CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 5 de 38<br />
1.42. VALOR DO INVESTIMENTO: valor correspondente aos desembolsos com imobilizado<br />
previstos pelo LICITANTE, durante todo o prazo da CONCESSÃO, para execução das<br />
ampliações, melhoramentos e conservação especial, equipamentos e sistemas de controle<br />
necessários à operação, inclusive os recursos correspondentes às desapropriações e às<br />
despesas com mitigações e compensações ambientais, previsto no PLANO DE<br />
NEGÓCIOS, que servir de base à celebração do CONTRATO.<br />
1.43. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de<br />
reais), calculado com base nas estimativas de receita no período da CONCESSÃO e<br />
considerando as TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIOS TETO.<br />
2 . DO OBJETO DA CONCESSÃO<br />
2.1. A CONCESSÃO terá por objeto a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, compreendendo:<br />
I. execução, gestão e fiscalização dos SERVIÇOS DELEGADOS;<br />
II.<br />
III.<br />
apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;<br />
controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.<br />
2.2. A exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO far-se-á pela cobrança de pedágio aos seus<br />
usuários, bem como por receitas acessórias mencionadas no item 22.2.<br />
2.3. A execução dos serviços e a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO deverão obedecer ao<br />
determinado no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e às normas, padrões e procedimentos<br />
dispostos no <strong>EDITAL</strong> e no CONTRATO.<br />
2.4. A AMPLIAÇÃO PRINCIPAL e as demais ampliações e melhoramento, após serem<br />
implementadas, serão integradas ao objeto da CONCESSÃO.<br />
2.5. A CONTRATANTE providenciará, mediante proposta da CONCESSIONÁRIA, a declaração<br />
de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos bens e áreas necessários à<br />
AMPLIAÇÃO PRINCIPAL, à execução dos serviços objeto da CONCESSÃO,<br />
responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pela promoção, em tempo hábil, das<br />
desapropriações e instituição de servidões administrativas, bem como pelas respectivas<br />
indenizações e demais encargos relacionados, na forma autorizada pelo Poder Público.<br />
3 . DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas ou entidades brasileiras ou estrangeiras,<br />
isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e<br />
condições deste Edital.<br />
3.1.1. No consórcio de empresas e/ou outras entidades, brasileiras e estrangeiras, a<br />
liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa ou entidade brasileira.<br />
3.1.2. As empresas ou entidades estrangeiras deverão ter, na data de apresentação dos<br />
documentos para QUALIFICAÇÃO, representação legal no Brasil com poderes<br />
expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.<br />
3.1.3. A empresa isolada deverá ter, na data da apresentação dos documentos para<br />
QUALIFICAÇÃO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO, no mínimo, igual ao PATRIMÔNIO<br />
LÍQUIDO MÍNIMO DO LICITANTE ISOLADO (item 1.20).<br />
3.1.4. O PATRIMÔNIO LÍQUIDO de cada consorciada deverá ser igual ou superior à<br />
multiplicação do percentual de sua participação no consórcio pelo PATRIMÔNIO<br />
LÍQUIDO MÍNIMO DO CONSÓRCIO LICITANTE (item 1.21).<br />
3.1.5. Os LICITANTES deverão apresentar Garantia de Proposta (BID BOND) prevista<br />
no inciso III, do artigo 31, da Lei n° 8.666/1993, no valor de R$ 270.000.000,00<br />
(duzentos e setenta milhões de reais), correspondente a 1% (um por cento) do<br />
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, conforme especificado no item 8.2.2.<br />
deste Edital.<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000