RENATA OPPITZ DE LIMA E CIRNE ORTIZ ... - Ppgenf.ufpr.br
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pelo princípio da integralidade da assistência do SUS. Essa proposta considera não<<strong>br</strong> />
somente o equipamento das unidades de saúde, mas também a capacitação de<<strong>br</strong> />
profissionais para a prestação desse serviço (BRASIL, 2000).<<strong>br</strong> />
De forma a oferecer condições para a integralidade das ações de saúde, o<<strong>br</strong> />
princípio da equidade busca constantemente conquistar um equilí<strong>br</strong>io a partir da<<strong>br</strong> />
redução das disparidades sociais e regionais existentes no Brasil. Envolve diferentes<<strong>br</strong> />
esferas do governo, como estadual e municipal, na mobilização de ações políticas<<strong>br</strong> />
para incorporação tecnológica e investimento estratégico para o combate a<<strong>br</strong> />
situações agudas e extremas (BRASIL, 2000).<<strong>br</strong> />
A regionalização e hierarquização dos serviços da rede, das ações e dos<<strong>br</strong> />
serviços são de competência dos gestores estaduais e municipais que devem<<strong>br</strong> />
garantir a eficiência, eficácia e efetividade do SUS, o que ocorre por meio dos<<strong>br</strong> />
consórcios. Nesse sentido, é importante a existência dos conselhos de saúde para<<strong>br</strong> />
participar das decisões e direcionamentos das necessidades regionais em saúde,<<strong>br</strong> />
assim como, fiscalizarem a execução das ações e serviços ofertados pelo governo<<strong>br</strong> />
de modo a atender aos compromissos pactuados nas conferências municipais de<<strong>br</strong> />
saúde (BRASIL, 2000).<<strong>br</strong> />
No entanto, após mais de 20 anos de existência do SUS, alguns fatores<<strong>br</strong> />
como a crescente demanda da população por serviços devido às desigualdades<<strong>br</strong> />
sociais, regionais e econômicas bem como a deficiência na formação de<<strong>br</strong> />
profissionais de saúde para atuação no SUS esboçam algumas das dificuldades na<<strong>br</strong> />
acessibilidade e integralidade aos serviços básicos e complexos.<<strong>br</strong> />
Diante dos avanços promovidos pela organização do sistema de saúde a<<strong>br</strong> />
partir das diretrizes, algumas dificuldades despontam, pois os custos estão cada vez<<strong>br</strong> />
menos sustentáveis devido a política vigente nos últimos anos que privilegia o<<strong>br</strong> />
sistema financeiro, mercado e o paradigma de um Estado com baixo compromisso<<strong>br</strong> />
com as políticas públicas (BRASIL, 2004).<<strong>br</strong> />
Outros desafios relacionados para a melhoria do sistema em relação ao<<strong>br</strong> />
preconizado destaca-se o modelo de atenção à saúde do SUS que, originalmente foi<<strong>br</strong> />
elaborado para o atendimento de condições agudas, mas que devido às mudanças<<strong>br</strong> />
na configuração demográfica, no estilo de vida, padrões de consumo e crescente<<strong>br</strong> />
urbanização, encontra-se inadequado para responder as condições de doenças<<strong>br</strong> />
crônicas desenvolvidas pela população (CONASS, 2006).