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PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP

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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />

116<br />

para gerir as políticas públicas. Para isto, o<br />

<strong>PlanMob</strong> deverá dispor sobre diretrizes para<br />

esta integração que poderão contemplar:<br />

• Desenvolvimento de procedimentos internos<br />

para avaliação conjunta dos impactos<br />

de projetos públicos e privados sobre a mobilidade<br />

urbana e dos projetos de transporte<br />

e circulação no desenvolvimento urbano;<br />

• Estabelecimento de normas para aprovação<br />

de parcelamentos do solo, instalação<br />

de pólos geradores de tráfego e modificações<br />

no uso do solo após análise de seu<br />

impacto sobre a mobilidade urbana;<br />

• Desenvolvimento de bases de dados compartilhadas<br />

envolvendo informações sobre<br />

as políticas urbanas e a mobilidade;<br />

• Capacitação dos técnicos da administração<br />

municipal que atuam na gestão<br />

das políticas urbanas nos conceitos de<br />

mobilidade urbana e dos técnicos dos<br />

órgãos gestores de transporte e trânsito<br />

em noções urbanísticas;<br />

• Realização de estudos conjuntos para<br />

avaliação de tendências e projeção das<br />

variáveis que incidem sobre a mobilidade<br />

e a distribuição das viagens no território<br />

(domicílios, população, renda, posse de<br />

autos, empregos, matrículas, etc.).<br />

7.3.1.4 Diretrizes normas gerais e<br />

modelo para a participação da população<br />

no planejamento e acompanhamento da<br />

gestão do transporte<br />

Muitas são as formas de participação da<br />

sociedade na formulação e na implementação<br />

das políticas públicas (ver itens 5.3.2 e 7.1.3.).<br />

O <strong>PlanMob</strong> deve instituir diretrizes para que<br />

ela ocorra em vários momentos da elaboração<br />

e da implementação do Plano e nas ações cotidianas<br />

de gestão.<br />

As diretrizes podem incluir a convocação<br />

de audiências públicas, amplamente divulgadas,<br />

desde a apresentação dos objetivos da<br />

política de mobilidade urbana sustentável, os<br />

seus principais problemas e desafios, até a<br />

apresentação final do Plano, passando pelas<br />

etapas intermediárias, com as análises, as reivindicações<br />

e as propostas já realizadas.<br />

O planejamento participativo presente na<br />

metodologia dos trabalhos orientados pelo Ministério<br />

das Cidades é mais do que um método<br />

de consulta, é uma forma diferente de tratar os<br />

processos de decisão e a própria administração<br />

pública, visando partilhar o poder político e<br />

administrativo e socializar o conhecimento.<br />

Nesse sentido, as diretrizes do <strong>PlanMob</strong><br />

podem incluir:<br />

• Definição de processos para participação<br />

da população na elaboração do <strong>PlanMob</strong>:<br />

audiências públicas, reuniões regionais<br />

com moradores, reuniões específicas com<br />

segmentos da população (idosos, estudantes,<br />

etc.) ou da sociedade (sindicatos,<br />

associações e outras entidades representativas<br />

da sociedade civil);<br />

• Definição de estratégias de envolvimento<br />

dos representantes do poder legislativo no<br />

processo de elaboração do Plano;<br />

• Desenvolvimento de processos de capacitação<br />

dos representantes dos diversos<br />

segmentos da população envolvidos;<br />

• Definição de mecanismos de prestação de<br />

contas periódicas do andamento do Plano<br />

para a sociedade, na sua elaboração e na<br />

sua implementação;<br />

• Constituição de organismos específicos<br />

de participação popular permanente no<br />

município, como Conselhos de Transporte<br />

e <strong>Mobilidade</strong>, definindo suas competências,<br />

abrangência de atuação e estrutura<br />

de funcionamento.<br />

7.3.1.5 Diretrizes para a execução<br />

continuada dos instrumentos de<br />

planejamento<br />

O planejamento da mobilidade urbana, associado<br />

ao Plano Diretor Municipal, é um pro-

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