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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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Caderno para Elaboração de Plano Diretor de Transporte e da <strong>Mobilidade</strong> - <strong>PlanMob</strong><br />

cesso permanente que não se encerra com a<br />

elaboração do <strong>PlanMob</strong>. Ao contrário, o Plano<br />

deve ser o ponto de partida, se o município<br />

não possui instrumentos nesse sentido, ou a<br />

continuidade de uma dinâmica existente.<br />

Normalmente o grau de detalhamento das<br />

propostas contidas nos planos não é suficiente<br />

para a sua efetiva implantação. As normas<br />

e diretrizes nele fixadas precisam ser desenvolvidas<br />

tanto no âmbito da regulamentação<br />

normativa (leis específicas complementares,<br />

decretos regulamentadores, resoluções ou<br />

portarias), como no desenvolvimento dos projetos,<br />

estruturação de equipes próprias ou na<br />

contratação de obras e serviços necessários<br />

para a sua implementação.<br />

Uma vez iniciada a implementação do Plano,<br />

ele exige estrutura e processos internos de<br />

acompanhamento permanente e revisões periódicas.<br />

Estas podem ocorrer continuamente, mas<br />

é conveniente estabelecer previamente um prazo<br />

para uma atualização mais ampla e estruturada<br />

do <strong>PlanMob</strong>, em periodicidade compatível com o<br />

horizonte e com a complexidade das suas propostas,<br />

por exemplo, a cada quatro anos.<br />

Foto: Prefeitura Municipal de Palhoça<br />

Vale destacar que é fundamental que a<br />

mobilização dos agentes sociais na fase de<br />

elaboração do <strong>PlanMob</strong> seja mantida, dentro<br />

das devidas proporções, ao longo da sua implementação<br />

e nas suas revisões. Conseqüentemente,<br />

os processos participativos precisam<br />

ser estruturados também de forma continuada,<br />

com objetivo de manter a sustentação ao Plano<br />

na sociedade e de fiscalizar a sua condução<br />

pelo poder público.<br />

Quanto à instituição de um processo permanente<br />

de planejamento, o <strong>PlanMob</strong> pode<br />

dispor de diretrizes sobre:<br />

• Estabelecimento de atos normativos que<br />

vinculem os investimentos na infra-estrutura<br />

e nos serviços públicos às orientações<br />

do Plano;<br />

• Realização de projetos básicos, funcionais<br />

e estudos seqüenciais para posterior detalhamento<br />

setorial das ações executivas<br />

propostas no Plano;<br />

• Fixação de uma periodicidade para a atualização<br />

do Plano;<br />

• Instituição de um banco de dados permanente<br />

sobre a mobilidade urbana;<br />

• Realização de processos periódicos de<br />

consultas à sociedade.<br />

7.3.1.6 Diretrizes e meios para a<br />

acessibilidade universal<br />

Estimativas da Organização das Nações<br />

Unidas (ONU) indicam que aproximadamente<br />

10% da população dos países em desenvolvimento<br />

demonstra algum tipo de deficiência,<br />

permanente ou temporária. No Brasil, segundo<br />

os dados do Instituto Brasileiro de Geografia<br />

e Estatística (IBGE), 14,5% da população são<br />

portadores de alguma deficiência. Parte destas<br />

pessoas está impedida de usufruir livremente<br />

espaços públicos e privados da cidade por problemas<br />

de projeto ou de construção, quando<br />

são desconsiderados os princípios da acessibilidade<br />

universal.<br />

Apesar de recente no Brasil, a preocupação<br />

com a acessibilidade é um importante fator<br />

de inclusão social e de democratização, pois<br />

permite a todos o acesso aos bens e serviços<br />

que a cidade oferece. As cidades devem garantir<br />

a acessibilidade de todas as pessoas a<br />

todos os ambientes, em especial as pessoas<br />

com dificuldade de locomoção. A acessibilidade<br />

universal é um aspecto determinante para<br />

se considerar uma cidade sustentável e representa<br />

um ganho para toda a sociedade, na<br />

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