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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 29 de 38<br />

23.1. O prazo da CONCESSÃO será de 35 (trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado na<br />

forma da lei e conforme condições previstas no CONTRATO.<br />

23.2. O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da data da transferência de controle do<br />

SISTEMA EXISTENTE à CONCESSIONÁRIA, mediante Termo de Entrega e se encerrará<br />

com a formalização do respectivo Termo de Devolução à CONTRATANTE.<br />

24. DAS GARANTIAS<br />

24.1. A CONCESSIONÁRIA prestará garantias específicas do exato e pontual cumprimento das<br />

obrigações decorrentes do CONTRATO, especificadas nos subitens seguintes.<br />

24.1.1. Garantia de cumprimento das funções operacionais, de conservação e de<br />

pagamento do valor mensal variável, correspondente ao CUSTO OPERACIONAL<br />

do exercício anterior, sendo que para o primeiro ano o limite mínimo será de R$<br />

80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).<br />

24.1.2. Garantia de cumprimento das funções de ampliação correspondente a 1,5% (um e<br />

meio por cento) do VALOR DA CONTRATAÇÃO, limitado a 10% (dez por cento)<br />

do VALOR DO INVESTIMENTO.<br />

24.1.3. A garantia a que se refere o subitem 24.1.1. servirá para cobrir:<br />

I. o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA, com<br />

relação às funções operacionais e às funções de conservação;<br />

II.<br />

o ressarcimento de custos e despesas incorridas pela CONTRATANTE para<br />

colocar o SISTEMA RODOVIÁRIO nas condições definidas no Anexo 10 <br />

CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO.<br />

24.1.4. A garantia a que se refere o subitem 24.1.2. servirá para cobrir a execução das<br />

obras do Trecho Leste do Rodoanel e o pagamento de multas que forem aplicadas<br />

à CONCESSIONÁRIA com relação às funções de ampliação.<br />

24.1.5. Sempre que o VALOR DA CONTRATAÇÃO for reajustado, nos termos do disposto<br />

no subitem 31.1., a CONCESSIONÁRIA deverá complementar as garantias, no<br />

prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência do reajustamento, de molde a<br />

manter inalterada a proporção fixada, nos termos previstos no CONTRATO.<br />

24.1.6. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada, além da<br />

perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição<br />

do valor integral da garantia prestada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da<br />

respectiva notificação, sob pena de cobrança judicial.<br />

24.1.7. A garantia especificada no subitem 24.1.1. ficará retida até a assinatura do Termo<br />

de Devolução Definitivo do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos do presente<br />

Edital.<br />

24.1.8. A garantia especificada no subitem 24.1.2. será liberada na proporção do<br />

cumprimento das funções de ampliação.<br />

24.1.9. As garantias especificadas nos subitens 24.1.1. e 24.1.2. deverão ter vigência<br />

mínima de 12 (doze) meses, obrigatoriamente renováveis pelo prazo da<br />

CONCESSÃO.<br />

24.2. As garantias previstas poderão ser prestadas, a critério da CONCESSIONÁRIA, em<br />

qualquer das seguintes modalidades:<br />

I. em moeda corrente do país;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

em títulos da dívida pública, observado o disposto no artigo 51, § 1º, nº 1, da Lei<br />

Estadual nº 6.544/1989 (SP) e desde que não gravados com cláusula de<br />

inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;<br />

seguro-garantia;<br />

fiança bancária.<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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