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34<br />A ausência de uma política de recursos humanos para a saúde segundo a<br />lógica da política pública aliada a escassez de recursos, são os dois maiores<br />obstáculos para o desenvolvimento do SUS (Brasil, 2004).<br />A reestruturação desse modelo de atenção à saúde para resolver esses,<br />dentre outros desafios emergentes, pressupõe uma formação profissional<br />generalista, que transcenda ao modelo de assistência apenas curativo, que<br />compreenda a saúde dentro do perfil epidemiológico, que saiba interagir com cada<br />grupo de acordo com suas necessidades, que possa atuar na promoção, prevenção,<br />tratamento e reabilitação em qualquer nível de atendimento (SILVA; RODRIGUES,<br />2010).<br />É nesse cenário que o trabalho do enfermeiro desenvolve-se e busca<br />adequar-se ao novo contexto. Como profissional responsável pelo cuidado,<br />diretamente partícipe das tentativas de superação da fragilidade apontada no<br />modelo de atenção à saúde, Lunardi et al (2010) ressaltam a necessidade de<br />repensar a forma como esse cuidado tem ocorrido e sua relação com a promoção,<br />recuperação e prevenção da saúde.<br />Em uma pesquisa bibliográfica 8 realizada por Barrios et al (2011, p.136) ao<br />analisar as tendências históricas nas produções científicas da Enfermagem<br />relacionadas ao SUS, no núcleo de análise da atuação do profissional enfermeiro, as<br />pesquisas apontam uma configuração antagônica ao preconizado pelo modelo de<br />saúde. “O trabalho do enfermeiro é individualizado, fragmentado, com caráter<br />curativo, sem planejamento, com pouca adesão ao sistema de saúde, pouca<br />participação política e social.” Os autores concluem que esse modelo reproduz o<br />modelo hegemônico predominante e que pode ser decorrente da fragilidade no<br />processo de formação profissional.<br />Nesse sentido, Bais (2009) aponta que, a condição de fragilidade da<br />formação profissional do enfermeiro está relacionada ao distanciamento entre os<br />mundos acadêmicos e da prestação dos serviços de saúde evidenciando como a<br />relação intrínseca entre a teoria e a prática é fundamental para a integração das<br />ações em saúde e da qualidade da assistência do enfermeiro, pois significa o fruto<br />de uma relação dialética com a realidade, de um posicionamento político diante de<br />sua função e do contexto no qual esta inserido, não tratando-se apenas da<br />8 BARRIOS,S.G et al. Rev Enferm. UFSM, v.1, n.1,Jan/Abr; p.133-141, 2011.

35<br />reprodução de ideias já existentes ou simplesmente um fazer mecânico para dar<br />continuidade ao fluxo de atividades propostas pelo sistema no qual o profissional<br />está inserido.<br />2.2 O TRABALHO DE ENFERMAGEM<br />O trabalho da Enfermagem, em parte de seu percurso histórico, foi marcado<br />por uma posição de coadjuvante na história da saúde, sendo percebida inicialmente<br />como uma ocupação, reflexo da função feminina do cuidar. Com Florence<br />Nightingale, no século XIX, houve uma sistematização dessa atividade e iniciou-se a<br />estruturação para o processo de profissionalização e do ensino da Enfermagem na<br />Europa, o qual desenvolveu-se permeado pela concepção do modelo biologicista e<br />tecnicista (RIZZOTTO, 1999; BAIS, 2009).<br />Após a instauração dos Conselhos Federal (COFEN) e Regional de<br />Enfermagem (COREN) por meio da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, foi instituída a<br />Lei do Exercício Profissional da Enfermagem sob nº 7.498, em 25 de junho de 1986<br />com o estabelecimento das categorias profissionais e suas respectivas funções e<br />que, posteriormente, foi regulamentada pelo decreto nº 94.406, de 08 de junho de<br />1987 (BAIS, 2009).<br />A Enfermagem tem buscado fortalecer algumas características que lhe<br />confiram status de profissão reconhecida científica e socialmente. Pires (2009)<br />afirma que para caracterizar uma profissão, o enquadramento em uma lista de<br />características como a formulada pela Sociologia das Profissões 9 não é suficiente<br />sendo necessário analisar o significado destas características no contexto e na<br />complexidade das formas de trabalho coletivo.<br />Nesse sentido, a Enfermagem é uma profissão, pois atende aos requisitos<br />formulados de qualificação profissional, representação social através de entidades,<br />possui código de ética e regras do exercício profissional, além de desenvolver ações<br />9 Domínio de um conjunto de conhecimentos adquiridos por processo de formação; oferta de serviços<br />especializados ao público; desenvolvimento por indivíduos com vocação e regidos por um código de<br />ética; existência de regras do exercício profissional; entidades que os representem na sociedade;<br />desenvolvimento da atividade em tempo integral, sobrevivendo desta remuneração; gozar de<br />autonomia profissional (MACHADO, 1995).

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reprodução de ideias já existentes ou simplesmente um fazer mecânico para dar<<strong>br</strong> />

continuidade ao fluxo de atividades propostas pelo sistema no qual o profissional<<strong>br</strong> />

está inserido.<<strong>br</strong> />

2.2 O TRABALHO <strong>DE</strong> ENFERMAGEM<<strong>br</strong> />

O trabalho da Enfermagem, em parte de seu percurso histórico, foi marcado<<strong>br</strong> />

por uma posição de coadjuvante na história da saúde, sendo percebida inicialmente<<strong>br</strong> />

como uma ocupação, reflexo da função feminina do cuidar. Com Florence<<strong>br</strong> />

Nightingale, no século XIX, houve uma sistematização dessa atividade e iniciou-se a<<strong>br</strong> />

estruturação para o processo de profissionalização e do ensino da Enfermagem na<<strong>br</strong> />

Europa, o qual desenvolveu-se permeado pela concepção do modelo biologicista e<<strong>br</strong> />

tecnicista (RIZZOTTO, 1999; BAIS, 2009).<<strong>br</strong> />

Após a instauração dos Conselhos Federal (COFEN) e Regional de<<strong>br</strong> />

Enfermagem (COREN) por meio da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, foi instituída a<<strong>br</strong> />

Lei do Exercício Profissional da Enfermagem sob nº 7.498, em 25 de junho de 1986<<strong>br</strong> />

com o estabelecimento das categorias profissionais e suas respectivas funções e<<strong>br</strong> />

que, posteriormente, foi regulamentada pelo decreto nº 94.406, de 08 de junho de<<strong>br</strong> />

1987 (BAIS, 2009).<<strong>br</strong> />

A Enfermagem tem buscado fortalecer algumas características que lhe<<strong>br</strong> />

confiram status de profissão reconhecida científica e socialmente. Pires (2009)<<strong>br</strong> />

afirma que para caracterizar uma profissão, o enquadramento em uma lista de<<strong>br</strong> />

características como a formulada pela Sociologia das Profissões 9 não é suficiente<<strong>br</strong> />

sendo necessário analisar o significado destas características no contexto e na<<strong>br</strong> />

complexidade das formas de trabalho coletivo.<<strong>br</strong> />

Nesse sentido, a Enfermagem é uma profissão, pois atende aos requisitos<<strong>br</strong> />

formulados de qualificação profissional, representação social através de entidades,<<strong>br</strong> />

possui código de ética e regras do exercício profissional, além de desenvolver ações<<strong>br</strong> />

9 Domínio de um conjunto de conhecimentos adquiridos por processo de formação; oferta de serviços<<strong>br</strong> />

especializados ao público; desenvolvimento por indivíduos com vocação e regidos por um código de<<strong>br</strong> />

ética; existência de regras do exercício profissional; entidades que os representem na sociedade;<<strong>br</strong> />

desenvolvimento da atividade em tempo integral, so<strong>br</strong>evivendo desta remuneração; gozar de<<strong>br</strong> />

autonomia profissional (MACHADO, 1995).

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