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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />

120<br />

dade em amplos programas de educação,<br />

que não devem ter como objetivo ensinar<br />

apenas as regras de trânsito, que já foram<br />

ou deveriam ter sido assimiladas pelos condutores,<br />

mas sim construir hábitos e atitudes<br />

seguras e promover alterações no comportamento<br />

e crenças dos indivíduos de forma<br />

a constituir uma cultura de segurança e preservação<br />

da vida. A educação na mobilidade<br />

urbana também compreende a difusão dos<br />

princípios de valorização e prioridade aos<br />

meios de transporte coletivos e não-motorizados,<br />

da acessibilidade universal, da inclusão<br />

social e da sustentabilidade ambiental<br />

(ver item 6.2.1.7).<br />

Os programas de educação não podem<br />

se limitar às ações junto às escolas, apesar<br />

de o tratamento deste tema ser imprescindível<br />

em todos os níveis de ensino como um<br />

tema transversal. As crianças também não<br />

podem ser consideradas apenas futuros motoristas,<br />

mas cidadãos que têm o direito de<br />

andar a pé ou de bicicleta para realizar viagens<br />

curtas, com segurança. Há inúmeras<br />

outras possibilidades de atuação para esclarecer<br />

e informar a população: campanhas<br />

em rádios, jornais e televisão, atividades nas<br />

ruas (distribuição de folhetos de orientação,<br />

fixação de faixas e outdoors, peças teatrais,<br />

por exemplo) e ações operacionais educativas,<br />

com envolvimento dos agentes de trânsito.<br />

Também podem ser realizados eventos<br />

de maior porte junto à comunidade com realização<br />

de oficinas de outras atividades recreativas,<br />

educacionais e culturais, que podem<br />

contar com a participação da polícia militar,<br />

do corpo de bombeiros e das concessionárias<br />

do setor de trânsito e transporte.<br />

A mídia, principalmente os grandes meios<br />

de comunicação, desempenha um papel fundamental<br />

na divulgação dos princípios de uma<br />

circulação segura, se engajando nas campanhas<br />

pela paz no trânsito e apoiando as iniciativas<br />

do poder público ou da sociedade. É<br />

fundamental que medidas de controle e fiscalização<br />

de trânsito sejam percebidas pela<br />

sociedade como ações em defesa da vida e<br />

do interesse coletivo e não como uma medida<br />

meramente restritiva ou arrecadatória.<br />

O Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong><br />

deve conter diretrizes para isto, como por<br />

exemplo:<br />

• Implantação de programas de educação<br />

voltados à mobilidade e ao trânsito seguro;<br />

• Mudança de foco dos programas de educação<br />

infantil na circulação, incluindo conceitos<br />

de cidadania e de respeito à locomoção<br />

pode todos os modos, e não restrita às<br />

regras de circulação de veículos;<br />

• Fiscalização e correção de comportamentos<br />

inadequados na circulação por parte de<br />

todos os agentes (motoristas, pedestres,<br />

ciclistas, operadores e usuários dos serviços<br />

de transporte público, etc.);<br />

• Controle das condições adequadas dos veículos<br />

em circulação, principalmente dos vinculados<br />

aos serviços de transporte público.<br />

7.3.1.8 Diretrizes e modelo de gestão pública<br />

da política de mobilidade urbana<br />

O <strong>PlanMob</strong> deve estabelecer diretrizes<br />

para o fortalecimento e a qualificação da gestão<br />

municipal da mobilidade urbana em duas direções:<br />

primeiro, criando ou fortalecendo o órgão<br />

gestor dessas políticas, integrando a administração<br />

das principais atividades que interferem<br />

nas condições de transporte e de circulação; e,<br />

segundo, consolidando a base institucional de<br />

gestão destes serviços.<br />

Muitas cidades, principalmente as de menor<br />

porte populacional, não dispõem de unidades<br />

administrativas dedicadas à gestão dos<br />

serviços de transporte público e do trânsito ou,<br />

quando elas existem, atuam de forma isolada<br />

e, mais freqüentemente ainda, dissociadas das<br />

demais políticas urbanas. É importante a constituição,<br />

dentro da estrutura da Administração<br />

Municipal, de um órgão que coordene as políticas<br />

de mobilidade urbana e a sua integração<br />

com as políticas urbanísticas; para isto, algumas<br />

diretrizes podem ser estabelecidas:<br />

• Criação de unidade gestora das políticas de<br />

mobilidade, integrando a gestão dos serviços

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