PlanMob Mobilidade Urbana - ANTP
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7. CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE<br />
116<br />
para gerir as políticas públicas. Para isto, o<br />
<strong>PlanMob</strong> deverá dispor sobre diretrizes para<br />
esta integração que poderão contemplar:<br />
• Desenvolvimento de procedimentos internos<br />
para avaliação conjunta dos impactos<br />
de projetos públicos e privados sobre a mobilidade<br />
urbana e dos projetos de transporte<br />
e circulação no desenvolvimento urbano;<br />
• Estabelecimento de normas para aprovação<br />
de parcelamentos do solo, instalação<br />
de pólos geradores de tráfego e modificações<br />
no uso do solo após análise de seu<br />
impacto sobre a mobilidade urbana;<br />
• Desenvolvimento de bases de dados compartilhadas<br />
envolvendo informações sobre<br />
as políticas urbanas e a mobilidade;<br />
• Capacitação dos técnicos da administração<br />
municipal que atuam na gestão<br />
das políticas urbanas nos conceitos de<br />
mobilidade urbana e dos técnicos dos<br />
órgãos gestores de transporte e trânsito<br />
em noções urbanísticas;<br />
• Realização de estudos conjuntos para<br />
avaliação de tendências e projeção das<br />
variáveis que incidem sobre a mobilidade<br />
e a distribuição das viagens no território<br />
(domicílios, população, renda, posse de<br />
autos, empregos, matrículas, etc.).<br />
7.3.1.4 Diretrizes normas gerais e<br />
modelo para a participação da população<br />
no planejamento e acompanhamento da<br />
gestão do transporte<br />
Muitas são as formas de participação da<br />
sociedade na formulação e na implementação<br />
das políticas públicas (ver itens 5.3.2 e 7.1.3.).<br />
O <strong>PlanMob</strong> deve instituir diretrizes para que<br />
ela ocorra em vários momentos da elaboração<br />
e da implementação do Plano e nas ações cotidianas<br />
de gestão.<br />
As diretrizes podem incluir a convocação<br />
de audiências públicas, amplamente divulgadas,<br />
desde a apresentação dos objetivos da<br />
política de mobilidade urbana sustentável, os<br />
seus principais problemas e desafios, até a<br />
apresentação final do Plano, passando pelas<br />
etapas intermediárias, com as análises, as reivindicações<br />
e as propostas já realizadas.<br />
O planejamento participativo presente na<br />
metodologia dos trabalhos orientados pelo Ministério<br />
das Cidades é mais do que um método<br />
de consulta, é uma forma diferente de tratar os<br />
processos de decisão e a própria administração<br />
pública, visando partilhar o poder político e<br />
administrativo e socializar o conhecimento.<br />
Nesse sentido, as diretrizes do <strong>PlanMob</strong><br />
podem incluir:<br />
• Definição de processos para participação<br />
da população na elaboração do <strong>PlanMob</strong>:<br />
audiências públicas, reuniões regionais<br />
com moradores, reuniões específicas com<br />
segmentos da população (idosos, estudantes,<br />
etc.) ou da sociedade (sindicatos,<br />
associações e outras entidades representativas<br />
da sociedade civil);<br />
• Definição de estratégias de envolvimento<br />
dos representantes do poder legislativo no<br />
processo de elaboração do Plano;<br />
• Desenvolvimento de processos de capacitação<br />
dos representantes dos diversos<br />
segmentos da população envolvidos;<br />
• Definição de mecanismos de prestação de<br />
contas periódicas do andamento do Plano<br />
para a sociedade, na sua elaboração e na<br />
sua implementação;<br />
• Constituição de organismos específicos<br />
de participação popular permanente no<br />
município, como Conselhos de Transporte<br />
e <strong>Mobilidade</strong>, definindo suas competências,<br />
abrangência de atuação e estrutura<br />
de funcionamento.<br />
7.3.1.5 Diretrizes para a execução<br />
continuada dos instrumentos de<br />
planejamento<br />
O planejamento da mobilidade urbana, associado<br />
ao Plano Diretor Municipal, é um pro-