PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />
118<br />
medida em que oferece facilidades e comodidades<br />
para todos, independentemente de sua<br />
idade ou condição física.<br />
Com esta perspectiva, vários dispositivos<br />
legais vêm sendo incorporados na legislação<br />
brasileira nos últimos anos, alguns com incidência<br />
direta nas políticas urbanas e de mobilidade:<br />
As Leis nº 10.048, de 08.11.2000, e a de nº<br />
10.098, de 19.12.2000, estabeleceram normas<br />
gerais e critérios básicos para a promoção da<br />
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência<br />
ou com mobilidade reduzida, temporária<br />
ou definitivamente. A primeira determinou<br />
que os veículos de transporte coletivo produzidos<br />
no país deverão ser “planejados de forma<br />
a facilitar o acesso a seu interior das pessoas<br />
portadoras de deficiência”. A segunda estabeleceu<br />
normas gerais e critérios para a promoção<br />
da acessibilidade autônoma das pessoas<br />
com deficiência a edificações, espaços, mobiliários<br />
e equipamento urbanos.<br />
Ambas foram regulamentadas por meio do<br />
decreto nº 5.296, de 02.12.2004, que definiu<br />
critérios mais específicos para a implementação<br />
da acessibilidade arquitetônica e urbanística<br />
(capítulo IV) e aos serviços de transportes<br />
coletivos (capítulo V). No primeiro caso, no que<br />
se refere diretamente à mobilidade urbana, o<br />
decreto define condições para a construção<br />
de calçadas, instalação de mobiliário urbano e<br />
de equipamentos de sinalização de trânsito e<br />
instalação de estacionamentos de uso público;<br />
no segundo, define padrões de acessibilidade<br />
universal para “veículos, terminais, estações,<br />
pontos de parada, vias principais, acessos e<br />
operação” do transporte rodoviário (urbano,<br />
metropolitano, intermunicipal e interestadual),<br />
metro-ferroviário, aquaviário e aéreo.<br />
De acordo com essas leis, nas intervenções<br />
urbanísticas deve ser adotado o conceito<br />
de desenho universal que, conforme o próprio<br />
texto da norma define, visa atender à maior<br />
gama de variações possíveis das características<br />
antropométricas da população, buscando<br />
desenvolver soluções integradoras para atendimento<br />
a todos os usuários e evitando a criação<br />
de espaços segregados, áreas especiais,<br />
isoladas, destinadas apenas ao acesso de<br />
pessoas portadoras de deficiência.<br />
O Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong><br />
deve definir diretrizes para: (i) eliminação<br />
das barreiras arquitetônicas, que impedem ou<br />
dificultam o acesso à cidade e aos espaços internos<br />
das edificações; (ii) eliminação das barreiras<br />
urbanísticas que impedem o cidadão de<br />
circular e utilizar o espaço e o mobiliário urbano;<br />
(iii) eliminação das barreiras de transportes<br />
que se caracterizam pela falta de adaptação<br />
em qualquer sistema de transporte. Isto vale<br />
tanto para projetos novos quanto para a adaptação<br />
dos sistemas existentes, obedecendo às<br />
seguintes diretrizes:<br />
a)<br />
Diretrizes para acessibilidade no ambiente<br />
físico de circulação:<br />
• Rebaixamento de meios-fios nas esquinas<br />
e junto às faixas de segurança com a construção<br />
de rampas segundo as especificações<br />
da ABNT;<br />
• Remoção de barreiras físicas como separadores<br />
de fluxos nos locais de travessia<br />
de pedestres;<br />
• Sinalização no passeio público de rotas<br />
para a circulação de deficientes visuais,<br />
utilizando pisos táteis nos locais de maior<br />
circulação e nos pontos acesso ao de<br />
transporte coletivo;<br />
• Utilização de semáforos para pedestres<br />
com sinal sonoro para orientação aos portadores<br />
de deficiência visual;<br />
• Cuidados especiais na construção e conservação<br />
de passeios, tratando-os como<br />
parte da via pública.<br />
b)<br />
Diretrizes para acessibilidade no serviço<br />
de transporte:<br />
• Utilização de tecnologias com padrões<br />
adaptados às diferentes anatomias humanas<br />
como gestantes, crianças, idosos<br />
e obesos;