CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 4 de 38<br />
1.29. QUALIFICAÇÃO: conjunto de procedimentos visando à comprovação da habilitação jurídica,<br />
da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, nos<br />
termos da lei.<br />
1.30. REGULAMENTO DA CONCESSÃO: Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de<br />
Exploração da malha rodoviária estadual do Rodoanel Trechos Sul e Leste, que compõe o<br />
SISTEMA RODOVIÁRIO, objeto desta LICITAÇÃO, aprovado pelo Decreto n° 56.010, de 14<br />
de julho de 2010 e integra o Anexo 01 do Edital.<br />
1.31. SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES: Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes<br />
do Estado de São Paulo.<br />
1.32. SEDE DA CONTRATANTE: Rua Urussuí nº 300, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP,<br />
Capital.<br />
1.33. SERVIÇO ADEQUADO: como definido pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de<br />
1995, em seu artigo 6º.<br />
1.34. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: serviços considerados como convenientes, mas não<br />
essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o SISTEMA RODOVIÁRIO, a<br />
serem prestados por terceiros, nos termos deste Edital e do REGULAMENTO DA<br />
CONCESSÃO.<br />
1.35. SERVIÇOS DELEGADOS: serviços públicos a serem prestados obrigatória e<br />
ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO,<br />
consistentes nas funções operacionais, de conservação e de ampliação, nos termos<br />
disciplinados no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e discriminados neste Edital.<br />
1.36. SERVIÇOS NÃO DELEGADOS: os de competência exclusiva do Poder Público, não<br />
compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos deste Edital e do REGULAMENTO<br />
DA CONCESSÃO.<br />
1.37. SISTEMA EXISTENTE: atual conjunto de pistas de rolamento do Sistema Rodoviário, suas<br />
respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nelas contidos,<br />
compreendendo o Trecho Sul do RODOANEL MÁRIO COVAS, com extensão aproximada<br />
de 61,4 km, tendo seu traçado iniciado no final do Trecho Oeste, na altura do km 278+800<br />
da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no município de Embu, atravessa os municípios de<br />
Itapecerica da Serra, São Paulo, São Bernardo do Campo e terminando no município de<br />
Ribeirão Pires, mais a ligação, com cerca de 4 km, ao município de Mauá, pela Av. Papa<br />
João XXIII.<br />
1.38. SISTEMA RODOVIÁRIO: o conjunto composto, na situação atual, pelo SISTEMA<br />
EXISTENTE e, no futuro, pelo Trecho Leste do RODOANEL MÁRIO COVAS (AMPLIAÇÃO<br />
PRINCIPAL), com extensão aproximada de 42,38 km, na direção Norte, tendo seu traçado<br />
iniciado a partir do município de Ribeirão Pires, final do Trecho Sul, atravessando os<br />
municípios de Mauá, Poá, Suzano, Itaquaquecetuba e Arujá, até o km 204+700 da BR-116<br />
Rodovia Presidente Dutra e demais serviços correspondentes às FUNÇÕES DE<br />
AMPLIAÇÃO.<br />
1.39. TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIOS OFERTADAS: tarifas correspondentes aos veículos de<br />
rodagem simples e dois eixos, a serem cobradas nos pedágios tipo bloqueio, em todas as<br />
saídas e de barreira, nas mudanças de um trecho a outro, propostas pelo LICITANTE,<br />
tendo como data-base o mês de julho/2009, com até 04 (quatro) casas decimais e que não<br />
poderá ser maior que do que o valor mencionado no item 1.40 deste Edital.<br />
1.40. TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIOS TETO: valores máximos de tarifa a serem cobrados<br />
pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do Anexo 04 ESTRUTURA TARIFÁRIA, deste<br />
Edital, fixado em R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta<br />
centavos), para o Trecho Leste, tendo como data-base o mês de julho de 2009.<br />
1.41. VALOR DA CONTRATAÇÃO: o total da receita estimada, em valor corrente, prevista no<br />
PLANO DE NEGÓCIOS, para todo o prazo da CONCESSÃO, que servir de base à<br />
celebração do CONTRATO.<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000