cidadãos que têm o direito de<br />
andar a pé ou de bicicleta para realizar viagens<br />
curtas, com segurança. Há inúmeras<br />
outras possibilidades de atuação para esclarecer<br />
e informar a população: campanhas<br />
em rádios, jornais e televisão, atividades nas<br />
ruas (distribuição de folhetos de orientação,<br />
fixação de faixas e outdoors, peças teatrais,<br />
por exemplo) e ações operacionais educativas,<br />
com envolvimento dos agentes de trânsito.<br />
Também podem ser realizados eventos<br />
de maior porte junto à comunidade com realização<br />
de oficinas de outras atividades recreativas,<br />
educacionais e culturais, que podem<br />
contar com a participação da polícia militar,<br />
do corpo de bombeiros e das concessionárias<br />
do setor de trânsito e transporte.<br />
A mídia, principalmente os grandes meios<br />
de comunicação, desempenha um papel fundamental<br />
na divulgação dos princípios de uma<br />
circulação segura, se engajando nas campanhas<br />
pela paz no trânsito e apoiando as iniciativas<br />
do poder público ou da sociedade. É<br />
fundamental que medidas de controle e fiscalização<br />
de trânsito sejam percebidas pela<br />
sociedade como ações em defesa da vida e<br />
do interesse coletivo e não como uma medida<br />
meramente restritiva ou arrecadatória.<br />
O Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong><br />
deve conter diretrizes para isto, como por<br />
exemplo:<br />
• Implantação de programas de educação<br />
voltados à mobilidade e ao trânsito seguro;<br />
• Mudança de foco dos programas de educação<br />
infantil na circulação, incluindo conceitos<br />
de cidadania e de respeito à locomoção<br />
pode todos os modos, e não restrita às<br />
regras de circulação de veículos;<br />
• Fiscalização e correção de comportamentos<br />
inadequados na circulação por parte de<br />
todos os agentes (motoristas, pedestres,<br />
ciclistas, operadores e usuários dos serviços<br />
de transporte público, etc.);<br />
• Controle das condições adequadas dos veículos<br />
em circulação, principalmente dos vinculados<br />
aos serviços de transporte público.<br />
7.3.1.8 Diretrizes e modelo de gestão pública<br />
da política de mobilidade urbana<br />
O <strong>PlanMob</strong> deve estabelecer diretrizes<br />
para o fortalecimento e a qualificação da gestão<br />
municipal da mobilidade urbana em duas direções:<br />
primeiro, criando ou fortalecendo o órgão<br />
gestor dessas políticas, integrando a administração<br />
das principais atividades que interferem<br />
nas condições de transporte e de circulação; e,<br />
segundo, consolidando a base institucional de<br />
gestão destes serviços.<br />
Muitas cidades, principalmente as de menor<br />
porte populacional, não dispõem de unidades<br />
administrativas dedicadas à gestão dos<br />
serviços de transporte público e do trânsito ou,<br />
quando elas existem, atuam de forma isolada<br />
e, mais freqüentemente ainda, dissociadas das<br />
demais políticas urbanas. É importante a constituição,<br />
dentro da estrutura da Administração<br />
Municipal, de um órgão que coordene as políticas<br />
de mobilidade urbana e a sua integração<br />
com as políticas urbanísticas; para isto, algumas<br />
diretrizes podem ser estabelecidas:<br />
• Criação de unidade gestora das políticas de<br />
mobilidade, integrando a gestão dos serviços