Termo de adesão - Abic

Termo de adesão - Abic Termo de adesão - Abic

29.11.2014 Views

CÍRCULO DO CAFÉ DE QUALIDADE – CCQ CATEGORIA “FORNECEDORES” Instruções e Regras básicas de Participação 1. O CCQ ABIC tem como objetivo diferenciar empresas fornecedoras de serviços ou produtos para o ramo de cafeterias. 2. Após a aprovação da adesão por parte da ABIC, a sua empresa receberá o direito ao uso do Símbolo ABIC – CCQ, que poderá ser utilizado em suas instalações, materiais informativos, folders, paredes, site ou outros meios, devidamente aprovados pela ABIC. 3. A ABIC divulgará no site www.abic.com.br uma lista atualizada dos fornecedores de serviços ou produtos que possuem direito ao uso do Símbolo ABIC - CCQ, contendo informações gerais para contato pelo mercado. 4. O membro do CCQ, além da sua indicação no site da ABIC como fornecedor associado, terá vantagens nas ações de promoção do CCQ ABIC, como por exemplo: acesso a informações da ABIC, materiais promocionais, desconto em cursos e eventos, etc., que são comunicados continuamente pela ABIC. 5. A logomarca que caracteriza o Símbolo ABIC – CCQ não pode, em hipótese alguma, ser utilizada como marca de produto ou empregada, por quem quer que seja, na razão social ou de nome fantasia de empresa ou no seu produto. As aplicações deverão ser previamente aprovadas pela ABIC. 6. O membro do CCQ deve primar pela qualidade e ética em suas ações voltadas ao café, sempre valorizando o café brasileiro e o nome do CCQ. 7. O uso do Símbolo ABIC – CCQ é restrito às empresas e pessoas físicas autorizadas. 8. O membro do CCQ possui obrigações de pagar as contribuições conforme Regulamento e Estatuto da ABIC, na categoria Sócio Colaborador. 9. O membro do CCQ pode participar dos eventos e/ou iniciativas do programa CCQ - ABIC, de forma voluntária, contribuindo com os valores estabelecidos, quando este for necessário. 10. A ABIC informa que estão disponíveis no site www.abic.com.br alguns documentos informativos sobre o CCQ, cuja leitura é recomendável. ______________ Rua Visconde de Inhaúma, 50 - 8º andar Centro CEP: 20.091-000 Rio de Janeiro RJ Brasil Tel: 21 2516-8595 Fax: 21 2263-0398 site: www.abic.com.br www.cafeesaude.com.br e-mail: abic@abic.com.br

Rua Visconde de Inhaúma, 50 - 8º andar Centro CEP: 20.091-000 Rio de Janeiro RJ Brasil Tel: 21 2516-8595 Fax: 21 2263-0398 site: www.abic.com.br www.cafeesaude.com.br e-mail: abic@abic.com.br

CÍRCULO DO CAFÉ DE QUALIDADE – CCQ<br />

CATEGORIA “FORNECEDORES”<br />

Instruções e Regras básicas <strong>de</strong> Participação<br />

1. O CCQ ABIC tem como objetivo diferenciar empresas fornecedoras <strong>de</strong> serviços ou<br />

produtos para o ramo <strong>de</strong> cafeterias.<br />

2. Após a aprovação da a<strong>de</strong>são por parte da ABIC, a sua empresa receberá o direito ao<br />

uso do Símbolo ABIC – CCQ, que po<strong>de</strong>rá ser utilizado em suas instalações, materiais<br />

informativos, fol<strong>de</strong>rs, pare<strong>de</strong>s, site ou outros meios, <strong>de</strong>vidamente aprovados pela<br />

ABIC.<br />

3. A ABIC divulgará no site www.abic.com.br uma lista atualizada dos fornecedores <strong>de</strong><br />

serviços ou produtos que possuem direito ao uso do Símbolo ABIC - CCQ, contendo<br />

informações gerais para contato pelo mercado.<br />

4. O membro do CCQ, além da sua indicação no site da ABIC como fornecedor<br />

associado, terá vantagens nas ações <strong>de</strong> promoção do CCQ ABIC, como por exemplo:<br />

acesso a informações da ABIC, materiais promocionais, <strong>de</strong>sconto em cursos e<br />

eventos, etc., que são comunicados continuamente pela ABIC.<br />

5. A logomarca que caracteriza o Símbolo ABIC – CCQ não po<strong>de</strong>, em hipótese alguma,<br />

ser utilizada como marca <strong>de</strong> produto ou empregada, por quem quer que seja, na razão<br />

social ou <strong>de</strong> nome fantasia <strong>de</strong> empresa ou no seu produto. As aplicações <strong>de</strong>verão ser<br />

previamente aprovadas pela ABIC.<br />

6. O membro do CCQ <strong>de</strong>ve primar pela qualida<strong>de</strong> e ética em suas ações voltadas ao<br />

café, sempre valorizando o café brasileiro e o nome do CCQ.<br />

7. O uso do Símbolo ABIC – CCQ é restrito às empresas e pessoas físicas autorizadas.<br />

8. O membro do CCQ possui obrigações <strong>de</strong> pagar as contribuições conforme<br />

Regulamento e Estatuto da ABIC, na categoria Sócio Colaborador.<br />

9. O membro do CCQ po<strong>de</strong> participar dos eventos e/ou iniciativas do programa CCQ -<br />

ABIC, <strong>de</strong> forma voluntária, contribuindo com os valores estabelecidos, quando este for<br />

necessário.<br />

10. A ABIC informa que estão disponíveis no site www.abic.com.br alguns documentos<br />

informativos sobre o CCQ, cuja leitura é recomendável.<br />

______________<br />

Rua Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Inhaúma, 50 - 8º andar Centro CEP: 20.091-000 Rio <strong>de</strong> Janeiro RJ Brasil Tel: 21 2516-8595 Fax: 21 2263-0398<br />

site: www.abic.com.br www.cafeesau<strong>de</strong>.com.br e-mail: abic@abic.com.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!