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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />

118<br />

medida em que oferece facilidades e comodidades<br />

para todos, independentemente de sua<br />

idade ou condição física.<br />

Com esta perspectiva, vários dispositivos<br />

legais vêm sendo incorporados na legislação<br />

brasileira nos últimos anos, alguns com incidência<br />

direta nas políticas urbanas e de mobilidade:<br />

As Leis nº 10.048, de 08.11.2000, e a de nº<br />

10.098, de 19.12.2000, estabeleceram normas<br />

gerais e critérios básicos para a promoção da<br />

acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência<br />

ou com mobilidade reduzida, temporária<br />

ou definitivamente. A primeira determinou<br />

que os veículos de transporte coletivo produzidos<br />

no país deverão ser “planejados de forma<br />

a facilitar o acesso a seu interior das pessoas<br />

portadoras de deficiência”. A segunda estabeleceu<br />

normas gerais e critérios para a promoção<br />

da acessibilidade autônoma das pessoas<br />

com deficiência a edificações, espaços, mobiliários<br />

e equipamento urbanos.<br />

Ambas foram regulamentadas por meio do<br />

decreto nº 5.296, de 02.12.2004, que definiu<br />

critérios mais específicos para a implementação<br />

da acessibilidade arquitetônica e urbanística<br />

(capítulo IV) e aos serviços de transportes<br />

coletivos (capítulo V). No primeiro caso, no que<br />

se refere diretamente à mobilidade urbana, o<br />

decreto define condições para a construção<br />

de calçadas, instalação de mobiliário urbano e<br />

de equipamentos de sinalização de trânsito e<br />

instalação de estacionamentos de uso público;<br />

no segundo, define padrões de acessibilidade<br />

universal para “veículos, terminais, estações,<br />

pontos de parada, vias principais, acessos e<br />

operação” do transporte rodoviário (urbano,<br />

metropolitano, intermunicipal e interestadual),<br />

metro-ferroviário, aquaviário e aéreo.<br />

De acordo com essas leis, nas intervenções<br />

urbanísticas deve ser adotado o conceito<br />

de desenho universal que, conforme o próprio<br />

texto da norma define, visa atender à maior<br />

gama de variações possíveis das características<br />

antropométricas da população, buscando<br />

desenvolver soluções integradoras para atendimento<br />

a todos os usuários e evitando a criação<br />

de espaços segregados, áreas especiais,<br />

isoladas, destinadas apenas ao acesso de<br />

pessoas portadoras de deficiência.<br />

O Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong><br />

deve definir diretrizes para: (i) eliminação<br />

das barreiras arquitetônicas, que impedem ou<br />

dificultam o acesso à cidade e aos espaços internos<br />

das edificações; (ii) eliminação das barreiras<br />

urbanísticas que impedem o cidadão de<br />

circular e utilizar o espaço e o mobiliário urbano;<br />

(iii) eliminação das barreiras de transportes<br />

que se caracterizam pela falta de adaptação<br />

em qualquer sistema de transporte. Isto vale<br />

tanto para projetos novos quanto para a adaptação<br />

dos sistemas existentes, obedecendo às<br />

seguintes diretrizes:<br />

a)<br />

Diretrizes para acessibilidade no ambiente<br />

físico de circulação:<br />

• Rebaixamento de meios-fios nas esquinas<br />

e junto às faixas de segurança com a construção<br />

de rampas segundo as especificações<br />

da ABNT;<br />

• Remoção de barreiras físicas como separadores<br />

de fluxos nos locais de travessia<br />

de pedestres;<br />

• Sinalização no passeio público de rotas<br />

para a circulação de deficientes visuais,<br />

utilizando pisos táteis nos locais de maior<br />

circulação e nos pontos acesso ao de<br />

transporte coletivo;<br />

• Utilização de semáforos para pedestres<br />

com sinal sonoro para orientação aos portadores<br />

de deficiência visual;<br />

• Cuidados especiais na construção e conservação<br />

de passeios, tratando-os como<br />

parte da via pública.<br />

b)<br />

Diretrizes para acessibilidade no serviço<br />

de transporte:<br />

• Utilização de tecnologias com padrões<br />

adaptados às diferentes anatomias humanas<br />

como gestantes, crianças, idosos<br />

e obesos;

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