PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />
cesso permanente que não se encerra com a<br />
elaboração do <strong>PlanMob</strong>. Ao contrário, o Plano<br />
deve ser o ponto de partida, se o município<br />
não possui instrumentos nesse sentido, ou a<br />
continuidade de uma dinâmica existente.<br />
Normalmente o grau de detalhamento das<br />
propostas contidas nos planos não é suficiente<br />
para a sua efetiva implantação. As normas<br />
e diretrizes nele fixadas precisam ser desenvolvidas<br />
tanto no âmbito da regulamentação<br />
normativa (leis específicas complementares,<br />
decretos regulamentadores, resoluções ou<br />
portarias), como no desenvolvimento dos projetos,<br />
estruturação de equipes próprias ou na<br />
contratação de obras e serviços necessários<br />
para a sua implementação.<br />
Uma vez iniciada a implementação do Plano,<br />
ele exige estrutura e processos internos de<br />
acompanhamento permanente e revisões periódicas.<br />
Estas podem ocorrer continuamente, mas<br />
é conveniente estabelecer previamente um prazo<br />
para uma atualização mais ampla e estruturada<br />
do <strong>PlanMob</strong>, em periodicidade compatível com o<br />
horizonte e com a complexidade das suas propostas,<br />
por exemplo, a cada quatro anos.<br />
Foto: Prefeitura Municipal de Palhoça<br />
Vale destacar que é fundamental que a<br />
mobilização dos agentes sociais na fase de<br />
elaboração do <strong>PlanMob</strong> seja mantida, dentro<br />
das devidas proporções, ao longo da sua implementação<br />
e nas suas revisões. Conseqüentemente,<br />
os processos participativos precisam<br />
ser estruturados também de forma continuada,<br />
com objetivo de manter a sustentação ao Plano<br />
na sociedade e de fiscalizar a sua condução<br />
pelo poder público.<br />
Quanto à instituição de um processo permanente<br />
de planejamento, o <strong>PlanMob</strong> pode<br />
dispor de diretrizes sobre:<br />
• Estabelecimento de atos normativos que<br />
vinculem os investimentos na infra-estrutura<br />
e nos serviços públicos às orientações<br />
do Plano;<br />
• Realização de projetos básicos, funcionais<br />
e estudos seqüenciais para posterior detalhamento<br />
setorial das ações executivas<br />
propostas no Plano;<br />
• Fixação de uma periodicidade para a atualização<br />
do Plano;<br />
• Instituição de um banco de dados permanente<br />
sobre a mobilidade urbana;<br />
• Realização de processos periódicos de<br />
consultas à sociedade.<br />
7.3.1.6 Diretrizes e meios para a<br />
acessibilidade universal<br />
Estimativas da Organização das Nações<br />
Unidas (ONU) indicam que aproximadamente<br />
10% da população dos países em desenvolvimento<br />
demonstra algum tipo de deficiência,<br />
permanente ou temporária. No Brasil, segundo<br />
os dados do Instituto Brasileiro de Geografia<br />
e Estatística (IBGE), 14,5% da população são<br />
portadores de alguma deficiência. Parte destas<br />
pessoas está impedida de usufruir livremente<br />
espaços públicos e privados da cidade por problemas<br />
de projeto ou de construção, quando<br />
são desconsiderados os princípios da acessibilidade<br />
universal.<br />
Apesar de recente no Brasil, a preocupação<br />
com a acessibilidade é um importante fator<br />
de inclusão social e de democratização, pois<br />
permite a todos o acesso aos bens e serviços<br />
que a cidade oferece. As cidades devem garantir<br />
a acessibilidade de todas as pessoas a<br />
todos os ambientes, em especial as pessoas<br />
com dificuldade de locomoção. A acessibilidade<br />
universal é um aspecto determinante para<br />
se considerar uma cidade sustentável e representa<br />
um ganho para toda a sociedade, na<br />
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